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RC-B6-0209/2008

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CRE 07/05/2008 - 13

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Quinta-feira, 8 de Maio de 2008 - Bruxelas
Conselho Económico Transatlântico
P6_TA(2008)0192RC-B6-0209/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Maio de 2008, sobre o Conselho Económico Transatlântico

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta, em especial, a sua resolução de 25 de Abril de 2007 sobre as relações transatlânticas(1) e as suas resoluções de 1 de Junho de 2006 sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica(2) e sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos(3),

–  Tendo em conta a sua resolução de 26 de Setembro de 2007 sobre a segurança dos produtos e, em particular, dos brinquedos(4),

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre as alterações climáticas, em particular as aprovadas em 16 de Novembro de 2005(5), 26 de Outubro de 2006(6) e 14 de Fevereiro de 2007(7),

–  Tendo em conta o resultado da Cimeira UE-EUA realizada em 30 de Abril de 2007 em Washington DC e, em particular, o acordo que visa prosseguir a integração económica transatlântica entre a União Europeia e os Estados Unidos da América,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta e o relatório intercalar aprovados na primeira reunião do Conselho Económico Transatlântico (TEC), em 9 de Novembro de 2007,

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA têm defendido reiteradamente a necessidade de completar o mercado transatlântico até 2015,

B.  Considerando que a paz, a democracia, os direitos humanos, o Estado de Direito, o Direito internacional, as economias sustentáveis e o desenvolvimento sustentável são valores comuns partilhados que constituem a base da Parceria Transatlântica, pedra angular da política externa da UE e da sua política económica global,

C.  Considerando que, dado o seu papel dominante a nível mundial, os parceiros transatlânticos partilham a responsabilidade pelo estado da governação económica global e pela procura de soluções para responder aos desafios económicos globais,

D.  Considerando que uma parceria forte e eficiente entre a UE e os EUA é vital para configurar o desenvolvimento global com base em valores comuns, num multilateralismo eficaz e no Direito internacional, e que é necessária uma liderança política forte e coerente para permitir que os parceiros atinjam este objectivo,

1.  Salienta que uma estreita parceria transatlântica constitui um instrumento vital para moldar a globalização a bem dos valores comuns e de uma ordem global política e económica equitativa; reitera a sua opinião de que um mercado transatlântico eficiente e competitivo constitui a base na qual deve assentar firmemente a parceria transatlântica, de forma a permitir à UE e aos EUA enfrentarem em conjunto desafios políticos e económicos globais;

2.  Apoia veementemente o processo de reforço da integração económica transatlântica iniciado na cimeira de 2007 através da aprovação de um quadro que vise prosseguir a integração económica transatlântica entre a UE e os EUA e da instituição do TEC, ao qual compete supervisionar e acelerar os esforços desenvolvidos nesse âmbito;

3.  Regozija-se com o facto de a Comissão, por recomendação do Parlamento, ter decidido realizar um estudo, cujos resultados deverão conhecer-se em 2008, sobre os obstáculos que se impõe suprimir tendo em vista a consecução do mercado transatlântico; entende que esse estudo deveria ser amplamente difundido nos dois lados do Atlântico; convida a Comissão a assegurar que os resultados dos estudos sobre a realização do mercado transatlântico sejam discutidos com as comissões parlamentares competentes antes de serem tiradas conclusões específicas para futuras recomendações ao TEC;

4.  Considera que deveria ser elaborado um roteiro pelas duas administrações a tempo para a Cimeira UE-EUA de 2009, indicando a forma como o objectivo de longo prazo de realização do mercado transatlântico poderá ser concretizado e definindo um calendário específico para os sectores;

5.  Congratula-se com os progressos até agora alcançados pelo TEC, ao assumir a responsabilidade política pela identificação de prioridades e abrir caminho aos acordos destinados a remover os entraves ao comércio e ao investimento e a promover a competitividade no mercado transatlântico;

6.  Considera que os resultados alcançados pelo TEC desde a sua criação demonstram que o mercado transatlântico não pode assentar apenas no trabalho administrativo, dado que a consecução deste objectivo carece de uma orientação política forte e persistente; exorta o TEC a prosseguir os seus esforços de maneira resoluta;

7.  Destaca a urgente necessidade de manter o ritmo do processo nos anos eleitorais de 2008 e 2009, garantindo que ambos os parceiros continuem a avançar rapidamente na via da realização de objectivos comuns e que os executivos de ambas as partes permaneçam empenhados em alcançar o objectivo final;

8.  Sublinha que a consecução de progressos concretos, em particular no domínio das normas contabilísticas, da negociação de valores mobiliários, do resseguro, da segurança das importações, da declaração de conformidade dos fornecedores e da importação de aves de capoeira sujeitas a tratamentos de redução de organismos patogénicos, constitui a prioridade da reunião do TEC que deverá realizar-se em Bruxelas em 14 de Maio de 2008; considera, porém, importante levantar diversas outras questões relevantes que precisam de ser tratadas pelo TEC no futuro;

9.  Solicita à Comissão que informe o Parlamento dos resultados do estudo acima referido;

Serviços financeiros

10.  Apoia a abordagem delineada no Regulamento (CE) n.º 1569/2007(8) e na carta enviada pela Comissão em 26 de Setembro de 2007 à Comissão de Títulos e Câmbios dos EUA (SEC) sobre uma proposta de regulamentação relativa à aceitação, por parte de emitentes privados de países terceiros, de declarações financeiras elaboradas de acordo com normas internacionais de relato financeiro sem obrigação de aproximação aos GAAP norte-americanos, bem como na sua Resolução de 14 de Novembro de 2007(9) sobre a aplicação das normas internacionais de contabilidade, na qual se sublinha que "[A]decisão da Comissão deverá implicar, em todos os casos, que os emitentes comunitários têm o direito de utilizar as NIRF [Normas Internacionais de Relato Financeiro] aprovadas pela UE em qualquer país terceiro";

11.  Considera que o reconhecimento mútuo de mercados de valores mobiliários entre os EUA e a UE constituiria um importante passo em frente para melhorar a eficiência do mercado transatlântico, facilitando o acesso da UE e dos EUA a um mercado mais vasto e significativo; sublinha, porém, que este projecto deve ser o resultado de um acordo bilateral, que há que concluir um acordo-quadro entre os EUA e a UE que tenha na devida conta a legislação da UE relativa à supervisão dos mercados financeiros e que a Comissão deveria desencorajar a celebração de acordos bilaterais entre os Estados-Membros e os EUA, dado que tal poderá pôr em perigo a igualdade de condições vigente na UE;

12.  Salienta que a salvaguarda da estabilidade financeira é da maior importância; recorda o papel do Fundo Monetário Internacional (FMI) nesta matéria e salienta as deficiências reveladas pela actual crise financeira, em particular a crise que afecta os principais mercados financeiros, os crescentes desequilíbrios nos alinhamentos cambiais e nas relações comerciais, a crise persistente ou reemergente do endividamento em alguns dos países mais pobres e as disparidades a nível da riqueza entre países e dentro dos próprios países; entende que é vital o reforço da cooperação entre as autoridades de supervisão da UE e dos EUA;

13.  Regista com agrado a abordagem do Fórum de Estabilidade Financeira (FSF) e do FMI no estabelecimento de um diagnóstico comum da crise financeira, e aguarda com interesse a aplicação por ambas as partes das conclusões e das recomendações políticas do grupo de trabalho do FSF sobre a solidez dos mercados e das instituições; considera, no entanto, que este trabalho deve ser complementar e não deve substituir as reflexões relativas às respostas políticas adequadas da UE e dos EUA;

14.  Solicita aos EUA que mantenham a UE informada dos progressos na aplicação do Acordo Basileia II; recorda a importância de uma abordagem coordenada no desenvolvimento ou na alteração de regras globais para os intervenientes activos nos mercados financeiros a nível internacional; entende, neste contexto, que a aplicação do Acordo Basileia II nos EUA é fundamental para preservar a igualdade de condições a nível global;

15.  Acolhe com satisfação o trabalho realizado pelo Congresso dos EUA para aprovar legislação destinada a criar um Gabinete Federal de Informação sobre Seguros no Departamento do Tesouro dos EUA; considera que, a par do projecto do Departamento do Tesouro dos EUA, tal representa um passo importante no sentido do reconhecimento mútuo das abordagens regulamentares em matéria de serviços financeiros; reconhece que subsistem ainda muitos aspectos por acordar e que a garantia de resseguro é uma questão-chave ainda por resolver; considera ainda que a consecução dos objectivos do regime "Solvabilidade II" será consideravelmente reforçada por uma cooperação parlamentar mais estreita;

Comércio entre a UE e os EUA e cooperação em matéria de regulamentação

16.  Sublinha que o objectivo de criar normas uniformes para o comércio e o investimento, tal como a questão foi suscitada na reunião do TEC de Novembro de 2007, quando se abordou o roteiro para alcançar o reconhecimento mútuo dos acordos de parceria comercial entre a UE e os EUA em 2009, exige a garantia de padrões sociais, ambientais e sanitários de alto nível;

17.  Reitera que muitas das chamadas barreiras não pautais ao comércio e ao investimento radicam em acções dos corpos legislativos destinadas à promoção de objectivos sociais, sanitários, culturais ou ambientais, não devendo, portanto, ser removidas a não ser por acto legislativo; a este respeito, frisa o papel crucial do Parlamento Europeu e do Congresso dos EUA no controlo do processo de harmonização das normas e de remoção das barreiras ao comércio e ao investimento;

18.  Salienta que a segurança dos produtos importados deve igualmente constituir uma prioridade no âmbito do TEC; considera que a confiança do público num quadro comercial aberto só pode ser granjeada se a sua saúde e segurança forem protegidas; insta a Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo dos EUA a fazer uso da maior liberdade na partilha de informações relativas a casos específicos, mas propõe que o TEC elabore um instrumento de cooperação vinculativo que estruture e facilite a partilha de informação sobre a segurança dos produtos e o desenvolvimento de um programa comum de acções de cooperação; convida o Conselho e a Comissão a reforçarem a cooperação entre os serviços aduaneiros e as autoridades de fiscalização de mercado da UE e dos EUA, para que os controlos nas fronteiras externas permitam impedir que produtos perigosos, em particular brinquedos perigosos, cheguem aos consumidores, evitando porém barreiras burocráticas desnecessárias; solicita aos Estados-Membros e aos EUA que assegurem uma rigorosa aplicação da legislação relativa à segurança dos produtos, especialmente dos brinquedos, bem como a realização de inspecções nacionais mais escrupulosas; sublinha a necessidade de uma estreita cooperação entre a UE e os EUA para assegurar que a China e outros países terceiros melhorem as suas normas de produção, de modo a respeitarem os requisitos da UE e dos EUA em matéria de segurança, em particular dos brinquedos, bem como a necessidade de persuadir estes países de que a segurança dos produtos deve ser integrada nos processos de fabrico e distribuição;

19.  Solicita mais informações sobre a actual legislação norte-americana em matéria de segurança dos produtos de consumo e manifesta a sua preocupação de que este novo instrumento possa vir a impor uma sobrecarga reguladora desnecessária para as empresas europeias, ao introduzir requisitos de segurança obrigatórios, nomeadamente no sentido de sujeitar os produtos a testes por terceiros; apela à prossecução dos debates em matéria de reconhecimento mútuo para evitar a duplicação;

20.  Recorda que o comércio seguro é particularmente importante numa economia global cada vez mais integrada, mas considera que a proposta para inspeccionar a totalidade dos contentores provenientes do estrangeiro como forma de prevenir os ataques terroristas é desnecessária e não é realista; por conseguinte, exorta o Congresso a retirar esta proposta, pois está persuadido de que a iniciativa sobre a segurança dos contentores, que implica a inspecção de contentores de "alto risco", é suficiente para garantir a segurança do transporte marítimo internacional;

21.  Solicita à Comissão que, sempre que possível, negoceie normas globais comuns no âmbito do TEC; considera que a aplicação de normas de segurança comuns para automóveis (Regulamento Técnico Global da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa - UNECE) reduziria consideravelmente os custos a suportar pela indústria automóvel, importante empregador tanto na UE como nos EUA;

22.  Convida a Comissão a proceder à adopção formal de procedimentos para o reconhecimento mútuo das declarações de conformidade relativas a produtos sujeitos a testes obrigatórios por terceiros, em particular equipamento de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e eléctrico;

23.  Continua a apoiar a Comissão nos seus esforços no sentido de alcançar um acordo relativo à rotulagem dos produtos importados tanto no sistema anglo saxónico como no sistema métrico, e insiste na necessidade de reconhecimento de unidades de medição acordadas com base em normas internacionais, em particular de reconhecimento pelos EUA de produtos rotulados apenas com base no sistema métrico; considera que tal aumentaria as economias de escala para as empresas europeias, norte-americanas e de países terceiros e beneficiaria, em particular, as pequenas e médias empresas (PME);

24.  Solicita ao Conselho e à Comissão que reforcem a cooperação entre a UE e os EUA relativamente ao Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), em especial tendo em vista a aplicação dos critérios internacionais acordados pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas; considera que um objectivo importante do Sistema é facilitar o comércio e reforçar a protecção do consumidor, razão pela qual insiste em que o GHS seja aplicado concomitantemente e de forma compatível na UE e nos EUA;

25.  Salienta que os dados pessoais se tornaram um elemento essencial de muitas actividades comerciais, nomeadamente das comunicações electrónicas; faz notar que o valor económico dos dados pessoais e das operações de valor acrescentado baseadas nos dados pessoais estão em rápida expansão; solicita à Comissão que tome a iniciativa, em estreita colaboração com o Parlamento, de definir princípios para a protecção de dados à escala transatlântica, conjuntamente com os seus homólogos da Comissão Federal do Comércio dos EUA; apela, para além disso, à elaboração urgente de normas globais de protecção de dados no âmbito do TEC, de molde a garantir um elevado nível de protecção dos dados pessoais e a segurança jurídica essencial às empresas;

Questões agrícolas

26.  Solicita uma solução urgente para os debates em curso sobre a proibição da importação para a UE de aves de capoeira dos EUA que tenham sido sujeitas a tratamentos para redução de organismos patogénicos; reconhece a necessidade de pareceres científicos cabais para protecção e informação dos consumidores; reconhece, igualmente, os investimentos consideráveis do sector europeu das aves de capoeira, nos termos da legislação europeia, para reduzir a contaminação por salmonelas, através de uma abordagem que visa toda a cadeia alimentar; entende que nenhuma das possíveis soluções deve conduzir à distorção da concorrência;

27.  Considera que a decisão da Comunidade de proibir a importação de carne de bovino tratada com hormonas foi cabalmente justificada por provas científicas, e exorta os EUA a levantarem sem demora as sanções decretadas contra os produtos europeus;

28.  Realça a importância do procedimento de autorização único para todos os géneros alimentícios e alimentos para animais que contenham organismos geneticamente modificados (OGM), de acordo com o princípio da precaução, e a importância da rotulagem e rastreabilidade dos OGM, que permite aos consumidores efectuarem as suas escolhas com conhecimento de causa;

29.  Apela ao diálogo sobre as recentes mudanças nos mercados agrícolas, em particular no que diz respeito à flutuação dos preços dos produtos de base, à revisão intercalar da Política Agrícola Comum ("exame do estado de saúde da PAC"), à legislação agrícola dos EUA, às compensações anticíclicas, à importância crescente do desenvolvimento rural e ao instrumento de condicionalidade;

Cooperação nos domínios da energia, da indústria e da ciência

30.  Solicita o reforço da cooperação estratégica transatlântica no campo das políticas energética, industrial e científica; salienta a importância da questão energética e apoia a diversificação das fontes de energia e das rotas de abastecimento, a fim de garantir a segurança do abastecimento energético e das infra-estruturas e promover políticas de segurança energética baseadas no mercado; constata o crescente debate de ambos os lados do Atlântico sobre o comércio de emissões de dióxido de carbono;

31.  Sublinha a necessidade de reforço da cooperação reguladora e científica entre a UE e os EUA sobre biocombustíveis e biomassa, promovendo fontes de combustível alternativas e sustentáveis para o sector dos transportes numa base conjunta; encoraja o TEC a prosseguir o seu trabalho de identificação de normas comuns com o Brasil no domínio dos biocombustíveis para garantir uma sustentabilidade ambiental máxima e aliviar as preocupações globais relativas à segurança alimentar;

A Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Agenda de Doha para o Desenvolvimento

32.  Insta a Comissão a assegurar que o TEC contribua para uma conclusão positiva da Agenda de Doha para o Desenvolvimento; considera o domínio da UE e dos EUA no comércio mundial (actualmente 60% do total) como uma vantagem potencial para o sistema de comércio global e o seu quadro comum;

33.  Solicita à Comissão que avalie se um procedimento bilateral de resolução de litígios comerciais poderia ser uma questão com interesse para o TEC; assinala, a este respeito, que alguns litígios comerciais são extremamente perturbadores e onerosos, conquanto tenham envolvido apenas cerca de 2% do comércio entre a UE e os EUA;

34.  Solicita à Comissão que debata, no âmbito do TEC, o modo como será possível assegurar uma maior coerência entre os acordos comerciais bilaterais e as regras multilaterais da OMC, a fim de garantir um sistema de comércio internacional mais harmonioso e mais simples para todos; insta a Comissão a debater como poderão a UE e os EUA convergir na assinatura de acordos bilaterais com países terceiros sobre medidas que impõem condições ao comércio, como as cláusulas sobre comércio e ambiente, padrões comerciais e sociais e legislação comercial e do trabalho;

35.  Convida a Comissão a desenvolver urgentemente uma abordagem global relativamente às preocupações europeias de carácter não comercial nas negociações comerciais a nível mundial, em particular no que se refere às cláusulas sociais e ambientais, ao reconhecimento e à protecção das indicações geográficas, ao bem-estar dos animais e ao estado de saúde dos animais e produtos vegetais importados, a fim de impedir uma concorrência desleal contra os produtores europeus;

36.  Convida a Comissão a solicitar ao TEC que elabore um relatório intercalar sobre as actividades de cooperação relativas à aplicação dos direitos de propriedade intelectual, incluindo a comunicação de medidas a tomar no futuro para reforçar a cooperação no domínio da luta contra a contrafacção e a pirataria; solicita um roteiro claro para facilitar o reconhecimento mútuo internacional do Direito das patentes;

37.  Insta o TEC a apoiar activamente a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS, que viabiliza o acesso a medicamentos que salvam vidas nos países sem capacidade de produção de produtos farmacêuticos; exorta a Comissão a levantar o problema da política norte-americana de incluir nos acordos bilaterais negociados com os países em desenvolvimento cláusulas através das quais estes países renunciam à utilização da disposição da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS que lhes permite fabricar e importar os medicamentos genéricos necessários para combater graves problemas sanitários (SIDA, tuberculose, etc.);

38.  Considera que, seja qual for o resultado da Agenda de Doha para o Desenvolvimento, o conceito de mercado transatlântico para abordar a cooperação reguladora, tendo em vista a remoção gradual das barreiras não pautais, pode ser vital para garantir a manutenção da dinâmica tendo em vista a integração comercial global;

39.  Entende que é missão importante do lado europeu no âmbito do TEC persuadir os parceiros transatlânticos da UE da necessidade de se definir um regime pós-Quioto abrangente, ambicioso e juridicamente vinculativo sobre as emissões de gases com efeito de estufa até 2012, a par da idealização de um grande projecto transatlântico de investimento e intercâmbio tecnológico na área da produção energética segura e não poluente;

Desenvolvimento regional

40.  Salienta o impacto positivo que novos progressos a nível da integração económica transatlântica poderão ter no desenvolvimento regional sustentável, e considera que tais progressos contribuem para os esforços da UE para aplicar a Estratégia de Lisboa e evoluir para a coesão social, económica e territorial; solicita, neste contexto, aos órgãos competentes da UE que assegurem que os referidos progressos contribuam para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado de todos os territórios da UE e tenham em conta o princípio europeu do acesso universal aos serviços de interesse geral;

41.  Insta ambas as partes a averiguarem a possibilidade de encetar um diálogo estruturado em matéria de política regional, o que constituiria uma boa forma de explorar novas vias na política regional e no intercâmbio de boas práticas, nomeadamente, em domínios como a investigação e o desenvolvimento, bem como na procura de uma maneira de enfrentar desafios comuns, como as alterações climáticas e os preços da energia;

Agenda futura e melhoria estrutural do Diálogo Transatlântico entre Legisladores (TLD)

42.  Convida o TLD a prever, nas ordens do dia das suas próximas reuniões, um debate sobre a lei norte-americana relativa ao controlo dos contentores de carga marítima, assegurando uma maior compreensão mútua entre o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA sobre esta questão; sublinha igualmente a necessidade de reflectir, no âmbito do TLD, sobre uma agenda pós-Doha da OMC e, nomeadamente, sobre uma reforma da OMC, e de debater a inserção de cláusulas relativas aos direitos humanos, ao ambiente e aos direitos sociais em acordos comerciais bilaterais, extraindo ensinamentos, em especial, do mais recente acordo bilateral dos EUA com o Peru, o qual contém disposições detalhadas e com força executória sobre normas laborais;

43.  Salienta o papel crucial do Parlamento Europeu e do Congresso dos EUA no apoio a este ritmo e o facto de os entraves não pautais só poderem ser removidos por lei; propõe-se realizar um debate anual, devidamente preparado, sobre os progressos registados nas questões discutidas no TEC, bem como sobre a sua estrutura;

44.  Insta, por conseguinte, a liderança da UE e dos EUA, assim como as co-presidências do TEC, a terem em conta este papel crucial dos legisladores para o êxito a longo prazo do processo, e exorta-as a envolverem os representantes do TLD plena e directamente no trabalho do TEC; reconhece, paralelamente, a importância para o trabalho do TEC do contributo dos interessados, sejam eles empresas ou consumidores, quer em termos de reflexão, quer de conhecimentos especializados; considera, não obstante, que o seu papel consultivo deve ser diferenciado do papel legislativo do Congresso dos EUA e do Parlamento Europeu;

45.  Regista a criação de um Grupo de Consultores, constituído por representantes do TLD, do Diálogo Comercial Transatlântico e do Diálogo Transatlântico de Consumidores; louva o contributo dos legisladores e dos interessados para o êxito da primeira reunião do TEC, realizada em Novembro de 2007; espera que o Diálogo Transatlântico do Trabalho e o Diálogo Transatlântico do Ambiente venham a desempenhar um papel mais importante num futuro próximo; solicita que os dirigentes do Diálogo Transatlântico do Trabalho e do Diálogo Transatlântico do Ambiente sejam incluídos no Grupo de Consultores;

46.  Reitera a sua vontade de reforçar o diálogo entre ambos os parlamentos e solicita a sua participação precoce, em especial no que diz respeito a quaisquer regras futuras elaboradas por organismos auto-reguladores globais, a fim de tratar, numa fase inicial, da questão da responsabilidade política;

47.  Considera que estas questões revestem agora uma natureza substantiva, pelo que merecem que os parlamentares nacionais sejam informados regularmente da respectiva evolução; solicita ao seu Presidente que garanta o estabelecimento de um mecanismo para este fim;

o
o   o

48.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao secretariado do Conselho Económico Transatlântico e ao Congresso dos Estados Unidos da América.

(1) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 670.
(2) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 226.
(3) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 235.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0412.
(5) JO C 280 E de 18.11.2006, p. 120.
(6) JO C 313 E de 20.12.2006, p. 439.
(7) JO C 287 E de 29.11.2007, p. 344.
(8) Regulamento (CE) n.° 1569/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece um mecanismo de determinação da equivalência das normas contabilísticas aplicadas pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros, em aplicação das Directivas 2003/71/CE e 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 340 de 22.12.2007, p. 66).
(9) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0527.

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