Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III-Comissão (6952/2009 – C6-0075/2009 – 2009/2008(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37.º e 38.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(3),
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 1/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 23 de Janeiro de 2009 (COM(2009)0022),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2009, que o Conselho estabeleceu em 26 de Fevereiro de 2009 (6952/2009 – C6-0075/2009)
– Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0113/2009),
A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 1 ao orçamento geral de 2009 abrange os seguintes elementos:
–
a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 11,8 milhões de euros em dotações de autorização e de pagamento, na sequência das inundações que assolaram a Roménia em Julho de 2008,
–
uma redução correspondente de 11,8 milhões de euros das dotações de pagamento da rubrica 13 03 16 - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Convergência,
B. Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2009 é inscrever formalmente estes ajustamentos orçamentais no orçamento de 2009,
1. Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 1/2009, o qual é o terceiro orçamento rectificativo dedicado exclusivamente ao Fundo de Solidariedade da UE, como solicitado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho numa declaração comum aprovada durante a reunião de concertação de 17 de Julho de 2008;
2. Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2009 sem alterações;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.