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Processo : 2005/0237B(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0098/2009

Textos apresentados :

A6-0098/2009

Debates :

PV 10/03/2009 - 12
CRE 10/03/2009 - 12

Votação :

PV 11/03/2009 - 5.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0106

Textos aprovados
PDF 69kWORD 30k
Quarta-feira, 11 de Março de 2009 - Estrasburgo
Regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios (reformulação) ***III
P6_TA(2009)0106A6-0098/2009

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios (reformulação) (PE-CONS 3720/2008 – C6-0043/2009 – 2005/0237B(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3720/2008 – C6-0043/2009),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0587),

–  Tendo em conta a sua posição em segunda leitura(2) sobre a posição comum do Conselho(3),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2008)0826),

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 65.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0098/2009),

1.  Aprova o projecto comum;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do Tratado CE;

3.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 632.
(2) Textos Aprovados de 24.9.2008, P6_TA(2008)0448.
(3) JO C 190 E de 29.7.2008, p. 1.

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