Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios (reformulação) (PE-CONS 3720/2008 – C6-0043/2009 – 2005/0237B(COD))
(Processo de co-decisão: terceira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3720/2008 – C6-0043/2009),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0587),
– Tendo em conta a sua posição em segunda leitura(2) sobre a posição comum do Conselho(3),
– Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2008)0826),
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 251.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 65.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0098/2009),
1. Aprova o projecto comum;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do Tratado CE;
3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.