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Processo : 2005/0236(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0069/2009

Textos apresentados :

A6-0069/2009

Debates :

PV 10/03/2009 - 12
CRE 10/03/2009 - 12

Votação :

PV 11/03/2009 - 5.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0112

Textos aprovados
PDF 193kWORD 30k
Quarta-feira, 11 de Março de 2009 - Estrasburgo
Cumprimento das obrigações do Estado de bandeira ***II
P6_TA(2009)0112A6-0069/2009

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2009, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao cumprimento das obrigações do Estado de bandeira (14288/2/2008 – C6-0484/2008 – 2005/0236(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição comum do Conselho (14288/2/2008 – C6-0484/2008)(1),

–  Tendo em conta a declaração dos Estados-Membros sobre a segurança marítima (15859/2008),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0586),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0069/2009),

1.  Aprova a posição comum;

2.  Verifica que o presente acto é aprovado em conformidade com a posição comum;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do Tratado CE;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 330 E de 30.12.2008, p. 13.
(2) JO C 27 E de 31.1.2008, p. 140.

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