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Processo : 2008/2303(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0081/2009

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A6-0081/2009

Debates :

Votação :

PV 24/03/2009 - 4.10
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Textos aprovados :

P6_TA(2009)0155

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Terça-feira, 24 de Março de 2009 - Estrasburgo
Os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2008
P6_TA(2009)0155A6-0081/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Março de 2009, sobre os trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2008 (2008/2303(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000(1) (Acordo de Cotonu),

–  Tendo em conta o Regimento da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP), aprovado em 3 de Abril de 2003(2), alterado pela última vez em Port Moresby (Papuásia - Nova Guiné) em 28 de Novembro de 2008(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento(4),

–  Tendo em conta a Declaração de Kigali, aprovada pela APP em 22 de Novembro de 2007, relativamente aos Acordos de Parceria Económica (APE) em prol do desenvolvimento(5),

–  Tendo em conta a Declaração de Port Moresby, aprovada pela APP em 28 de Novembro de 2008, sobre a crise alimentar e financeira global(6),

-  Tendo em conta as resoluções aprovadas pela APP em 2008:

   sobre as consequências sociais e ambientais dos programas de ajustamento estrutural(7),
   sobre as experiências do processo de integração regional europeia pertinentes para os países ACP(8),
   sobre as questões de segurança alimentar nos países ACP e o papel da cooperação ACP-UE(9),
   sobre a situação no Quénia(10),
   sobre a protecção da população civil no quadro das operações de manutenção da paz das Nações Unidas e organizações regionais(11),
   sobre a eficácia da ajuda e a definição de ajuda pública ao desenvolvimento(12),
   sobre as repercussões sociais do trabalho infantil e estratégias de luta contra o trabalho infantil(13),
   sobre a situação na Mauritânia(14),
   sobre a situação no Zimbabué(15),

–  Tendo em conta o Comunicado de Windhoek (Namíbia) da APP, de 29 de Abril de 2008(16),

–  Tendo em conta o Comunicado de Port Vila (Vanuatu) da APP, de 1 de Dezembro de 2008(17),

–  Tendo em conta a Declaração da Mesa da APP, de 25 de Novembro de 2008, sobre a Presidência francesa da UE(18),

–  Tendo em conta o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, assinado em 18 de Dezembro de 2007(19),

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0081/2009),

A.  Considerando a assinatura de APE com determinadas regiões ou países ACP em 2008 e os debates que tiveram lugar no seio da APP, em Março de 2008 em Liubliana (Eslovénia), e em Novembro de 2008 em Port Moresby, sobre o ponto da situação das negociações dos APE,

B.  Considerando a aprovação do Regulamento (CE) n.º 1905/2006, acima referido, que prevê programas temáticos também aplicáveis aos países ACP, assim como um programa de medidas de acompanhamento destinado aos países ACP signatários do protocolo sobre o açúcar,

C.  Considerando o compromisso assumido pelo Comissário responsável pelo desenvolvimento e a ajuda humanitária, aquando da sessão da APP realizada em Junho de 2007 em Wiesbaden, de submeter os documentos estratégicos nacionais e regionais relativos aos países ACP (período 2008-2013) à apreciação democrática dos parlamentos, e congratulando-se com o facto de esse compromisso estar a ser respeitado,

D.  Considerando que a nova revisão do Acordo de Cotonu, prevista para 2010, constitui uma ocasião importante para desenvolver a dimensão regional da APP, assim como para desenvolver o controlo parlamentar ao nível das regiões ACP, mas também para reforçar o papel e as actividades da própria APP como instituição,

E.  Considerando o êxito significativo das duas reuniões regionais da APP em 2008 na Namíbia e no Vanuatu, que conduziram à aprovação dos comunicados de Windhoek e de Port Vila, acima referidos,

F.  Considerando a situação no Zimbabué, que se agravou ao longo de 2008, apesar da realização das eleições em Julho de 2008, mas congratulando-se apesar de tudo com o acordo obtido para aprovar uma resolução sobre o Zimbabué na 16.ª sessão da APP em Port Moresby,

G.  Considerando a persistência do conflito na República Democrática do Congo (RDC) e as violações graves e repetidas dos direitos humanos que se cometem naquela região, e recordando a necessidade de uma ajuda humanitária eficaz e de um maior empenho da comunidade internacional,

H.  Considerando os trabalhos do Parlamento Pan-Africano (PPA) e a formalização de relações entre o Parlamento Europeu e o PPA, bem como a intenção manifestada pelo Presidente do Parlamento Europeu aquando da sua intervenção na 10.ª sessão do PPA, em 28 de Outubro de 2008, no sentido de criar uma delegação interparlamentar para a próxima legislatura,

I.  Considerando a realização quase simultânea da 16.ª sessão da APP em Port Moresby e da Conferência internacional sobre o financiamento da ajuda ao desenvolvimento em Doha, o que obrigou muitos dos deputados do Parlamento Europeu a fazer uma escolha extremamente difícil,

J.  Considerando as excelentes contribuições, respectivamente, da Presidência eslovena da União Europeia (de Janeiro a Junho de 2008) e do Governo da Papuásia-Nova Guiné para as sessões da APP de Liubliana e de Port Moresby, acima referidas,

K.  Considerando as missões de estudo da Mesa da APP em 2008:

   - nas Seicheles e
   - no Suriname, em São Vicente e Santa Lúcia,

1.  Congratula-se com o facto de a APP ter continuado a oferecer, em 2008, um quadro para um diálogo aberto, democrático e aprofundado sobre a negociação dos APE entre a União Europeia e os países ACP,

2.  Salienta as preocupações manifestadas pela APP no que respeita a diversos elementos das negociações, tanto em relação à forma como à matéria de fundo; recorda que o debate continua após a aprovação do APE com o Cariforum ("Caribbean Forum of States" - Fórum dos Estados das Caraíbas) e de acordos provisórios com alguns países de outras regiões;

3.  Congratula-se com a recente resposta positiva do Comissário responsável pelo Comércio, na sequência das declarações do Presidente da Comissão ao pedido de vários países e regiões ACP no sentido da renegociação de várias questões litigiosas;

4.  Sublinha a necessidade de um rigoroso controlo parlamentar, quer durante as negociações quer durante a aplicação dos APE; lamenta que o papel da APP esteja ameaçado pela perspectiva da criação de um novo órgão, a saber, a comissão parlamentar, no quadro dos APE, sem que a relação entre esse órgão e a APP seja clara; solicita que a comissão parlamentar opere no quadro da APP, a fim de evitar uma multiplicação dos custos e dos problemas decorrentes da organização das reuniões, tirando todo o proveito do sistema de reuniões regionais da APP a fim de beneficiar da experiência da Assembleia neste domínio, promovendo simultaneamente sinergias entre todas as regiões abrangidas pelos APE; frisa que seria desejável que essa comissão opere de forma flexível e seja capaz de integrar os conhecimentos em matéria de comércio e desenvolvimento dos deputados do Parlamento Europeu envolvidos na apreciação dos APE nas comissões parlamentares;

5.  Salienta, em especial, o papel crucial dos parlamentos dos países ACP, dos actores não estatais e dos poderes locais no acompanhamento e gestão dos APE, e solicita à Comissão que garanta a sua participação nos processos de negociação em curso, o que implica uma agenda clara para o prosseguimento das negociações, aprovada pelos países ACP e pela União e baseada numa abordagem participativa;

6.  Sublinha a preocupação da APP perante as repercussões da actual crise financeira e congratula-se com a aprovação pela APP da declaração de Port Moresby sobre a crise financeira e alimentar mundial, convidando a APP a debater com regularidade este tema;

7.  Acolhe com satisfação o compromisso assumido pelo Comissário responsável pelo desenvolvimento e a ajuda humanitária, na sessão atrás referida, em Kigali, de submeter os documentos estratégicos nacionais e regionais relativos aos países ACP (período 2008-2013) à apreciação democrática dos parlamentos, e congratula-se com o trabalho já desenvolvido por certos parlamentos dos países ACP na apreciação desses documentos;

8.  Recorda, a propósito, a necessidade de associar de perto os parlamentos ao processo democrático e às estratégias nacionais de desenvolvimento; salienta o seu papel fundamental no estabelecimento, no acompanhamento e no controlo das políticas de desenvolvimento;

9.  Convida os parlamentos dos países ACP a exigirem aos seus governos, assim como à Comissão, serem associados ao processo de preparação e aplicação dos documentos estratégicos nacionais e regionais relativos à cooperação entre a União Europeia e os seus países (período 2008-2013);

10.  Insta a Comissão a fornecer todas as informações disponíveis aos parlamentos dos países ACP e a prestar-lhes assistência nesse trabalho de controlo democrático nomeadamente através do apoio às capacidades;

11.  Declara-se favorável à integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no orçamento da União a fim de reforçar a coerência, a transparência e a eficácia da política de cooperação para o desenvolvimento e garantir o seu controlo democrático; salienta que a integração do FED no orçamento da União constitui igualmente uma resposta pertinente às dificuldades de execução e ratificação dos sucessivos FED;

12.  Convida os parlamentos a exercerem um controlo parlamentar apertado sobre o FED; salienta a posição privilegiada da APP neste debate e convida a APP e os parlamentos ACP a participarem activamente no mesmo, nomeadamente durante a revisão do Acordo de Cotonu prevista para 2010; insiste em que a APP seja associada a todo o processo de negociação desta revisão;

13.  Nota com satisfação o carácter cada vez mais parlamentar e, portanto, político da APP, assim como o empenhamento crescente dos seus membros e o aumento da qualidade dos debates, facto que contribui de forma decisiva para a parceria ACP-UE;

14.  Entende que as resoluções acima referidas da APP sobre a situação no Quénia e no Zimbabué são exemplos significativos desse diálogo reforçado;

15.  Convida a APP a prosseguir o exame da situação no Sudão, em especial no Darfur, procedendo, nomeadamente, à avaliação da posição da União e dos países ACP sobre os mandados de captura do Tribunal Penal Internacional;

16.  Convida a APP a prosseguir o exame da situação na Somália, que põe em perigo a vida dos cidadãos somalis, ameaça a segurança na região e constitui uma fonte de instabilidade mundial devido ao aumento da criminalidade, do extremismo e da pirataria;

17.  Convida a APP a continuar o debate sobre a situação preocupante vivida no Zimbabué, onde as eleições de Julho de 2008 não conduziram ao restabelecimento da democracia e onde a situação económica constitui uma verdadeira ameaça para a saúde e a vida de milhões de cidadãos, bem como para a estabilidade da região;

18.  Convida a APP a continuar a contribuir para o esforço de sensibilização da comunidade internacional sobre os conflitos que afectam o Leste da RDC, a promover uma solução política negociada para a crise e a apoiar todas as acções que possam ser propostas no quadro de uma solução negociada;

19.  Convida a APP a prosseguir e aprofundar o diálogo com o PPA e com os parlamentos de organizações regionais, dada a importância da integração regional para a paz e o desenvolvimento dos países ACP;

20.  Lamenta que a APP não tenha sido suficientemente consultada aquando da elaboração da estratégia conjunta UE – África, e espera que a APP seja activamente implicada na execução dessa mesma estratégia;

21.  Congratula-se com o facto de as reuniões regionais previstas no Acordo de Cotonu e no regimento da APP se terem realizado a partir de 2008; considera que essas reuniões permitem uma verdadeira troca de pontos de vista sobre os desafios regionais, incluindo a prevenção e a resolução de conflitos, e que as políticas europeias irão contribuir para a intensificação das coesões regionais; salienta que essas reuniões se realizam num momento particularmente oportuno da negociação, conclusão e aplicação dos APE e devem constituir uma prioridade; felicita os organizadores de ambas as reuniões, que foram muito bem sucedidas, na Namíbia e no Vanuatu, e apoia a organização das próximas reuniões nas regiões das Caraíbas e da África Ocidental em 2009;

22.  Encoraja a APP a reforçar o papel da Comissão dos Assuntos Políticos a fim de a transformar num verdadeiro fórum de prevenção e resolução de conflitos, no âmbito da parceria ACP-UE, e a generalizar, para esse efeito, os debates sobre as situações de urgência específicas deste ou daquele país; congratula-se com o trabalho desenvolvido no domínio da protecção de civis no quadro das operações de manutenção da paz e com a intenção de trabalhar com os países ACP em matéria de governação;

23.  Congratula-se ainda com o relatório da Comissão dos Assuntos Políticos da APP sobre as experiências do processo de integração regional europeia pertinentes para os países ACP, aprovado em Liubliana, em Março de 2008, que sublinha as vantagens fundamentais da integração, como a paz e a segurança, a prevenção da transformação de conflitos potenciais em conflitos armados, a prosperidade, o bem-estar, a democracia e o respeito dos direitos humanos;

24.  Toma nota com satisfação da intenção manifestada pela Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio da APP de iniciar uma análise dos documentos estratégicos regionais para as regiões ACP;

25.  Salienta o papel desempenhado pela Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente da APP no domínio do trabalho infantil e a sua intenção de proceder a uma análise da situação social dos jovens nos países ACP;

26.  Congratula-se ainda com o relatório da Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente sobre as consequências sociais e ambientais dos programas de ajustamento estrutural, aprovado em Liubliana, que defende que a prática de sujeitar a concessão de empréstimos do Banco Mundial e do FMI a condições de políticas económicas teve consequências sociais e ambientais desastrosas para os países ACP, e que esta medida deveria ser substituída por uma política de concessão de empréstimos adaptada a cada país e orientada para a redução da pobreza;

27.  Convida a APP a exigir ser estreitamente envolvida no processo de revisão do Acordo de Cotonu que será iniciado em 2009, de modo a assegurar o reforço do papel e das actividades da APP no futuro;

28.  Regista com satisfação a crescente participação dos actores não estatais nas sessões da APP, participação particularmente evidenciada no debate que levou à declaração supracitada de Port Moresby, de Novembro de 2008, sobre as crises financeira e alimentar mundial, bem como os relatórios dos parceiros económicos e sociais sobre os APE, que foram apresentados na APP realizada em Liubliana, em Março de 2008;

29.  Deseja, para além da elaboração do relatório anual sobre as actividades da APP, que seja levada a cabo uma reflexão conjunta entre os secretariados dos países ACP e do Parlamento Europeu sobre as condições de funcionamento da APP, nomeadamente, sobre a votação por colégios separados, a paridade de tratamento dos deputados e as missões de inquérito e de observação eleitoral conjuntas;

30.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho ACP, à Mesa da APP e aos governos e parlamentos da Eslovénia e da Papuásia - Nova Guiné.

(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) JO C 231 de 26.9.2003, p. 68.
(3) ACP-UE/100.291/08/fin.
(4) JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.
(5) JO C 58 de 1.3.2008, p. 44.
(6) JO C 61 de 16.3.2009, p. 42.
(7) JO C 271 de 25.10.2008, p. 20.
(8) JO C 271 de 25.10.2008, p. 27.
(9) JO C 271 de 25.10.2008, p. 32.
(10) JO C 271 de 25.10.2008, p. 37.
(11) JO C 61 de 16.3.2009, p. 19.
(12) JO C 61 de 16.3.2009, p. 26.
(13) JO C 61 de 16.3.2009, p. 31.
(14) JO C 61 de 16.3.2009, p. 37.
(15) JO C 61 de 16.3.2009, p. 40.
(16) APP 100.288.
(17) APP 100.452.
(18) APP 100.448.
(19) Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, intitulada "O Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária" (JO C 25 de 30.1.2008, p. 1).

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