Política audiovisual e dos meios de comunicação
Fichas temáticas sobre a UE
01-11-2017
A política audiovisual na UE rege-se pelos artigos 167.º e 173.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O ato legislativo fundamental neste domínio é a Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual», que se encontra atualmente (2017) em fase de revisão. O principal instrumento da UE de apoio a este setor (em especial, à indústria cinematográfica) é o subprograma MEDIA do programa «Europa Criativa». A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia apela ao respeito «da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social».
Fichas temáticas sobre a UE
Sobre este documento
Tipo de publicação
Autor
Domínio de intervenção
Palavra-chave
- acesso à informação
- comercialização
- comunicação
- cultura e religião
- EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- indústria cinematográfica
- informação e tratamento da informação
- INTERCÂMBIOS ECONÓMICOS E COMERCIAIS
- livre circulação de programas
- pirataria audiovisual
- pluralismo dos meios de comunicação
- programa audiovisual
- proteção da infância
- proteção do património
- publicidade
- QUESTÕES SOCIAIS
- televisão europeia
- vida social