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Como previsto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e reforçado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, a liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços garantem a mobilidade de empresas e profissionais na UE. No sentido de aumentar o exercício destas duas liberdades, as expectativas geradas pela Diretiva Serviços, adotada em 2006, são elevadas, uma vez que esta diretiva se reveste de extrema importância para a realização do mercado interno.