Viajar com animais de companhia: regras básicas para ter em mente
Podes levar o teu animal de estimação de férias contigo na UE. Mas lembra-te de que há regras a respeitar. Continua a ler para saberes mais.
Devido à harmonização das regras que regulam as viagens com animais de companhia, os cidadãos podem circular livremente com os seus cães, gatos e furões em todos os países da União Europeia (UE), bem como na Noruega e na Irlanda do Norte.
Como podes atravessar as fronteiras com o teu animal de estimação
Se fores de férias para outro país da UE ou vieres de fora da UE, deves garantir que o teu animal de companhia dispõe dos seguintes documentos antes da partida:
- a identificação através dum microchip registrado ou duma tatuagem legível, no caso de ter sido aplicada antes do dia 3 de junho de 2011,
- um passaporte que garante que foi vacinado contra a raiva e que está apto para viajar, que deve ter sido emitido por um veterinário autorizado,
- e tem em conta que os cães que viajem para a Finlândia, Irlanda, Irlanda do Norte, Malta e Noruega têm que ser tratados contra a ténia Echinococcus multilocularis.
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Estas regras aplicam-se no caso de uma viagem privada cujo objetivo não seja o de alterar o proprietário do animal de companhia ou vendê-lo.
Estas regras aplicam-se no caso de viagens privadas cujo objetivo não seja o de alterar o proprietário do animal de companhia ou vendê-lo.
Viajar com cinco ou mais animais de companhia
Normalmente, não podes levar mais do que cinco animais de companhia contigo em viagem. E só são emitidos passaportes europeus para cães, gatos e furões.
Se desejas viajar com outros animais de companhia, deverás verificar as condições de entrada no país de destino