Sustentabilidade empresarial: o que a UE espera das empresas

A União Europeia (UE) tem regras destinadas a tornar as empresas mais responsáveis no que diz respeito ao seu impacto nas pessoas e no ambiente.

Um pássaro coberto com óleo espesso
A vida selvagem é frequentemente afetada pela poluição. As diretivas de sustentabilidade destinam-se a proteger a sociedade e o ambiente.

A União pretende garantir que as empresas respeitem os direitos humanos, protejam o planeta e comuniquem as suas atividades. Nesse sentido, adotou regras de sustentabilidade das empresas, estabelecidas em duas diretivas.

A Diretiva Dever de Diligência das Empresas sobre Sustentabilidade define a forma como as empresas devem funcionar, e a Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas estipula as informações que as empresas devem partilhar sobre a sua sustentabilidade social e ambiental, nos respetivos relatórios financeiros.

Em fevereiro de 2025, a Comissão Europeia propôs algumas alterações para facilitar a aplicação das regras, especialmente para as empresas de menor dimensão. A proposta de simplificação veio dar resposta às preocupações de que as regras possam estar a criar encargos administrativos excessivos para algumas empresas.

Em dezembro de 2025, o Parlamento Europeu aprovou um acordo provisório com os governos da UE sobre as atualizações. As novas regras simplificadas aplicam-se a menos empresas e reduzem algumas obrigações.

Diretiva Dever de Diligência das Empresas sobre Sustentabilidade

A Diretiva Dever de Diligência das Empresas sobre Sustentabilidade exige que as empresas previnam, ponham termo ou atenuem ativamente os impactos negativos nos direitos humanos e no ambiente, como a escravatura, o trabalho infantil ou a perda de biodiversidade. Esta diretiva foi aprovada pelo Parlamento Europeu em abril de 2024.

Ao abrigo das regras revistas no final de 2025, estas obrigações em matéria de dever de diligência destinam-se a um menor número de empresas. Apenas serão aplicadas a empresas de muito grande dimensão da UE, com mais de 5 000 trabalhadores e um volume de negócios anual líquido superior a 1,5 mil milhões de euros. Será aplicado o mesmo limiar de volume de negócios às empresas de países terceiros que operem na UE.

A diretiva salienta a importância de integrar a sustentabilidade nas principais estratégias empresariais.

As empresas abrangidas pelas regras terão de identificar os principais riscos associados às suas atividades e às suas cadeias de valor.

Se as empresas não aplicarem corretamente as regras, as autoridades nacionais poderão impor coimas até 3 % do seu volume de negócios anual.

As regras de dever de diligência serão aplicáveis a partir de 26 de julho de 2029.

Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas

Nos termos da Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas, as grandes empresas são obrigadas a fornecer dados transparentes e informações sobre sustentabilidade nos respetivos relatórios financeiros periódicos, para que os investidores e os consumidores possam comparar o seu desempenho.

As regras foram atualizadas em 2025, a fim de facilitar o seu cumprimento, especialmente por parte das empresas de menor dimensão.

Apenas as empresas da UE que empreguem mais de 1 000 trabalhadores e com um volume de negócios anual líquido superior a 450 milhões de euros têm de comunicar informações sociais e ambientais. As regras também se aplicam às empresas de países terceiros com um volume de negócios na UE superior a 450 milhões de euros, bem como às suas grandes filiais e sucursais que operem na União.

As empresas com menos de 1 000 trabalhadores não têm de fornecer informações aos seus parceiros comerciais de maior dimensão, para além do que está previsto nas normas voluntárias de relato.

Para ajudar ainda mais as empresas, a Comissão Europeia deverá criar um portal digital com modelos e orientações práticas sobre as regras de prestação de informações.