Qual é a sustentabilidade que a União Europeia espera das empresas?
A UE estabeleceu regras para responsabilizar as empresas quando as suas ações prejudicam as comunidades locais e o ambiente.
A União Europeia (UE) quer certificar-se de que as empresas respeitam os direitos humanos, protegem o planeta e são transparentes relativamente às suas ações.
A Diretiva sobre os requisitos de Relato de Sustentabilidade das Empresas e a Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade estipulam como as empresas devem agir e o tipo de informação que são obrigadas a divulgar.
Algumas alterações às regras foram propostas em fevereiro de 2025 pela Comissão Europeia com vista a tornar as obrigações mais fáceis de implementar, especialmente para empresas mais pequenas. A proposta de simplificação surgiu como resposta a preocupações de que as regras possam estar gerar uma carga administrativa excessiva para algumas empresas.
Diretiva sobre o Relato de Sustentabilidade das Empresas
Ao abrigo da Diretiva sobre os requisitos de Relato de Sustentabilidade das Empresas, as grandes empresas deverão fornecer dados transparentes no que refere às suas medidas sociais e ambientais.
As empresas vão ser submetidas a auditorias e certificações independentes para garantir que fornecem informação acessível de um ponto de vista digital e fiável. Os relatórios financeiros e de sustentabilidade deverão seguir certas normas, facilitando assim o acesso dos investidores a dados comparáveis.
A diretiva foi adotada pelo Parlamento em novembro de 2022. As regras sobre requisitos de comunicação de informações sobre sustentabilidade deveriam ser implementadas por fases: as grandes empresas deveriam cumpri-las primeiro, e as pequenas depois.
Em abril de 2025, o Parlamento votou para adiar a aplicação destes requisitos de comunicação por dois anos para a segunda e terceira fases de empresas abrangidas pela legislação.
Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas
A UE introduziu também a Diretiva de Dever de Diligência das Empresas, que requer que as empresas ativamente evitem, removam ou atenuem quaisquer impactos negativos nos direitos humanos e no ambiente, tais como a escravatura, o trabalho infantil ou a perda de biodiversidade.
Aprovada pelo Parlamento Europeu em abril de 2024, a diretiva aplica-se a todas as empresas da UE com mais de 1000 funcionários e um volume de negócios mundial acima dos 450 milhões de euros e, a empresas de países terceiros cujo volume de negócios dentro da UE ultrapasse os 450 milhões de euros na UE.
Conforme as regras, as empresas devem estabelecer um plano de transição para alinhar as suas práticas de negócios com os objetivos climáticos do Acordo de Paris, prestando particular atenção ao limite de aquecimento global de 1,5°C.
A diretiva enfatiza a necessidade de incorporar a sustentabilidade nas principais estratégias de negócios, para que as empresas controlem o seu impacto a longo prazo no planeta e na sociedade.
Além disso, devem realizar a sua diligência relativamente aos seus parceiros de negócios (fornecedores, distribuidores, clientes) para prevenir e atenuar os problemas sociais e ambientais.
As empresas que infrinjam estas obrigações podem incorrer em multas de até 5% do seu volume de negócios líquido mundial. Podem ainda ver-se obrigadas a compensar as comunidades e os indivíduos afetados.
Similarmente às regras dos relatos de sustentabilidade, em abril de 2025 o Parlamento votou para adiar a data de aplicação das regras de dever de diligência. A empresas maiores, que devem ser as primeiras a começar a implementar as regras, vão ter um ano adicional para as cumprir.