Resumo :
O Parlamento Europeu é o único órgão democraticamente eleito da União Europeia. Porém, ao contrário da maioria dos parlamentos, não tem um direito formal de iniciativa legislativa. A iniciativa legislativa é uma competência reservada quase exclusivamente aos órgãos executivos da UE, nomeadamente, a Comissão e — de forma limitada, mas crescente — o Conselho Europeu e o Conselho. Este estudo, encomendado pelo Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu, a pedido da Comissão AFCO, revela que os «relatórios de iniciativa» do Parlamento constituem um instrumento, geralmente subestimado e pouco reconhecido, que permite moldar de forma informal a agenda política da União. O estudo apresenta uma análise exaustiva dos relatórios de iniciativa legislativa e não legislativa. Consideramos que o Parlamento tem condições para criar um ambiente de cooperação, suscetível de levar a Comissão a seguir as suas prioridades legislativas e, por vezes, a aceder aos seus pedidos de iniciativa legislativa que podem ser bastante específicos. Com base nos dados relativos à atividade do Parlamento desde 1993, o estudo analisa, por fim, as modalidades para proceder a uma reforma pragmática e a uma revisão dos tratados.
Autores :
Andreas MAURER, Michael C. WOLF
Tipo de documento
Síntese