Consumo e produção sustentáveis

O crescimento sustentável constitui um dos principais objetivos da União Europeia (UE). Num contexto de rápidas alterações climáticas e de uma crescente procura de energia e de recursos, a UE introduziu um conjunto de políticas e iniciativas destinadas ao consumo e à produção sustentáveis. No âmbito do Pacto Ecológico Europeu e, em particular, do novo Plano de Ação para a Economia Circular, foi anunciada uma iniciativa legislativa em matéria de sustentabilidade dos produtos, a fim de adequar os produtos a uma economia com impacto neutro no clima, eficiente em termos de recursos e de natureza circular.

Base jurídica

Artigos 191.º a 193.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Objetivos e resultados

A. Plano de ação para um consumo e uma produção sustentáveis (CPS)

Em julho de 2008, a Comissão propôs um pacote de ações e propostas sobre CPS e política industrial sustentável (PIS), que visava melhorar o desempenho ambiental dos produtos ao longo do seu ciclo de vida, aumentar a sensibilização dos consumidores, aumentar a procura de produtos e tecnologias de produção mais sustentáveis, promover a inovação na indústria da UE e resolver problemas internacionais, como o comércio e as normas. O plano de ação CPS resultou em iniciativas nos seguintes domínios: alargamento do âmbito da Diretiva relativa à conceção ecológica dos produtos, revisão do regulamento relativo ao rótulo ecológico, revisão do regulamento em matéria de ecogestão e auditoria, legislação em matéria de contratos públicos ecológicos, roteiro de eficiência de recursos e plano de ação para a inovação ecológica. Tais instrumentos constituem uma parte integrante da Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) da UE, reforçando o compromisso de superar os desafios impostos pelo desenvolvimento sustentável e de reforçar a cooperação com os parceiros extracomunitários, por exemplo através do processo de Marraquexe das Nações Unidas.

B. Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos

No seguimento da iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos», no quadro da Estratégia Europa 2020, que apela à definição de objetivos de médio e longo prazo no que diz respeito à eficiência de recursos e dos meios para a atingir, foi publicado, em 2011, o «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos». Propõe modalidades para aumentar a produtividade de recursos e dissociar o crescimento económico da utilização de recursos e do seu impacto ambiental ( 2.5.6).

C. Rotulagem ecológica e energética

A rotulagem fornece informações essenciais que ajudam os consumidores a fazer escolhas mais informadas. Criado em 1992, o rótulo ecológico europeu é um regime voluntário que visa incentivar as empresas a comercializarem produtos e serviços que cumpram determinados critérios ambientais. Os produtos e serviços aos quais foi atribuído o rótulo ecológico exibem o logótipo em forma de flor, que permite a sua fácil identificação pelos consumidores – nomeadamente os compradores públicos e privados. Até à data, o rótulo foi atribuído a produtos de limpeza, eletrodomésticos, produtos de papel, vestuário, produtos de casa e jardim, lubrificantes, produtos de higiene pessoal e animal e serviços tais como alojamentos turísticos. Os critérios aplicáveis ao rótulo ecológico não se baseiam num único fator, mas em estudos que analisam o impacto dos produtos e serviços no ambiente ao longo do seu ciclo de vida. A revisão de 2008 do Regulamento relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (Regulamento (CE) n.º 66/2010), tem como objetivo incentivar a utilização do sistema voluntário de rótulo ecológico, através da redução das formalidades administrativas e dos custos associados à sua aplicação. Em 30 de junho de 2017, a Comissão apresentou as conclusões da sua avaliação (balanço da qualidade) do regulamento relativo ao rótulo ecológico. Nesse âmbito, considerou que o regulamento é pertinente, globalmente coerente e que gera valor acrescentado europeu. Todavia, concluiu também que o regulamento é parcialmente eficaz (na medida em que permite melhorar o desempenho ambiental dos produtos que ostentam o rótulo, mas que os critérios podem não ser adequados e a adesão continua a ser baixa para alguns tipos de produtos) e parcialmente eficiente (dado que os custos de conformidade podem ser um obstáculo à participação em alguns casos).

A Diretiva 92/75/CEE introduziu um sistema de rotulagem energética a nível da UE para os aparelhos domésticos (eletrodomésticos, ou equipamentos brancos), segundo o qual os rótulos e as informações constantes das brochuras dos produtos apresentam aos potenciais consumidores os níveis de consumo de energia para todos os modelos disponíveis. Desde a sua aplicação, em 1995, o rótulo energético da UE tornou-se num guia amplamente reconhecido e respeitado por fabricantes e consumidores. Em junho de 2010, a Diretiva «Rotulagem Energética» (2010/30/UE) foi revista a fim de alargar o seu âmbito de aplicação a uma gama mais vasta de produtos relacionados com o consumo de energia. Em 15 de julho de 2015, a Comissão propôs o regresso a uma escala de rotulagem única «de A a G». O Regulamento (UE) 2017/1369, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE, criou novos requisitos de etiquetagem energética para determinados grupos de produtos. Concretamente, a partir de 2021, cinco grupos de produtos (frigoríficos, máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa, televisores e lâmpadas) foram «reescalonados»: um produto com uma classe de eficiência energética A+++, por exemplo, passou a ser um produto de classe B após o reescalonamento, sem qualquer alteração do seu consumo de energia. Da classe A não constará, inicialmente, qualquer produto, deixando espaço para modelos mais eficientes do ponto de vista energético. Tal permitirá aos consumidores distinguir mais claramente entre os produtos mais eficientes do ponto de vista energético.

D. Conceção ecológica

A Diretiva «Conceção Ecológica» assegura as melhorias técnicas dos produtos. A revisão efetuada em 2009 (Diretiva 2009/125/CE) da Diretiva 2005/32/CE alargou o seu âmbito de aplicação aos produtos relacionados com o consumo de energia, para além dos produtos que consomem energia. Estes são produtos que não consomem energia durante a utilização, mas têm um impacto indireto no consumo energético, como os dispositivos consumidores de água, as janelas e os materiais de isolamento. Em 30 de março de 2022, a Comissão publicou uma proposta de regulamento que estabelece um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis e que revoga a Diretiva 2009/125/CE.

E. Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS)

O EMAS é um instrumento de gestão de avaliação, elaboração de relatórios e melhoria do desempenho ambiental para empresas e outras organizações. O sistema está disponível às empresas desde 1995, mas inicialmente restringia-se a empresas dos setores industriais. Não obstante, partir de 2001, o EMAS foi aberto a todos os setores económicos, designadamente serviços públicos e privados. Em 2009, o EMAS sofreu uma alteração significativa com a adoção do novo Regulamento relativo ao EMAS (Regulamento (CE) n.º 1221/2009), destinado a incentivar as organizações a registarem-se no EMAS. Esta revisão do regulamento relativo ao EMAS melhorou a aplicabilidade e a credibilidade do sistema e aumentou a sua visibilidade e o seu alcance. Em 2017, os anexos I, II e III do Regulamento EMAS foram alterados de modo a incluir as modificações associadas à revisão da norma ISO 14001:2015. O Regulamento (UE) 2017/1505, que altera estes anexos, entrou em vigor em 18 de setembro de 2017.

F. Contratos públicos ecológicos (CPE)

A política dos CPE é uma política voluntária, no quadro da contratação pública estratégica, que apoia as autoridades públicas na aquisição de bens, serviços e empreitadas, com um impacto ambiental reduzido. O conceito de CPE tem vido a ser amplamente reconhecido nos últimos anos como uma ferramenta útil na introdução de produtos e serviços ecológicos no mercado e na redução do impacto ambiental das atividades das autoridades públicas. Os Estados-Membros procedem à aplicação do conceito de CPE através dos planos de ação nacionais. As duas diretivas adotadas em 2004, relativas à adjudicação de contratos (Diretivas 2004/18/CE e 2004/17/CE), foram as primeiras a conter referências específicas à possibilidade de incorporar considerações ambientais nos processos de adjudicação de contratos, nomeadamente através da inclusão de requisitos ambientais em especificações técnicas, da utilização de rótulos ecológicos ou da aplicação de critérios de adjudicação com base em características ambientais. As três diretivas adotadas em fevereiro de 2014 no âmbito da reforma dos processos de adjudicação de contratos ao abrigo do Ato para o Mercado Único – Diretiva 2014/24/UE (a Diretiva Clássica), Diretiva 2014/25/UE (a Diretiva Serviços) e Diretiva 2014/23/UE (a Diretiva Concessões) – simplificarão os procedimentos pertinentes através da melhoria das condições de inovação das empresas e do incentivo a uma adjudicação de contratos públicos realizada de forma ecológica, apoiando assim a transição para uma economia mais eficiente na utilização de recursos e com baixo consumo de carbono.

Em 2008, a Comissão publicou uma comunicação intitulada «Contratos públicos para um ambiente melhor», que estabelece um conjunto de medidas destinadas a apoiar a aplicação do conceito de CPE pelos Estados-Membros e pelas entidades adjudicantes. Em resultado, os critérios CPE da UE foram definidos tendo em conta o caráter voluntário do CPE. Até à data, foram publicados 21 grupos de critérios CPE aplicáveis aos setores selecionados, tais como transportes, equipamento informático de escritório, produtos e serviços de limpeza, construção, isolamento térmico e produtos e serviços de jardinagem.

G. Plano de ação para a inovação ecológica (EcoAP)

O plano de ação para a inovação ecológica (EcoAP), lançado pela Comissão Europeia em dezembro de 2011, é o sucessor do Plano de Ação sobre Tecnologias Ambientais (ETAP), que visa impulsionar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias ambientais e melhorar a competitividade europeia nesse domínio.

O plano de ação para a inovação ecológica está principalmente ligado à iniciativa emblemática «União da Inovação», no quadro da Estratégia Europa 2020, que tem como objetivo alargar o âmbito das políticas de inovação por forma a abranger as tecnologias e a inovação ecológicas, bem como destacar o papel fundamental da política ambiental para o crescimento económico. Além disso, pretende eliminar barreiras específicas e criar oportunidades no âmbito da inovação ecológica, nomeadamente as que não estão abrangidas pelas políticas de inovação mais gerais. O EcoAP promove a ecoinovação através da política ambiental, do apoio financeiro às pequenas e médias empresas, da colaboração internacional, de novas normas e do desenvolvimento de competências.

O EcoAP constitui um quadro político abrangente, que é financiado por várias fontes. De 2014 a 2020, a principal fonte de financiamento foi o Programa Horizonte 2020. Os Fundos Estruturais e os fundos de investimento europeus, tais como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE), o Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME) e a política agrícola comum, constituem outras fontes de financiamento. Mais recentemente, foi introduzida outra importante fonte de apoio: o Plano de recuperação NextGenerationEU. Nos últimos anos, muitos dos objetivos do plano de ação para a inovação ecológica coincidiram com o conceito de economia circular: uma economia que aprende com a própria natureza, evitando desperdícios. A ecoinovação é fundamental para concretizar muitos dos aspetos da economia circular: simbiose industrial ou ecologias, conceção «cradle-to-cradle» (reutilização de materiais), modelos empresariais novos e inovadores, entre outros ( 2.5.6).

O índice de ecoinovação avalia as realizações em matéria de ecoinovação dos Estados-Membros, utilizando um quadro de avaliação composto por 12 indicadores.

H. Política relativa a produtos sustentáveis

No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão apresentou, em março de 2020, um novo Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), no qual anunciou uma iniciativa em matéria de produtos sustentáveis para os adequar a uma economia circular, com impacto neutro no clima e eficiente em termos de recursos, bem como reduzir os resíduos. A iniciativa relativa a produtos sustentáveis baseia-se na Diretiva Conceção Ecológica e aborda igualmente a presença de substâncias químicas nocivas em produtos como os equipamentos eletrónicos e informáticos, os têxteis, o mobiliário, o aço, o cimento e os produtos químicos.

Em 22 de março de 2023, a Comissão adotou uma proposta de diretiva relativa a novas regras sobre a fundamentação das alegações ecológicas, que aborda as falsas alegações ambientais e a ampla expansão dos rótulos ambientais públicos e privados. Além disso, a Comissão adotou uma proposta de diretiva relativa a regras comuns para promover a reparação de bens. A iniciativa «direito à reparação» incentiva o consumo sustentável, tornando mais fácil e mais barato para os consumidores reparar bens defeituosos, em vez de os substituir. Juntamente com a proposta de diretiva relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica, as novas regras estabelecem um regime de alegações e rótulos ambientais, com o objetivo de combater o «branqueamento ecológico».

Papel do Parlamento Europeu

O Parlamento manifestou o seu apoio, em muitas ocasiões, ao plano de ação CPS e aos seus componentes. Na revisão de 2009 da Diretiva «Conceção Ecológica», o Parlamento reforçou com sucesso o conceito de análise do ciclo de vida e, especialmente, a noção de eficiência de recursos e materiais.

Na sua resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o novo plano de ação para a economia circular, o Parlamento sublinhou, nomeadamente, que os produtos e materiais sustentáveis, circulares, seguros e não tóxicos devem tornar-se a norma no mercado da UE e não a exceção, devendo ser encarados como a escolha por defeito, que seja atrativa, comportável e acessível a todos os consumidores.

O Parlamento desempenhou ainda um papel decisivo na introdução sucessiva de disposições mais ecológicas nas diretivas relativas à adjudicação de contratos públicos. Na última revisão dessas diretivas, adotada em 2014, o Parlamento apoiou, inter alia, a introdução do critério da «proposta economicamente mais vantajosa» nos processos de adjudicação. Tal permite às autoridades públicas atribuir mais importância à qualidade, às considerações ambientais, aos aspetos sociais e à inovação, tendo em conta, ao mesmo tempo, o preço e o custo do ciclo de vida do que é adjudicado.

Em 19 de abril de 2004, o Parlamento decidiu criar um sistema de gestão ambiental (SGA), em conformidade com o EMAS. Em 24 de janeiro de 2006, o Parlamento assinou uma Declaração EMAS, comprometendo-se a garantir que as suas atividades sejam coerentes com as melhores práticas de gestão ambiental. Em 2007, o Parlamento obteve a certificação ISO 14001.2004 e recebeu o registo EMAS. No âmbito do EMAS, o Parlamento decidiu, em 16 de dezembro de 2019, reduzir até 2024 as suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE) por pessoa em, pelo menos, 40 %, em comparação com 2006, bem como outros indicadores de desempenho em matéria de clima, incluindo as emissões de GEE provenientes do transporte de pessoas, a utilização de energias renováveis, gás, combustível e eletricidade, etc. De acordo com os dados do EMAS, as emissões de GEE do Parlamento por pessoa já diminuíram 37,7 % entre 2006 e 2019.

O Parlamento aplica igualmente uma política em matéria de CPE. Em junho de 2017, o Parlamento publicou um estudo sobre CPE, que analisa a atual utilização e as oportunidades de aplicação do conceito de CPE na UE, no contexto e na sequência do plano de ação da UE, apresentado pela Comissão, para a economia circular. O estudo identificou os benefícios ambientais para os cidadãos, assim como os benefícios para o emprego e a economia geral a nível europeu.

O Parlamento acolheu positivamente o EcoAP na sua resolução de 17 de outubro de 2013 e salientou os potenciais efeitos de sinergia da inovação ecológica na criação de emprego sustentável, na proteção do ambiente e na redução da dependência económica. Além disso, a resolução frisava a natureza transversal das políticas da inovação ecológica e a necessidade de integrá-la em todos os domínios de intervenção. O Parlamento adotou também uma posição, em 13 de junho de 2017, sobre a simplificação da etiquetagem energética dos eletrodomésticos, aplicando uma escala de A a G que permite aos consumidores escolher produtos que contribuam para a redução do consumo de energia e das faturas de energia.

Na sua resolução de 4 de julho de 2017, intitulada «Produtos com uma duração de vida mais longa: vantagens para os consumidores e as empresas», o Parlamento instou a Comissão a melhorar a informação sobre a durabilidade dos produtos, através da ponderação do lançamento de um rótulo europeu voluntário que abrangesse, em especial, a sustentabilidade dos produtos, as características de conceção ecológica, a capacidade de modulação em função do progresso técnico e a capacidade de reparação.

Na sua resolução de 31 de maio de 2018 sobre a aplicação da Diretiva «Conceção Ecológica» (2009/125/CE), o Parlamento exortou a Comissão a mobilizar recursos suficientes para o processo de conceção ecológica, dado o importante valor acrescentado da legislação para a UE. Solicitou igualmente à Comissão que avaliasse se a atual metodologia de conceção ecológica poderia ser utilizada para outras categorias de produtos para além dos relacionados com o consumo de energia e que avançasse com propostas de nova legislação.

Embora o Parlamento, no âmbito do EMAS, já tenha reivindicado a neutralidade carbónica desde 2016 em resultado da compensação de 100 % das suas emissões irredutíveis, o Parlamento declarou, na sua resolução de 14 de maio de 2020, que daria o exemplo e encarregou a sua Mesa de desenvolver uma estratégia para se tornar neutra em termos de carbono até 2030, através de medidas internas (sem compensação). O estudo do Parlamento sobre a neutralidade carbónica, publicado em setembro de 2020, descreve medidas de redução das emissões de GEE a curto, médio e longo prazo que permitirão ao Parlamento reduzir drasticamente a sua pegada de carbono com vista à neutralidade carbónica até 2030.

Para mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (ENVI).

 

Georgios Amanatidis / Maria-Mirela Curmei