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CONSELHO EUROPEU DE SANTA MARIA DA FEIRA
19 E 20 DE JUNHO DE 2000

CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA

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1. O Conselho Europeu reuniu em Santa Maria da Feira em 19 e 20 de Junho, tendo procedido, no início dos trabalhos, a uma troca de opiniões sobre os principais tópicos em debate com a Presidente do Parlamento Europeu, Nicole Fontaine.

I. PREPARAR O FUTURO

2. Sobre o pano de fundo de um renovado debate e do interesse público relativamente ao futuro da União Europeia, o Conselho Europeu tomou uma série de medidas importantes destinadas a enfrentar os desafios que se lhe deparam no futuro imediato.

A. Conferência Intergovernamental sobre a reforma institucional

3. O Conselho Europeu regista e saúda o relatório da Presidência sobre a Conferência Intergovernamental. O relatório da Presidência evidencia os progressos significativos alcançados pela Conferência na análise das alterações ao Tratado que assegurarão que a União continue a dispor, após o alargamento, de instituições eficientes e legítimas e a funcionar devidamente. O Conselho Europeu considera nomeadamente que as disposições relativas à cooperação reforçada introduzidas no Tratado de Amesterdão deverão fazer parte dos futuros trabalhos da Conferência, respeitando embora a necessidade de coerência e solidariedade na União alargada. A Conferência pode progredir numa base sólida por forma a que se possa chegar a um acordo global em Dezembro, de acordo com o calendário estabelecido pelos Conselhos Europeus de Colónia e de Helsínquia.

B. Carta dos Direitos Fundamentais

4. O Conselho Europeu manifestou a sua profunda simpatia a Roman Herzog e expressou o seu apreço pela sua inestimável contribuição pessoal para os trabalhos da Convenção. O Vice-Presidente da Convenção, Ignacio Mendez de Vigo, encarregado de elaborar um projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, informou o Conselho Europeu sobre os trabalhos em curso.

5. Apela-se à Convenção para que prossiga os trabalhos de acordo com o calendário estabelecido pelo mandato do Conselho Europeu de Colónia, de modo a que seja apresentado um projecto de documento antes do Conselho Europeu de Outubro de 2000.

C. Política Europeia Comum de Segurança e Defesa

6. O Conselho Europeu reitera o seu empenhamento na criação de uma Política Europeia Comum de Segurança e Defesa, capaz de reforçar a acção externa da União através do desenvolvimento de uma capacidade militar de gestão de crises, assim como de uma capacidade civil, no pleno respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas.

7. O Conselho Europeu congratula-se com o relatório da Presidência aprovado pelo Conselho sobre o "Reforço da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa" e com os documentos conexos ( cf. Anexo I). Foram registados progressos satisfatórios no cumprimento do mandato de Helsínquia, no que diz respeito tanto aos aspectos militares como civis da gestão de crises. O Conselho Europeu assinala a este respeito o progressivo desenvolvimento do Comité Político e de Segurança Provisório e dos órgãos militares provisórios criados em Helsínquia.

8. Reforçar as capacidades militares europeias continua a ser um aspecto essencial da credibilidade e eficácia da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa. O Conselho Europeu está determinado a cumprir o objectivo prioritário em 2003, tal como foi acordado em Helsínquia. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a Conferência de Compromisso sobre a Capacidade, a realizar mais tarde este ano, onde os Estados-Membros assumirão os primeiros compromissos nacionais, assim como a criação de um mecanismo de avaliação dos progressos efectuados na concretização desse objectivo. Será garantida a necessária transparência e diálogo entre a União e a NATO e serão solicitadas as competências específicas da NATO para os requisitos necessários ao objectivo da capacidade.

9. Foram identificados princípios e modalidades para a celebração de acordos, a fim de permitir que os membros europeus da NATO que não fazem parte da UE e outros candidatos à adesão à UE possam contribuir para a gestão militar de crises da UE. Foram igualmente identificados os princípios que deverão reger a consulta com a NATO sobre questões militares e as modalidades de desenvolvimento das relações UE-NATO em quatro sectores: questões de segurança, objectivos de capacidade, modalidades de acesso da UE à logística da NATO e definição do regime de consulta permanente.

10. O Conselho Europeu convida todos os Estados terceiros seus parceiros a apresentar contribuições para reforçar as capacidades europeias. O Conselho Europeu manifesta a sua satisfação pelas propostas apresentadas pela Turquia, Noruega, Polónia e República Checa, que alargarão o leque de capacidades disponíveis para as operações conduzidas pela UE.

11. O Conselho Europeu congratula-se com a criação e a primeira reunião do Comité para os Aspectos Civis da Gestão de Crises, assim como com a identificação das áreas prioritárias para os objectivos dos aspectos civis da gestão de crises e a identificação dos objectivos específicos para as capacidades da polícia civil. Neste âmbito, os Estados-Membros, a título de cooperação voluntária, comprometeram-se a disponibilizar até 5 000 agentes da polícia até 2003 para missões internacionais no âmbito de operações de prevenção de conflitos e gestão de crises. Os Estados-Membros comprometeram-se também a designar e posicionar, num prazo de trinta dias, um efectivo que poderá ir até 1 000 agentes da polícia. O Conselho Europeu congratula-se igualmente com a disponibilidade manifestada pela Comissão para contribuir, dentro das suas competências, para a gestão civil de crises.

12. O Conselho Europeu salienta que a União, na sua abordagem da prevenção de conflitos e da gestão de crises, está determinada a assumir plenamente as suas responsabilidades no âmbito das missões de Petersberg, tal como referido em Helsínquia. Convida a futura Presidência a prosseguir os trabalhos, em colaboração com o Secretário-Geral/Alto Representante, no âmbito do Conselho (Assuntos Gerais), em conformidade com os mandatos referidos no relatório da Presidência, e a apresentar um relatório global da Presidência ao Conselho Europeu de Nice. As estruturas políticas e militares permanentes deverão ser criadas o mais rapidamente possível logo após esse Conselho Europeu.

D. Alargamento

13. O Conselho Europeu reitera que o processo de alargamento continua a ser uma prioridade da União e regista com satisfação os consideráveis progressos nas negociações desde o Conselho Europeu de Helsínquia ( cf. Anexo II). Manifesta especial satisfação pelo lançamento das negociações de adesão com Malta, a Roménia, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia e a Bulgária, onde já se obtiveram os primeiros resultados concretos. O Conselho Europeu considera que deverá ser viável abrir negociações em todos os domínios do acervo com os candidatos mais adiantados o mais cedo possível em 2001.

14. O Conselho Europeu congratula-se ainda pelo facto de todos os sectores do acervo, com excepção do Capítulo "Instituições", estarem agora abertos às negociações com Chipre, a Hungria, a Polónia, a Estónia, a República Checa e a Eslovénia, e regista que foram alcançados progressos consideráveis em diversas áreas já em negociação.

15. O Conselho Europeu reafirma o empenhamento da União em manter o ritmo do processo de adesão. Cada Estado candidato continuará a ser julgado segundo os seus méritos próprios. De acordo com o princípio da diferenciação, os países candidatos têm possibilidade de recuperar o seu atraso em relação aos Estados que iniciaram as negociações mais cedo.

16. O Conselho Europeu recorda que, para além de se encontrarem soluções para as questões em negociação, o progresso nas negociações depende também da capacidade de os Estados candidatos integrarem o acervo nas suas legislações nacionais e sobretudo da sua capacidade de o implementar e fazer cumprir efectivamente. Embora já se tenham registado progressos, este aspecto exige esforços consideráveis por parte dos Estados candidatos no sentido de prosseguirem as suas reformas internas, especialmente através do reforço das suas estruturas administrativas e judiciárias. A União acompanhará de perto as acções dos Estados candidatos neste domínio e, para o efeito, solicita à Comissão que informe regularmente o Conselho sobre as suas conclusões. O Conselho Europeu de Nice analisará a evolução do alargamento e estudará a maneira de fazer avançar o processo de adesão.

17. No que se refere à Turquia, o Conselho Europeu regista as iniciativas deste candidato para cumprir os critérios de adesão e, em conformidade com as conclusões de Helsínquia, espera progressos concretos, em particular, nos capítulos dos direitos humanos, do Estado de direito e do poder judicial. A Comissão deverá apresentar ao Conselho um relatório sobre os progressos realizados na preparação do processo de exame analítico do acervo com a Turquia. Solicita-se igualmente à Comissão que, logo que possível e em face do que precede, apresente propostas para o quadro financeiro único de assistência à Turquia e para a Parceria de Adesão.

18. O Conselho Europeu salienta a importância de se garantir um apoio contínuo ao alargamento e, para o efeito, a necessidade de proporcionar informações adequadas ao público nos Estados-Membros e nos países candidatos.

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II. EMPREGO, REFORMAS ECONÓMICAS E COESÃO SOCIAL — SEGUIMENTO DO CONSELHO EUROPEU DE LISBOA

19. A estratégia de Lisboa, que está a avançar a bom ritmo, está subjacente a toda a acção comunitária nas áreas do emprego, da inovação, da reforma económica e da coesão social. Já se conseguiram resultados significativos em todas as áreas abrangidas pela estratégia.

20. O Fórum a Alto Nível, que reúne os parceiros sociais, as instituições da União, o Banco Central Europeu e o Banco Europeu de Investimento, teve um encontro em Bruxelas em 15 de Junho. Confirmou que se verificava um amplo consenso quanto à estratégia de Lisboa, identificou as possíveis contribuições dos diversos intervenientes, cada um dentro das suas competências, e demonstrou a importância do debate político alargado, da concertação social e do diálogo social. Mais especificamente, o Conselho Europeu acolhe com satisfação a Declaração Conjunta apresentada pelos parceiros sociais, que define posições construtivas em relação ao trabalho temporário, teletrabalho, aprendizagem ao longo da vida e disposições relativas a um acompanhamento conjunto das mudanças a nível industrial.

21. Terá de ser garantida a dinâmica na implementação da estratégia mediante a fixação das próximas prioridades que passam a expor-se.

A. Preparar a transição para uma economia competitiva, dinâmica e baseada no conhecimento

Plano de Acção eEuropa

22. O Conselho Europeu subscreve o Plano de Acção abrangente eEuropa 2002 e solicita às instituições, aos Estados-Membros e a todos os restantes intervenientes que garantam a sua aplicação integral e atempada até 2002 e que preparem perspectivas a longo prazo para uma economia baseada no conhecimento, promovendo a info-inclusão e colmatando as lacunas em termos de numeracia. Como prioridade a curto prazo, devem ser tomadas as medidas necessárias para fazer descer os custos de acesso à Internet, através da separação da linha do assinante. A Comissão deverá apresentar ao Conselho Europeu de Nice relatório sobre os progressos realizados na consecução dos objectivos do Plano de Acção e, a partir daí, numa base regular. O Conselho Europeu recorda a importância estratégica do projecto Galileo e de se tomar uma decisão nesta matéria até finais de 2000.

Criação de um Espaço Europeu de Investigação

23. O Conselho Europeu congratula-se com a Resolução do Conselho (Investigação) e com o compromisso assumido de desenvolver rapidamente um "Espaço Europeu de Investigação", em especial elaborando critérios para a aferição competitiva das políticas de investigação; definindo fases e prazos para cartografar a excelência científica e tecnológica na Europa até 2001; empreendendo a ligação em rede dos programas de investigação nacionais e europeus; e tomando iniciativas para interligar a alta velocidade as redes electrónicas nacionais de investigação. No seguimento das conclusões da última cimeira EUA-UE, a Comissão é convidada a prosseguir activamente o diálogo com as autoridades americanas com vista a estabelecer entre os centros de investigação e ensino europeus e dos EUA uma ligação transatlântica de banda larga, permanente e equitativa.

Carta Europeia das Pequenas Empresas e novo quadro para a política empresarial

24. O Conselho Europeu congratula-se com a recém-aprovada Carta Europeia das Pequenas Empresas ( ver Anexo III) e salienta a importância das pequenas sociedades e dos pequenos empresários para o crescimento, competitividade e emprego na União. O Conselho Europeu pede a sua aplicação integral, como parte do quadro global para a política empresarial que está em preparação. Este quadro global está a avançar com base no Programa de Trabalho para a Política Empresarial (2000-2005) proposto pela Comissão, nas propostas relativas à aferição competitiva da política empresarial e na proposta de Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial (2001-2005). Os primeiros resultados deste exercício devem ficar concluídos até finais de 2000.

Completar o Mercado Interno

25. O Conselho Europeu subscreve as orientações gerais contidas na Comunicação da Comissão sobre a Revisão da Estratégia para o Mercado Interno, que considera uma base útil para planear o trabalho a realizar, e afirma a necessidade de um quadro coerente para desenvolver o mercado interno, alinhando as futuras revisões da Estratégia da Comissão pelo processo de reformas económicas de Cardiff, de modo a que os Conselhos Europeus da Primavera possam avaliar integralmente os progressos realizados.

26. Já foram dados passos significativos para completar o mercado interno. Assim,

— foi aprovada a directiva sobre o comércio electrónico e chegou-se a acordo sobre a harmonização de certos aspectos dos direitos de autor e direitos conexos;
— ao abrigo do Plano de Acção para os Serviços Financeiros, chegou-se a acordo político sobre posições comuns relativas às ofertas públicas de aquisição e ao saneamento e reorganização das instituições de crédito e empresas de seguros; além disso, acaba de ser aprovada a directiva sobre o dinheiro electrónico;
— a Comissão apresentou algumas propostas de novas regras para os contratos públicos e para a próxima fase da liberalização postal e irá apresentar em breve outras propostas relativas à reforma do sector das telecomunicações, à patente comunitária e aos modelos de utilidade.

27. Há que prosseguir agora os trabalhos sobre outros aspectos. Nessa conformidade, convida-se a Comissão a

— apresentar um relatório, até Março de 2001, sobre a evolução dos mercados da energia, nos termos da estratégia de Lisboa;
— prosseguir os trabalhos do Grupo de Alto Nível relativos à criação de um céu único europeu, de modo a apresentar, no primeiro semestre de 2001, um relatório final com vista à elaboração de propostas adequadas.

28. O Conselho Europeu salientou que, num mercado único dinâmico, se devem tomar em consideração as preocupações e aspirações dos serviços públicos de interesse geral. Nesta perspectiva, reiterou o seu pedido à Comissão para que actualize a Comunicação de 1996 sobre serviços públicos de interesse geral, esperando que a referida actualização lhe seja apresentada até à sua próxima reunião em Biarritz o mais tardar.

29. Convidam-se o Conselho e o Parlamento Europeu a acelerar os trabalhos relativos à directiva sobre o branqueamento de capitais e à directiva sobre os OICVM. Insta-se a Comissão a apresentar propostas relativas à licença única para emitentes (Directiva "Prospecto de Admissão"), a uma nova estratégia contabilística para aumentar a comparabilidade das declarações financeiras das empresas cotadas em bolsa e a medidas destinadas a promover a confiança dos consumidores no domínio dos serviços financeiros, incluindo a comercialização à distância e o comércio electrónico.

30. O Conselho Europeu congratula-se com a rápida implementação da "Iniciativa Inovação 2000" pelo Banco Europeu de Investimento e com o seu contributo para o desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento e da coesão social, apelando ao Banco para que prossiga os seus esforços, em colaboração com as autoridades nacionais e regionais, a comunidade financeira e a Comissão.

31. O Conselho Europeu salienta o papel das administrações públicas, da acção administrativa e de uma melhor regulamentação no aumento da competitividade da União e dos Estados-Membros, contribuindo assim para o crescimento económico e as oportunidades de emprego. O Conselho Europeu incentiva os Estados-Membros a analisarem a qualidade e o rendimento da administração pública tendo em vista a definição de um sistema europeu de aferição e boas práticas.

B. Modernizar o modelo social europeu, investindo nas pessoas e criando um Estado-Providência activo

Educação e formação para a vida e trabalho na sociedade cognitiva

32. O Conselho Europeu congratula-se com a comunicação da Comissão relativa à aprendizagem electrónica e faz suas as directrizes do Conselho sobre os desafios e objectivos futuros dos sistemas de ensino na sociedade de aprendizagem, com base nas quais serão elaborados o relatório mais geral sobre a educação, que deverá ser apresentado ao Conselho Europeu na Primavera de 2001, bem como um método para melhorar o contributo das políticas educativas para o processo do Luxemburgo.

33. A aprendizagem ao longo da vida é uma política essencial para o desenvolvimento da cidadania, da coesão social e do emprego. Convidam-se os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão, nas respectivas áreas de competência, a circunscreverem estratégias coerentes e medidas práticas destinadas a fomentar a aprendizagem ao longo da vida para todos, a promover a participação dos parceiros sociais, a aproveitar todas as potencialidades de financiamento público e privado e a tornar o ensino superior mais acessível a um maior número de pessoas, como parte integrante de uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida.

Desenvolvimento da política de emprego activa

34. Existem actualmente na União muito melhores perspectivas de emprego. A revisão das Orientações em Matéria de Emprego para 2001 deverá basear-se em esforços destinados a reforçar ainda mais a Estratégia Europeia de Emprego através da análise intercalar do processo do Luxemburgo. Neste contexto, convidam-se os parceiros sociais a desempenhar um papel mais activo na definição, implementação e avaliação das orientações de emprego que deles dependem, concentrando-se sobretudo na modernização da organização do trabalho, na aprendizagem ao longo da vida e no aumento da taxa de emprego, principalmente feminino.

Modernizar a protecção social, promover a inclusão social

35. Foram já identificadas diversas prioridades nesta área:

— quanto à futura evolução da protecção social, deverá prestar-se especial atenção à sustentabilidade dos regimes de pensões, mediante a definição de dois eixos de acção destinados a melhorar a previsão das futuras tendências e a obter um conhecimento aprofundado das estratégias nacionais recentes, actuais ou previstas para a reforma dos regimes de pensões;
— relativamente à promoção da inclusão social, deverá definir-se um quadro com objectivos adequados para avaliar o impacto das políticas sociais aplicadas nos Estados-Membros, assim como indicadores comuns de referência na luta contra a exclusão social e a eliminação da pobreza.

36. O desenvolvimento e o acompanhamento sistemático dos trabalhos nesta matéria a nível comunitário serão melhorados com a recente criação do Comité de Protecção Social, com debates regulares sobre estas questões e promovendo a cooperação entre os Estados-Membros através de um método aberto de coordenação, que combine os planos de acção nacionais com um programa comunitário de luta contra a exclusão social. Quanto a este último ponto, solicita-se ao Conselho que aprove rapidamente a recente proposta de programa apresentada pela Comissão. Deve também ser desenvolvida uma correcta associação dos parceiros sociais ao trabalho em curso. As Conclusões do Conselho Europeu de Lisboa lançaram um apelo especial ao sentido de responsabilidade social das empresas. O Conselho Europeu regista com agrado o seguimento desse apelo e congratula-se com o início do processo de criação de uma rede para um diálogo europeu sobre o incentivo ao sentido de responsabilidade social das empresas. O Conselho Europeu regista ainda com satisfação o recente acordo político alcançado no Conselho sobre uma directiva que irá criar um enquadramento jurídico para lutar contra a discriminação por motivos de origem racial ou étnica.

Agenda Social Europeia

37. O projecto de Agenda Social Europeia proposto pela Comissão estabelecerá um enquadramento plurianual para as acções no domínio social. Solicita-se ao Conselho que analise urgentemente a Agenda para que esta possa ser aprovada pelo Conselho Europeu de Nice.

C. Aperfeiçoamento dos métodos de trabalho

38. A implementação, a monitorização dos progressos e o seguimento da estratégia de Lisboa efectuar-se-ão dentro do quadro institucional existente e serão consolidados do seguinte modo:

— aperfeiçoamento da coordenação entre as diversas formações do Conselho e garantia de uma estreita cooperação entre a Presidência do Conselho e a Comissão, sob a orientação global do Conselho Europeu, na linha das recomendações aprovadas no Conselho Europeu de Helsínquia;
— desenvolvimento e melhoramento, do ponto de vista metodológico, de um método aberto de coordenação, quando se revele adequado, no quadro do Conselho, como um dos possíveis instrumentos a utilizar em áreas de política tais como a sociedade da informação, a investigação, a inovação, a política empresarial, as reformas económicas, a educação, o emprego e a inclusão social;
— apresentação pela Comissão, até final de Setembro, de um relatório sobre a abordagem proposta para os indicadores e valores de referência, a serem utilizados quer nas políticas específicas quer no relatório de síntese ao Conselho Europeu da Primavera, por forma a garantir a necessária coerência e apresentação normalizada.

D. Conselho Europeu da Primavera

39. O Conselho Europeu aguarda com expectativa a sua primeira sessão regular da Primavera sobre as políticas e a estratégia económica e social, a realizar em Estocolmo, no início de 2001, com base no relatório anual de síntese a apresentar pela Comissão e tomando em conta os contributos das várias formações do Conselho. Os parceiros sociais deverão também ter a oportunidade de abordar estes assuntos perante o Conselho Europeu.

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III. QUESTÕES ECONÓMICAS, FINANCEIRAS E MONETÁRIAS

A. Orientações Gerais de Política Económica

40. O Conselho Europeu congratula-se com as Orientações Gerais de Política Económica para 2000 para a Comunidade e os Estados-Membros. Tal como foi reiterado no Conselho Europeu de Lisboa, essas orientações destinam-se a manter políticas macroeconómicas de crescimento orientadas para a estabilidade, a aumentar as potencialidades de crescimento da União, a melhorar a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas e a avançar com amplas reformas globais dos mercados de produtos, capitais e trabalho. Apoiam-se na estratégia de Lisboa, contribuindo assim para, ao longo do tempo, se ir dando resposta aos desafios que representam a restauração do pleno emprego, a transição para uma economia baseada no conhecimento, a preparação da sociedade para as consequências do envelhecimento demográfico e o aumento da coesão social. Por outro lado, intensificam as sinergias entre os processos de Colónia, de Cardiff e do Luxemburgo.

41. O Conselho Europeu convida o Conselho ECOFIN a implementar as suas conclusões sobre as medidas práticas para aumentar o papel coordenador das Orientações Gerais de Política Económica em estreita colaboração com as outras formações competentes do Conselho e a abordar a ligação entre as políticas estruturais e macroeconómicas. Deverá também ser melhorado o diálogo macroeconómico.

B. Pacote fiscal

42. O Conselho Europeu faz seu o relatório sobre o pacote fiscal apresentado pelo Conselho ECOFIN (cf. Anexo IV), as declarações para a acta do Conselho e o acordo sobre os seus princípios e directrizes. Apoia ainda o calendário fixado, que prevê um desenvolvimento passo a passo até à concretização da troca de informações como base para a tributação dos rendimentos da poupança dos não residentes. O Conselho Europeu solicita ao Conselho ECOFIN que prossiga com determinação os seus trabalhos sobre todos os aspectos do pacote fiscal, por forma a alcançar pleno acordo quanto à aprovação das directivas e à implementação do conjunto do pacote fiscal no mais breve prazo e nunca depois de finais de 2002.

C. Entrada da Grécia para o Euro

43. O Conselho Europeu felicita a Grécia por, nos últimos anos, ter conseguido cumprir os critérios de convergência, com base em políticas económicas e financeiras sãs, e congratula-se com a decisão de integração da Grécia na zona euro em 1 de Janeiro de 2001, que constitui mais um passo positivo na integração monetária da União.

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IV. A EUROPA E O CIDADÃO

A. Saúde pública e segurança alimentar

44. O Conselho Europeu reafirma a necessidade de assegurar um nível elevado de protecção da saúde humana na definição e execução de todas as políticas da União.

45. O Conselho Europeu toma conhecimento do relatório da Presidência relativo aos trabalhos efectuados acerca do Livro Branco sobre a Segurança dos Alimentos. A política de segurança alimentar deve aplicar-se ao conjunto da cadeia alimentar animal e humana, e apoiar a sua acção numa autoridade alimentar europeia independente que complete a acção de vigilância preventiva das autoridades nacionais. O Conselho analisará sem demora as propostas da Comissão relativas à concretização dos princípios expostos no Livro Branco, tendo em vista dispor, até 2002, de uma legislação alimentar que satisfaça os critérios mais exigentes em matéria de saúde pública, com base nos resultados já conseguidos pelos Estados-Membros. A primeira destas propostas, relativa à criação de uma autoridade alimentar europeia, é aguardada para Setembro de 2000 o mais tardar. Entretanto o Conselho Europeu convida a Comissão a apresentar propostas de harmonização para os valores máximos dos contaminantes. O Conselho Europeu toma também conhecimento do relatório da Presidência sobre os progressos realizados no que se refere à Comunicação da Comissão relativa ao recurso ao princípio da precaução, com vista à sua discussão no Conselho Europeu de Nice.

B. Ambiente e desenvolvimento sustentável

46. O Conselho Europeu congratula-se com o acordo alcançado em Montreal e com a assinatura, em Nairobi, do Protocolo sobre a Biossegurança. Sublinha a importância da iniciativa da Comunidade de promover o desenvolvimento sustentável a nível local e de aplicar a Agenda 21, aprovada na "Cimeira da Terra" da ONU, no Rio de Janeiro, em 1992, que estabelece um quadro para a cooperação entre a Comissão e redes de cidades organizadas ao nível europeu.

47. O Conselho Europeu sublinha que importa relançar o debate sobre o ambiente urbano e pede à Comissão que estude esta questão nas proposta a apresentar até finais de 2000 no âmbito do 6º Programa de Acção Ambiental.

48. Na sequência das Conclusões de Helsínquia, na sua sessão de Junho de 2001, o Conselho Europeu irá empreender a revisão geral do processo de integração dos requisitos de protecção ambiental e de desenvolvimento sustentável nas políticas sectoriais prioritárias, tencionando ainda aprovar, nessa mesma reunião, uma estratégia para o desenvolvimento sustentável com base numa proposta da Comissão.

C. Segurança marítima

49. O Conselho Europeu congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar ao Conselho Europeu de Biarritz um relatório sobre a estratégia global que propõe para a segurança marítima, com vista a alcançar-se uma decisão até ao final do ano.

D. Desporto

50. O Conselho Europeu solicita à Comissão e ao Conselho que, na gestão das políticas comuns, tomem em consideração as características específicas do desporto na Europa e a sua função social.

E. Liberdade, Segurança e Justiça

51. O Conselho Europeu reafirma o seu compromisso de criar um espaço de liberdade, segurança e justiça, conforme definido na reunião de Tampere. Nessa conformidade, o Conselho Europeu:

— apoia o Plano de Acção da UE de Luta contra a Droga, que considera um instrumento fundamental para transpor a Estratégia da UE para a Droga (2000-2004) em acções concretas que dêem uma resposta integrada e pluridisciplinar eficaz ao problema da droga. Solicita-se aos Estados-Membros que, em colaboração com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, se esforcem ainda mais por disponibilizar informações fiáveis e comparáveis sobre os indicadores epidemiológicos fulcrais, de modo a avaliar melhor o impacto das questões relacionadas com os estupefacientes;
— dá o seu acordo ao relatório sobre as prioridades externas da União Europeia no domínio da Justiça e Assuntos Internos, que devem ser integradas na estratégia externa global da União a fim de contribuir para a criação do espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Solicita que o relatório que lhe será apresentado em Dezembro de 2001, em aplicação das Conclusões de Tampere, contenha um capítulo consagrado à implementação dessa dimensão externa.
— manifesta o seu repúdio pelos trágicos incidentes terroristas na Europa e o seu profundo pesar às famílias das vitima e reitera muito firmemente o seu empenho em prosseguir a luta contra o terrorismo a nível nacional e a nível europeu. Para o efeito, o Conselho Europeu declara-se determinado a tirar o máximo partido das possibilidades proporcionadas pelos Tratados por forma a, num espírito de solidariedade, reforçar e intensificar a cooperação entre os Estados-Membros neste domínio.

52. O Conselho Europeu manifestou o seu profundo pesar pelas trágicas mortes de 58 cidadãos estrangeiros que se dirigiam ao Reino Unido e condenou os actos criminosos dos que tiram partido deste tipo de tráfico de seres humanos, tendo apelado à União Europeia para que intensifique a cooperação, por forma a erradicar este tipo de criminalidade transfronteiras que tem causado tantas mortes por toda a Europa. O Conselho Europeu apelou ainda à próxima Presidência francesa e à Comissão para que impulsionem urgentemente as Conclusões de Tampere nesta área, principalmente a colaboração estreita entre os Estados-Membros e a Europol com vista a detectar e desmantelar as redes de criminosos envolvidas neste tipo de tráfico e aplicar sanções severas contra os responsáveis por este grave e abjecto crime.

F. Regiões ultraperiféricas

53. O Conselho Europeu tomou nota do programa de trabalho da Comissão para concretizar as medidas destinadas a dar aplicação ao nº 2 do artigo 299º do Tratado, relativo às regiões ultraperiféricas, e convida-a a estudar os elementos fornecidos ou a fornecer pelos Estados-Membros com vista a tomar as medidas que são da sua competência e a apresentar o mais rapidamente possível ao Conselho as propostas adequadas, que deverão ser aprovadas com a maior brevidade. O Conselho Europeu analisará os progressos realizados na sua sessão de Nice, em Dezembro de 2000.

G. Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu

54. O Conselho Europeu congratula-se com os resultados recentemente alcançados no sentido da definição de um estatuto dos deputados europeus que consagre o seu papel e reforce a transparência no exercício das suas funções. O Conselho Europeu convida a futura Presidência a prosseguir os trabalhos nesta matéria com base nos progressos alcançados, com vista a chegar a um resultado final com a maior brevidade.

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V. RELAÇÕES EXTERNAS

A. Rússia

55. Deve ser mantida uma forte e saudável parceria entre a União e a Rússia, a qual tem de se basear em valores comuns, nomeadamente o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Congratulando-se com os resultados positivos da Cimeira UE-Rússia de 29 de Maio de 2000, o Conselho Europeu oferece o seu apoio aos esforços desenvolvidos pelo Presidente Putin e pelo Governo russo para modernizar e reformar o seu país. Instituições democráticas, Estado de direito, uma economia voltada para o mercado, com um quadro regulamentador eficaz e estruturas fiscais, e a adesão à OMC são os melhores meios de reforçar e manter a confiança dos investidores, necessária ao desenvolvimento bem sucedido da economia russa. Neste contexto, são bem vindas as propostas formuladas pelos Estados-Membros e pela Comissão. Há que permitir que a independência dos órgãos de comunicação social desempenhe um importante papel numa sociedade aberta e democrática.

56. A União está pronta para ajudar a Rússia a satisfazer estas aspirações, objectivos e compromissos e para desenvolver a cooperação com este país, com base na sua Estratégia Comum e no Acordo de Parceria e Cooperação. Para o efeito, o Conselho Europeu convida o Conselho e a Comissão a passarem em revista a situação no mês de Julho e a tomarem as decisões necessárias sobre o TACIS e outros instrumentos. O Conselho Europeu registou com agrado o desenvolvimento da cooperação alcançado com a Rússia relativamente a questões internacionais, nomeadamente nos Balcãs Ocidentais.

57. O Conselho Europeu recorda que o compromisso da União de construir uma forte parceria com a Rússia implica um diálogo aberto baseado na confiança. A este respeito, apela à Rússia para que esta respeite os seus compromissos e obrigações relativos ao conflito em curso na Chechénia, em que se inclui a necessidade de evitar um recurso desproporcionado à força e todo e qualquer alastramento do conflito, de procurar uma solução política, incluindo a eleição de representantes chechenos, de proceder a uma efectiva investigação independente das violações dos direitos humanos, de manter a cooperação com o Conselho da Europa, de apoiar o Grupo de Assistência da OSCE no pleno cumprimento do seu mandato e de garantir o encaminhamento em segurança da ajuda humanitária. Só uma solução política poderá pôr termo a esta crise.

B. Estratégia Comum para o Mediterrâneo

58. O Conselho Europeu aprovou uma Estratégia Comum da União Europeia para a Região Mediterrânica ( cf. Anexo V). Esta Estratégia Comum norteará as políticas e actividades da União destinadas a desenvolver a Parceria Euro-Mediterrânica instituída pela Declaração de Barcelona e acervo subsequente, no que diz respeito aos componentes bilaterais e regionais e à consolidação da paz, estabilidade e segurança no Médio Oriente na sequência de um acordo de paz global. O Conselho Europeu manifesta portanto a determinação da União em continuar a desenvolver activamente uma política coerente para a região. A União continuará a apoiar os esforços das Partes no sentido de celebrar e implementar acordos de paz no Médio Oriente.

C. Processo de paz do Médio Oriente

59. O Conselho Europeu considera que existe uma oportunidade real para alcançar uma paz justa, duradoura e global no Médio Oriente, assente nos princípios básicos estabelecidos no âmbito dos acordos de Madrid e de Oslo e dos acordos subsequentes, e em conformidade com as resoluções pertinentes da ONU.

60. O Conselho Europeu apela ao Primeiro-Ministro Barak e ao Presidente Arafat para que intensifiquem os seus esforços com vista à celebração, no prazo acordado, de um acordo abrangente que cubra todas as questões relativas ao Estatuto Permanente, pondo assim cobro ao conflito e preparando o caminho para a reconciliação.

61. Neste processo, é da máxima importância o empenhamento pessoal dos dirigentes de Israel e da Autoridade Palestiniana, bem como a manutenção da sua confiança recíproca. Deste modo, o Conselho Europeu sublinha a necessidade da plena implementação dos acordos celebrados, como o terceiro reposicionamento, e recorda a declaração do Conselho de 22 de Maio.

62. O Conselho Europeu recorda ainda a declaração feita em Berlim em 25 de Março de 1999. Nos debates em curso sobre as questões relativas ao Estatuto Permanente, é especialmente importante ter em conta a viabilidade de qualquer Estado Palestino que deles resulte.

63. Em Helsínquia, o Conselho Europeu congratulou-se com a decisão corajosa do falecido Presidente Hafez al-Hassad e do Primeiro-Ministro Ehud Barak de retomar as negociações israelo-sírias. O Conselho Europeu insta a nova liderança síria e o Governo israelita a prosseguirem na via estratégica da paz.

64. O Conselho Europeu congratula-se com a recente retirada israelita do Líbano, nos termos da Resolução nº 425, e com o facto de Israel ter satisfeito as condições estabelecidas pelo Secretário-Geral da ONU no seu relatório de 22 de Maio de 2000. Apela a todas as Partes envolvidas a cooperarem com a ONU e a UNIFIL e a absterem-se de actos e declarações susceptíveis de comprometer os seus esforços.

65. O Conselho Europeu convida o Conselho a analisar, com base em propostas do Secretário-Geral/Alto Representante, coadjuvado pelo Enviado Especial, e da Comissão, a forma como a União Europeia pode apoiar e contribuir para os esforços do Líbano no sentido da reconciliação e reabilitação.

D. Balcãs Ocidentais

66. O Conselho Europeu congratula-se com o relatório sobre os Balcãs Ocidentais apresentado pelo Secretário-Geral/Alto Representante, sob a égide da Presidência e do Conselho, e em plena associação com a Comissão, e apoia veementemente os seus esforços para assegurar o impacto, a coerência e a visibilidade das políticas da União nos Balcãs Ocidentais. O Conselho Europeu convida-os a prosseguirem activamente as iniciativas e a porem em prática as prioridades estabelecidas no seu relatório.

67. O Conselho Europeu confirma que o seu objectivo continua a ser a maior integração possível dos países da região no contexto geral político e económico da Europa através do processo de estabilização e associação, do diálogo político, da liberalização do comércio e da cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos. Todos os países em causa são candidatos potenciais para a adesão à UE. A União apoiará o processo de estabilização e associação através de assistência técnica e económica. A Comissão já apresentou propostas ao Conselho destinadas a simplificar e acelerar os processos de desembolso de assistência e através do alargamento rápido de vantagens comerciais assimétricas para produtos industriais e agrícolas aos Estados dos Balcãs.

68. O Conselho Europeu incentiva os Estados da região a reforçar a sua cooperação regional, nomeadamente através de acordos comerciais a nível regional. A UE está disposta a intensificar a sua cooperação com estes países, incluindo nos domínios da assistência económica e financeira, do diálogo político, do comércio livre, da aproximação à legislação da UE e da cooperação noutras áreas políticas.

69 O Conselho Europeu convida o Secretário-Geral/Alto Representante, sob a autoridade da Presidência e do Conselho e em plena colaboração com a Comissão, a prosseguir a sua acção com base no mandato de Lisboa, em especial a cooperação intensificada na região em matéria de Justiça e Assuntos Internos, bem como noutros domínios.

70. O Conselho Europeu reitera o seu apoio às reformas democráticas e económicas na Croácia e espera que se dê rapidamente início às negociações de um Acordo de Estabilização e Associação. Congratula-se com os progressos registados pela ARJM nas negociações de um AEA e salienta a importância que atribui à inviolabilidade das fronteiras, em especial à integridade territorial da ARJM. O Conselho Europeu apela ao Governo Albanês para que prossiga os seus esforços destinados a resolver as questões assinaladas no estudo de viabilidade da Comissão e regista o "mapa" estabelecido para a Bósnia-Herzegovina que identifica os aspectos que carecem de novos progressos para que se possa beneficiar plenamente do processo de estabilização e de associação.

71. Uma RFJ democrática e cooperante que viva em paz com os seus vizinhos será um membro bem-vindo na família europeia de nações democráticas. O Conselho Europeu apoia as iniciativas da sociedade civil bem como as forças democráticas na Sérvia, na sua luta para alcançarem este objectivo, e insta-as a manterem-se unidas e a reforçarem a sua cooperação. A União aguarda o momento em que a RFJ possa participar plenamente no processo de estabilização e associação.

72. Face às pressões maciças de natureza económica e política exercidas por Belgrado, a UE continuará a apoiar os esforços do Montenegro no sentido da reforma democrática e económica e felicita o Governo Montenegrino pela sua política de tolerância étnica e cooperação regional.

73. Um ano volvido desde a adopção da Resolução nº 1244 do Conselho de Segurança, o Conselho Europeu reitera o seu apoio à plena implementação destas disposições e à realização, ainda este ano, de eleições autárquicas livres e justas no Kossovo, cuidadosamente preparadas e devidamente acompanhadas pelas instâncias internacionais competentes. A violência extremista não será tolerada. Apela-se veementemente aos dirigentes locais para que assumam as suas responsabilidades, contribuindo activamente para a criação de uma sociedade multiétnica e tolerante que permita o regresso de todos os refugiados e deslocados e em que todo o povo do Kossovo possa viver em segurança.

74. Salientando a necessidade de reforçar ainda mais a cooperação regional, o Conselho Europeu reiterou a determinação da União de continuar a desempenhar um papel preponderante no Pacto de Estabilidade. Congratulou-se com a adopção em Salónica da "Agenda para a Estabilidade" como enquadramento para a acção futura. A Agência de Reconstrução enquanto autoridade de implementação do futuro Programa CARDS deverá poder explorar plenamente o seu potencial a fim de alcançar os objectivos definidos em Colónia.

75. O Conselho Europeu é favorável à ideia proposta pela França de uma Cimeira entre a União Europeia e os países dos Balcãs Ocidentais que, embora em fases diferentes, estejam mais avançados na sua evolução democrática. Essa Cimeira permitiria aos países da região confirmarem a solidariedade da Europa e constituiria uma oportunidade para analisar com esses países os meios de acelerar o processo de reformas democráticas e económicas. O Conselho Europeu convida o Conselho — assistido pelo Secretário-Geral/Alto Representante — e a Comissão a iniciarem os trabalhos preparatórios dessa Cimeira.

E. Dimensão Nórdica

76. O Conselho Europeu subscreveu o Plano de Acção relativo à Dimensão Nórdica das políticas externa e transfronteiras da União Europeia em 2000-2003 enquanto passo importante para a implementação das orientações aprovadas em Colónia. O Conselho Europeu convidou a Comissão a desempenhar um papel de vanguarda na implementação do Plano de Acção e a apresentar propostas adequadas de acompanhamento, incluindo sobre o ambiente e a segurança nuclear, a luta contra o crime internacional e Kaliningrad. Congratulou-se com a intenção da futura Presidência Sueca de preparar, juntamente com a Comissão, um relatório exaustivo ao Conselho sobre as políticas da dimensão nórdica em preparação do Conselho Europeu de Gotemburgo, em Junho de 2001.

F. África

77. Recordando a presença do Presidente Mandela na sessão de Cardiff, o Conselho Europeu congratulou-se vivamente com a presença do Presidente da República da África do Sul, Thabo Mbeki, como testemunho das relações calorosas que se estão a desenvolver entre a UE e a África do Sul.

78. Na sequência das conversações havidas com o Presidente da África do Sul, o Conselho Europeu reitera os compromissos que assumiu por ocasião da primeira Cimeira África-Europa, que se realizou em 3 e 4 de Abril no Cairo, de desenvolver um diálogo global baseado numa parceria estratégica bi-regional entre a África e a Europa que abranja as múltiplas dimensões das suas relações. As Partes recordaram que os trabalhos de seguimento da Cimeira África-Europa abordarão essas dimensões, incluindo questões relacionadas com a redução da dívida, e que serão criados dentro em breve os mecanismos adequados de implementação das decisões tomadas no Cairo. O Conselho Europeu congratulou-se com a disponibilidade manifestada por Portugal de acolher a próxima Cimeira Europa-África em Lisboa, em 2003, durante a Presidência Grega.

79. Considerando que os desafios com que se defronta o continente africano requerem esforços extraordinários e sustentados dos países de África, apoiados por um forte empenho e cooperação internacionais, o Conselho Europeu reiterou a sua disponibilidade para continuar a apoiar medidas que visem um rápido crescimento económico e um desenvolvimento sustentável. Tal só será possível num verdadeiro ambiente de paz, democracia, respeito dos direitos humanos e do Estado de direito.

80. O Conselho Europeu aprovou a declaração sobre a Etiópia/Eritreia constante do Anexo VI.

Continuação


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