O Parlamento Europeu
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Em defesa dos direitos fundamentais

A União Europeia assenta nos direitos humanos, nas liberdades civis e no Estado de direito mas, no entanto, as violações destes direitos são regularmente assinaladas em toda a Europa. Os deputados do Parlamento Europeu entendem ser seu dever, enquanto representantes eleitos do povo, ajudar a garantir que toda e qualquer negligência relativamente às liberdades civis por parte das instituições da UE ou dos Estados-Membros não deve ficar sem resposta. Uma arma de importância essencial à sua disposição é o relatório anual do Parlamento sobre os direitos fundamentais na União Europeia.

Embora as violações dos direitos do Homem tenham sido largamente encaradas como um problema dos países não democráticos, a complacência é menos comum hoje em dia na Europa, perante as violações e as mortes de que há conhecimento aquando da detenção preventiva, a violência contra as mulheres e as crianças e os maus tratos inflingidos aos requerentes de asilo e aos imigrantes. A UE começa agora a ocupar-se destas e de muitas outras questões anteriormente deixadas ao cuidado dos governos nacionais.

Progressos graduais em matéria de direitos fundamentais

O Tratado CE original, de 1957, não continha qualquer disposição relativa aos direitos fundamentais, visto que esta matéria incumbia ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo, um órgão inteiramente separado da Comunidade Europeia. Contudo, ao longo dos anos, foram sendo emitidas pela Comunidade Europeia sucessivas declarações sobre os direitos fundamentais. Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, no Luxemburgo, estabeleceu gradualmente normas de protecção para os direitos do Homem.

As coisas alteraram-se significativamente com o Tratado de Amesterdão, em 1999, que abriu caminho a uma legislação de combate à discriminação de determinados tipos, por exemplo com base no género, na raça, na religião ou na crença, na deficiência, na idade ou na orientação sexual.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em 2000, fixou claramente, pela primeira vez, toda uma série de direitos fundamentais para os cidadãos da UE. A Carta foi apensa ao Tratado de Nice como um anexo juridicamente não vinculativo mas o Parlamento Europeu tem, desde então, exercido pressão para que este seja incorporado na nova constituição da UE, o que lhe daria plena força de lei. Desde 1999, o Conselho de Ministros elabora anualmente um relatório sobre os direitos humanos dentro e fora da UE.

Virar a atenção para os Estados-Membros

Embora o Parlamento não tenha poderes legislativos no que diz respeito aos direitos humanos e às liberdades civis na Europa, enquanto fórum democrático pode utilizar o poder da persuasão, da força moral e da ribalta da publicidade para conseguir progressos nesta matéria. Os deputados do PE aprovam frequentemente resoluções sobre questões relativas aos direitos humanos e, nos últimos dez anos, aprovaram anualmente um relatório sobre as liberdades fundamentais na UE. Ao mesmo tempo que reflectem as preocupações dos deputados do PE, estes relatórios permitem também dar resposta ao relatório do Conselho sobre direitos humanos e têm agora a Carta como ponto de referência.

Os relatórios anuais do Parlamento possibilitam a oportunidade de avaliar a situação geral no que diz respeito aos direitos humanos e às liberdades civis na UE, incluindo uma análise da legislação em vigor e quais as políticas que poderão ser introduzidas no futuro a nível europeu. Permitem ainda aos deputados do PE criticar e, ocasionalmente, aplaudir os diversos Estados-Membros.

Nenhum país escapou completamente à censura. Em 1999, o Parlamento observou que onze dos quinze Estados-Membros eram acusados pela Amnistia Internacional de violações dos direitos humanos graves e menos graves. Entre as questões salientadas nos últimos cinco anos, a Grécia foi criticada por um tratamento injusto dos objectores de consciência ao serviço militar. A Itália foi admoestada pelo número de processos judiciais que não foram objecto de julgamento num prazo razoável. Foi salientada a sobrepopulação das prisões no Reino Unido, em Portugal, na Bélgica, na Itália e na França. A Alemanha, a Dinamarca, a França, a Itália e a Irlanda foram instadas a autorizar os funcionários públicos a exercer o direito de greve. Por outro lado, foram elogiadas a Finlândia, pelo reconhecimento dos direitos dos transsexuais, e a Bélgica, pela instituição do casamento entre homossexuais, bem como as campanhas em vários países para lutar contra a estereotipação anti-islâmica e anti-semita na sequência dos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001.

Dar voz aos mais fracos e aos vulneráveis

Para além de se concentrar nos fracassos dos vários Estados-Membros, o Parlamento faz questão de exigir políticas a nível europeu em domínios onde lhe pareça que essa é a melhor solução. Cerca de meio milhão de mulheres da Europa Central e Oriental são, anualmente, transportadas para a UE e vendidas para prostituição. Os deputados do PE exigiram uma política europeia contra o tráfico de seres humanos, sugerindo que sejam atribuídas autorizações de residência de curto prazo às vítimas desse tráfico que cooperem com as autoridades.

O tratamento dos refugiados e dos imigrantes foi outra das preocupações do Parlamento que, reiteradamente, solicitou uma política de asilo comum na UE. Os deputados do PE condenaram também todas as formas de discriminação, incluindo as que são contra os homossexuais e as minorias étnicas, especialmente os Roma, e levantaram várias vezes a voz a favor dos direitos das crianças, dos idosos e das pessoas com deficiência.

Uma outra questão é a liberdade de expressão e de informação, perante a crescente concentração da indústria da comunicação social. Os deputados do PE solicitaram um "mercado europeu dos meios de comunicação social" com regras comunitárias sobre a indústria dos meios de comunicação social, para combater as crescentes disparidades nas regras nacionais e salvaguardar a liberdade da informação.

Após 11 de Setembro de 2001, os deputados do PE condenaram, sem reservas, o terrorismo mas argumentaram também que as medidas para o evitar e punir devem respeitar o Estado de direito. Procuraram também salvaguardar a privacidade dos dados pessoais perante os pedidos das autoridades dos EUA para que se transferissem dados relativos aos passageiros dos transportes aéreos.

Por último, por incitação do Parlamento, foi criada pela Comissão, em Setembro de 2002, uma rede de peritos independentes em matéria de direitos fundamentais, tendo o PE ainda solicitado que se preparasse um relatório anual sobre a aplicação da Carta nos Estados-Membros.



  
Relatores:
  
Relatório anual, Junho de 1998 a Junho de 1999: Bertel Haarder (ELDR, DK) - já não é deputada do Parlamento Europeu
Relatório anual (2000): Thierry Cornillet (EPP-ED, F)
Relatório anual (2001): Joke Swiebel (PES, NL)
Relatório anual (2002): Fodé Sylla (EUL/NGL, F)
  
Jornal Oficial - Actos finais:
  
Relatório anual, Junho de 1998 a Junho de 1999 - texto aprovado pelo PE
Relatório anual (2000) - texto aprovado pelo PE
Relatório anual (2001) - texto aprovado pelo PE
Relatório anual (2002) - texto aprovado pelo PE

 

 

 
  Publishing deadline: 2 April 2004