| No cerne de qualquer democracia em funcionamento encontram-se a transparência e a facilidade de acesso às informações detidas pelas autoridades públicas. Nos casos em que isto não acontece também não faz sentido pedir aos governos e às administrações públicas que assumam as respectivas responsabilidades. Eis o motivo pelo qual o Tratado de Amesterdão estabeleceu, em 1999, que qualquer cidadão da União Europeia deve ter o "direito de aceder" aos documentos comunitários. Em resposta a isto, o Parlamento Europeu teve de abrir o caminho para que este princípio pudesse ser transposto para a legislação.
Quando, em Janeiro de 2000, os deputados do Parlamento Europeu tiveram acesso ao projecto de lei apresentado pela Comissão Europeia sobre as condições de acesso do público aos documentos da União Europeia, estes ficaram profundamente desiludidos. Até essa altura, as três instituições em causa - Parlamento, Conselho de Ministros e Comissão - tinham o seu próprio sistema, de natureza voluntária, de acesso do público às informações. No entanto, com esta nova legislação, os deputados ficaram com a impressão de que, na realidade, estariam a dar um passo para trás.
Demasiadas excepções
O Parlamento decidiu que se devia reduzir substancialmente o número de excepções propostas pela Comissão, como, por exemplo, nos casos em que o acesso do público aos documentos seria condicionado. O Parlamento opõe-se, nomeadamente, a que sejam feitas concessões com base no argumento de que "o funcionamento eficaz das instituições" poderia ser posto em causa e à restrição de acesso a uma vasta gama de documentos internos. Os deputados do Parlamento Europeu manifestaram a sua compreensão pelo facto de a Comissão não querer revelar ao público toda e qualquer ideia - independentemente desta ser brilhante ou irreflectida - transposta por um funcionário para o papel ou para o correio electrónico no âmbito do processo de tomada de decisão. Assim sendo, os deputados são de opinião que a Comissão deveria ter um "espaço para pensar" - como este princípio veio a ser chamado -, embora rejeitem a ideia de uma lista geral que permita que quase todos os documentos sejam mantidos secretos.
Em Novembro de 2000, o Parlamento alterou substancialmente a proposta inicial da Comissão. A fase seguinte seria a sua apresentação aos governos da União Europeia aquando de um Conselho de Ministros. Alguns Estados-Membros faziam muita questão de que, em relação a todas as questões em matéria de política externa e assuntos judiciais, fosse mantido um elevado nível de confidencialidade. No entanto, havia divergências de opiniões a nível dos vários governos. Ao passo que alguns não dispõem de legislação nacional em matéria de acesso do público à informação, outros contam com uma longa tradição em matéria de abertura e transparência. Por fim, o Parlamento, aproveitando as cisões existentes, conseguiu alcançar que a gama de documentos acessíveis ao público pudesse ser alargada.
Negociações habilidosas
Uma vez que o Parlamento tinha conhecimento de que os vários governos tinham pontos de vista divergentes, o mesmo aproveitou a sua posição de negociador conseguindo pôr do seu lado, no âmbito do Conselho, os Estados-Membros necessários. Ao longo deste processo o Parlamento trabalhou estreitamente com o governo sueco, que deteve a Presidência do Conselho da União Europeia durante o primeiro semestre de 2001 e que exerceu grande pressão sobre os outros governos para que se chegasse a um acordo. Só depois de o Parlamento ter chegado a um acordo com o Conselho é que a Comissão decidiu concordar finalmente com o texto em causa.
Assim, em Maio de 2001, o regulamento relativo "ao acesso do público a documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão" passou a fazer parte integrante do Direito. Em termos concretos isto significa que qualquer cidadão pode agora, através da Internet, aceder aos documentos postos à disposição pelas três instituições em questão. Graças aos esforços envidados pelo Parlamento, o regulamento aplicar-se-á também aos organismos comunitários, tais como a Agência Europeia do Ambiente, o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e a Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos. A definição "documento" não se aplica simplesmente aos textos que tenham sido elaborados por estas instituições, como também aos que provenham de terceiros, podendo assumir o formato de textos em papel ou informação electrónica ou ainda gravações vídeo ou áudio. No que respeita a documentos classificados, estes também podem ser incluídos na lista, desde que "o seu autor" esteja de acordo.
Motivos para recusar o acesso a documentos
Os referidos documentos podem ser solicitados através da Internet ou por carta, devendo os mesmos obter uma resposta no prazo de 15 dias úteis. Caso o acesso a um documento seja recusado, os respectivos motivos deverão ser enunciados. O requerente tem ainda a possibilidade de solicitar que esta decisão seja reconsiderada. Caso a resposta continue a ser negativa, poderá então apresentar o caso em tribunal ou entregar uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu.
O acesso à informação só poderá ser recusado nos casos em que a respectiva divulgação poderia vir a pôr em causa o interesse público em matéria de segurança pública, defesa, assuntos militares, relações internacionais ou política económica e monetária da UE ou de um Estado-Membro, ou ainda nos casos em que pudesse vir a violar o direito à esfera privada. Pode ainda ser recusado quando interferir com os interesses comerciais de uma pessoa singular ou colectiva ou com procedimentos judiciais ou actividades no âmbito de investigações, a não ser que haja um interesse público explícito na respectiva divulgação.
Durante o primeiro ano a contar da entrada em vigor desta nova regulamentação, o número de pedidos apresentados foi superior ao dobro.
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