Ladislav ILČIĆ
Ladislav ILČIĆ
Croácia

Data de nascimento :

9.ª legislatura Ladislav ILČIĆ

Grupos políticos

  • 01-07-2021 / 05-07-2021 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro
  • 06-07-2021 / 15-07-2024 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 01-07-2021 / 21-03-2022 : Hrast – Pokret za uspješnu Hrvatsku (Croácia)
  • 22-03-2022 / 15-07-2024 : Hrvatski suverenisti (Croácia)

Membro

  • 07-07-2021 / 19-01-2022 : Comissão das Pescas
  • 13-09-2021 / 22-03-2022 : Delegação para as Relações com o Canadá
  • 13-09-2021 / 15-07-2024 : Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão das Pescas

Membro suplente

  • 07-07-2021 / 19-01-2022 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 26-10-2021 / 19-01-2022 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 20-01-2022 / 15-07-2024 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER Estratégia europeia para as proteínas

26-05-2023 PECH_AD(2023)745279 PE745.279v02-00 PECH
Nicolás GONZÁLEZ CASARES

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014

01-02-2023 ITRE_AD(2023)737218 PE737.218v03-00 ITRE
Sara SKYTTEDAL

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Subscrição pela União de participações suplementares no capital do BERD e alteração do Acordo constitutivo do BERD (C9-0009/2024) (votação) HR

14-03-2024

Predložena odluka ima za cilj omogućiti EU-u pretplatu na dodatne uplaćene dionice u EBRD-u u povećanju kapitala koje je odlučio njegov Odbor guvernera. To bi trebalo osigurati podršku EBRD-a za otpornost i obnovu u Ukrajini nakon 2023. godine, kao i kontinuiranu podršku, u svim zemljama, operacija u rješavanju izazova tranzicije. Prijedlog uključuje i izmjene radi proširenja geografskog djelokruga operacija EBRD-a te otvaranja puta za fleksibilnije i dinamičnije upravljanje kapitalom u skladu s preporukama Pregleda okvira adekvatnosti kapitala G20. Zato sam glasovao za.

Disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (reformulação) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs) HR

14-03-2024

Iako su postignute pozitivne promjene tijekom trijaloga, još uvijek postoji niz problema u tekstu koji me zabrinjava.
Jedan od glavnih problema je pitanje usklađenosti s Poveljom o temeljnim pravima. Iako konačni tekst ne sadrži konkretne odredbe o posljedicama kršenja Povelje, još uvijek postoji opasnost od proizvoljnih odluka zbog općeg pozivanja na Povelju.
Također, proširenje sustava za rano otkrivanje i isključivanje na neizravno i podijeljeno upravljanje izaziva zabrinutost zbog mogućnosti promjene pravila tijekom provedbe projekata, što može dovesti do nedosljedne primjene i političke manipulacije. Proširenje kriterija za isključenje na poticanje mržnje i nasilja može dovesti do diskrecije i politizacije u trošenju EU fondova, dok mogućnost isključenja bez odluke suda stvara rizik od zloupotrebe.
Stoga sam odlučio biti suzdržan pri konačnom glasovanju što odražava moju rezervu prema određenim aspektima ovog prijedloga, ali istovremeno prepoznajem potrebu za transparentnim i pravednim proračunskim pravilima. Ova pozicija odražava želju za daljnjim razmatranjem i poboljšanjem prije donošenja konačne odluke.

Propriedade industrial: proteção dos desenhos ou modelos comunitários (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton) HR

14-03-2024

Prijedlog ima za cilj modernizaciju europskog sustava zaštite dizajna, posebno prilagođavanjem digitalnom dobu te učiniti ga privlačnijim za neovisne dizajnere i tvrtke, posebno MSP-ove. Što se tiče digitalizacije, predloženo ažuriranje zahtjeva za prikazivanje dizajna omogućilo bi podnositeljima zahtjeva da podnesu nove vrste digitalnih dizajna (npr. koristeći tehnologije 3D ispisa). Što se tiče učinkovitosti, prijedlozi imaju za cilj učiniti postupke prijave jeftinijima i jednostavnijima, postupke registracije bržima, osiguravajući istovremeno veću predvidljivost i pravnu sigurnost za pojedinačne dizajnere, MSP-ove i industrije s visokom razinom dizajna koje traže zaštitu dizajna u EU-u.
Ovim će se prijedlogom povećati pravna sigurnost, dostupnost za MSP-ove te postići smanjenje povezanih administrativnih troškova, stoga sam glasovao za.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.