Miltiadis KYRKOS
Miltiadis KYRKOS
Grécia

Data de nascimento : , Athina

8.ª legislatura Miltiadis KYRKOS

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : The River (Grécia)

Vice-Presidente

  • 13-10-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Transportes e do Turismo
  • 14-07-2014 / 12-10-2014 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Transportes e do Turismo

Membro suplente

  • 08-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com Israel
  • 16-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão das Petições
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão das Petições

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a iniciativa «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu»

07-05-2015 TRAN_AD(2015)549110 PE549.110v02-00 TRAN
Miltiadis KYRKOS

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração

19-10-2015 TRAN_AD(2015)565012 PE565.012v02-00 TRAN
Merja KYLLÖNEN

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a luta contra o abuso sexual de crianças na Internet

06-06-2016 P8_DCL(2016)0056 Caduca
Kostas CHRYSOGONOS Tadeusz ZWIEFKA Ramona Nicole MĂNESCU Monika SMOLKOVÁ Takis HADJIGEORGIOU Dubravka ŠUICA António MARINHO E PINTO Elissavet VOZEMBERG-VRIONIDI Kostadinka KUNEVA Miltiadis KYRKOS
Data de abertura : 06-06-2016
Caduca no dia : 06-09-2016
Número de signatários : 85 - 07-09-2016

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a abolição da segregação nas escolas

14-10-2015 P8_DCL(2015)0060 Caduca
Péter NIEDERMÜLLER Sophia IN 'T VELD Filiz HYUSMENOVA Cecilia WIKSTRÖM Barbara LOCHBIHLER Josef WEIDENHOLZER Damian DRĂGHICI Laura FERRARA Malin BJÖRK Soraya POST Miltiadis KYRKOS
Data de abertura : 14-10-2015
Caduca no dia : 14-01-2016
Número de signatários : 79 - 15-01-2016

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre o direito de livre circulação da mão de obra na Europa

07-09-2015 P8_DCL(2015)0036 Caduca
Maria GRAPINI Evelyne GEBHARDT Monika BEŇOVÁ Iliana IOTOVA Renate WEBER Ramona Nicole MĂNESCU Viorica DĂNCILĂ Olga SEHNALOVÁ Norica NICOLAI Silvia COSTA Marlene MIZZI Theresa GRIFFIN Miriam DALLI Daniel BUDA Miltiadis KYRKOS
Data de abertura : 07-09-2015
Caduca no dia : 07-12-2015
Número de signatários : 135 - 08-12-2015

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.