Gordon J. ADAM
Gordon J. ADAM
Reino Unido

Data de nascimento : , Carlisle

5ª legislatura Gordon J. ADAM

Grupos políticos

  • 08-02-2000 / 19-07-2004 : Grupo do Partido dos Socialistas Europeus - Membro

Partidos nacionais

  • 08-02-2000 / 19-07-2004 : Labour Party (Reino Unido)

Presidente

  • 25-09-2002 / 30-04-2004 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Lituânia

Membro

  • 16-02-2000 / 14-01-2002 : Delegações às Comissões Parlamentares de Cooperação e Delegações para as Relações com a Ucrânia, a Bielorrússia e a Moldávia
  • 18-02-2000 / 14-01-2002 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 17-01-2002 / 17-12-2002 : Comissão Temporária para a Febre Aftosa
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 07-02-2002 / 19-07-2004 : Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Ucrânia e UE-Moldávia, e Delegação para as Relações com a Bielorrússia
  • 24-09-2002 / 24-09-2002 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Lituânia
  • 25-09-2002 / 30-04-2004 : Conferência dos Presidentes das Delegações

Membro suplente

  • 16-02-2000 / 14-01-2002 : Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia
  • 30-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão das Pescas

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Mercado do gás

19-04-2004 P5_CRE(2004)04-19(1-127)

Protecção dos animais

30-03-2004 P5_CRE(2004)03-30(2-051)

Agricultura

09-03-2004 P5_CRE(2004)03-09(2-394)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º