Pilar AYUSO
Pilar AYUSO
Espanha

Data de nascimento : , Badajoz

8.ª legislatura Pilar AYUSO

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Partido Popular (Espanha)

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 18-01-2017 / 04-04-2017 : Comissão de Inquérito sobre a Medição das Emissões no Sector Automóvel
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 08-02-2018 / 12-12-2018 : Comissão Especial sobre o Procedimento de Autorização da União para os Pesticidas

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 11-07-2016 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
  • 21-01-2016 / 17-01-2017 : Comissão de Inquérito sobre a Medição das Emissões no Sector Automóvel
  • 12-07-2016 / 18-01-2017 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar

17-09-2018 ENVI_AD(2018)623685 PE623.685v02-00 ENVI
Pilar AYUSO

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à inclusão das emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas

01-06-2017 ITRE_AD(2017)592164 PE592.164v03-00 ITRE
Marisa MATIAS

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a designação de um Dia Europeu da Fruta

12-12-2016 P8_DCL(2016)0130 Caduca
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO Pilar AYUSO Esther HERRANZ GARCÍA Czesław Adam SIEKIERSKI Florent MARCELLESI Pilar del CASTILLO VERA Agustín DÍAZ DE MERA GARCÍA CONSUEGRA Carlos ITURGAIZ Antonio LÓPEZ-ISTÚRIZ WHITE Francisco José MILLÁN MON Santiago FISAS AYXELÀ Verónica LOPE FONTAGNÉ Teresa JIMÉNEZ-BECERRIL BARRIO Rosa ESTARÀS FERRAGUT Paolo DE CASTRO Gabriel MATO Nuno MELO Marijana PETIR Francisco de Paula GAMBUS MILLET Esteban GONZÁLEZ PONS Jasenko SELIMOVIC
Data de abertura : 12-12-2016
Caduca no dia : 12-03-2017
Número de signatários : 133 - 13-03-2017

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre o desperdício alimentar

12-01-2015 P8_DCL(2015)0001 Caduca
Giovanni LA VIA James NICHOLSON Pilar AYUSO Kateřina KONEČNÁ Czesław Adam SIEKIERSKI Mairead McGUINNESS Richard ASHWORTH Albert DESS Martin HÄUSLING Paolo DE CASTRO Gerben-Jan GERBRANDY Michel DANTIN Simona BONAFÈ
Data de abertura : 12-01-2015
Caduca no dia : 12-04-2015
Número de signatários : 179 - 17-04-2015

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.