Pino ARLACCHI
Pino ARLACCHI
Itália

Data de nascimento : , Gioia Tauro

7ª legislatura Pino ARLACCHI

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 17-11-2010 : Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa - Membro
  • 18-11-2010 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 17-11-2010 : Italia dei Valori - Lista Di Pietro (Itália)
  • 18-11-2010 / 30-06-2014 : Partito Democratico (Itália)

Vice-Presidente

  • 30-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com o Afeganistão

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 16-09-2009 / 29-09-2009 : Delegação para as Relações com o Afeganistão
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Subcomissão dos Direitos do Homem

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 17-11-2010 : Comissão do Comércio Internacional
  • 16-09-2009 / 17-11-2010 : Delegação para as Relações com o Irão
  • 27-01-2011 / 18-01-2012 : Comissão do Desenvolvimento
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Desenvolvimento

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo Comercial entre a União Europeia e a Colômbia e o Peru

19-06-2012 DEVE_AD(2012)489441 PE489.441v02-00 DEVE
Pino ARLACCHI

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre o controlo orçamental da ajuda financeira da UE ao Afeganistão

24-10-2011 AFET_AD(2011)472239 PE472.239v03-00 AFET
Anneli JÄÄTTEENMÄKI

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.