8.ª legislatura Czesław HOC
Grupos políticos
- 27-11-2015 / 01-07-2019 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro
Partidos nacionais
- 27-11-2015 / 01-07-2019 : Prawo i Sprawiedliwość (Polónia)
Membro
- 16-12-2015 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
- 17-12-2015 / 18-01-2017 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Membro suplente
- 15-12-2015 / 16-12-2015 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
- 15-12-2015 / 18-01-2017 : Comissão das Pescas
- 15-12-2015 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
- 15-12-2015 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão das Pescas
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Pareceres enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.