José Ignacio SALAFRANCA SÁNCHEZ-NEYRA
José Ignacio SALAFRANCA SÁNCHEZ-NEYRA
Espanha

Data de nascimento : , Madrid

8.ª legislatura José Ignacio SALAFRANCA SÁNCHEZ-NEYRA

Grupos políticos

  • 03-01-2017 / 01-07-2019 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 03-01-2017 / 01-07-2019 : Partido Popular (Espanha)

Membro

  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 14-03-2018 / 01-07-2019 : Comissão Especial sobre os Crimes Financeiros e a Elisão e a Evasão Fiscais

Membro suplente

  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 02-02-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Comércio Internacional
  • 30-03-2017 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre o ponto da situação do debate sobre o futuro da Europa

06-11-2018 INTA_AD(2018)627014 PE627.014v02-00 INTA
José Ignacio SALAFRANCA SÁNCHEZ-NEYRA

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a execução da Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos Estados-Membros

28-11-2017 CONT_AD(2017)612047 PE612.047v02-00 CONT
Derek VAUGHAN

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Estratégia UE-África: Estimular o desenvolvimento (A8-0334/2017 - Maurice Ponga) ES

16-11-2017

Coincido con las líneas generales del informe del Sr. Ponga, «Informe sobre la Estrategia UE-África: un impulso para el desarrollo», que pone de relieve importantes aspectos de la relación birregional a la vista de la próxima Cumbre de finales de este mes en Abiyán. Sin embargo no estoy de acuerdo con todo su contenido, en particular con algún elemento —que no se ha podido votar de forma separada— del apartado 42.

Sistemas e condições prisionais (A8-0251/2017 - Joëlle Bergeron) ES

05-10-2017

La delegación española del Grupo del PPE está de acuerdo con la idea sustantiva de la Resolución del Parlamento Europeo sobre condiciones y sistemas penitenciarios, pero los apartados 21 y 29 no los podemos aceptar porque el acercamiento de presos es una historia vinculada al sufrimiento de muchas víctimas inocentes del fenómeno terrorista en España. Tampoco podemos olvidar que la política de dispersión de presos ha jugado un papel crucial para la derrota de la organización terrorista ETA.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.