8.ª legislatura Ramona Nicole MĂNESCU
Grupos políticos
- 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
Partidos nacionais
- 01-07-2014 / 28-05-2018 : Partidul Naţional Liberal (Roménia)
- 29-05-2018 / 01-07-2019 : - (Roménia)
Vice-Presidente
- 13-10-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Países do Maxereque
Membro
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
- 14-07-2014 / 12-10-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Maxereque
- 12-09-2016 / 04-10-2016 : Delegação à Comissão Parlamentar de Parceria UE-Arménia, à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Azerbaijão e à Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos
- 16-04-2018 / 01-07-2018 : Delegação à Comissão Parlamentar de Parceria UE-Arménia, à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Azerbaijão e à Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia
Membro suplente
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Transportes e do Turismo
- 14-07-2014 / 24-07-2016 : Delegação para as Relações com a Península Arábica
- 30-03-2015 / 18-01-2017 : Subcomissão dos Direitos do Homem
- 05-10-2016 / 19-03-2018 : Delegação para as Relações com a Península Arábica
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Transportes e do Turismo
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Subcomissão dos Direitos do Homem
- 01-02-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Comércio Internacional
- 21-06-2018 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Península Arábica
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Pareceres enquanto relator
As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º
Interpelações extensas
As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III
Outras atividades parlamentares
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.