Marek JUREK
Marek JUREK
Polónia

Data de nascimento : , Gorzów Wielkopolski

8.ª legislatura Marek JUREK

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 15-07-2014 : Prawo i Sprawiedliwość (Polónia)
  • 16-07-2014 / 01-07-2019 : Prawica Rzeczypospolitej (Polónia)

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com o Parlamento Pan-Africano
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Subcomissão da Segurança e da Defesa

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Bielorrússia
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Código Comunitário de Vistos (debate) PL

17-04-2019 P8_CRE-REV(2019)04-17(3-424-0000)

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no quadro institucional da UE

11-01-2019 LIBE_AD(2019)629460 PE629.460v02-00 LIBE
Dennis de JONG

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais

21-11-2016 LIBE_AD(2016)582370 PE582.370v03-00 LIBE
Marju LAURISTIN

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União

27-01-2015 AFET_AD(2015)541620 PE541.620v02-00 AFET
Christian EHLER

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.