8.ª legislatura Eugen FREUND
Grupos políticos
- 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro
Partidos nacionais
- 01-07-2014 / 01-07-2019 : Sozialdemokratische Partei Österreichs (Áustria)
Membro
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
- 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
Membro suplente
- 08-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- 14-07-2014 / 09-03-2017 : Delegação para as Relações com a Palestina
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
- 10-03-2017 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Palestina
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Declarações
Declaração de interesses financeiros
A declaração original assinada/datada encontra-se arquivada no Parlamento Europeu.