Michèle RIVASI
Michèle RIVASI
França

Data de nascimento : , Montélimar

Data de falecimento :

9.ª legislatura Michèle RIVASI

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 29-11-2023 : Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 29-11-2023 : Europe Écologie (França)

Vice-Presidente

  • 19-04-2022 / 18-07-2023 : Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro

Membro

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Desenvolvimento
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 02-07-2019 / 29-11-2023 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 14-09-2020 / 23-03-2022 : Comissão Especial sobre a Luta contra o Cancro
  • 20-01-2022 / 29-11-2023 : Comissão do Desenvolvimento
  • 20-01-2022 / 29-11-2023 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 24-03-2022 / 18-04-2022 : Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro
  • 15-03-2023 / 29-11-2023 : Subcomissão da Saúde Pública

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 20-01-2022 / 29-11-2023 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115

01-06-2023 DEVE_AD(2023)745174 PE745.174v03-00 DEVE
Michèle RIVASI

PARECER sobre a proposta de resolução não legislativa sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República Cooperativa da Guiana relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia

14-10-2022 DEVE_AD(2022)735508 PE735.508v02-00 DEVE
Michèle RIVASI

PARECER sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República Cooperativa da Guiana relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia

14-10-2022 DEVE_AD(2022)735509 PE735.509v02-00 DEVE
Michèle RIVASI

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre doenças não transmissíveis

06-10-2023 DEVE_AD(2023)750007 PE750.007v03-00 DEVE
Karsten LUCKE

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção III – Comissão e agências de execução

13-02-2023 ENVI_AD(2023)738585 PE738.585v02-00 ENVI
Pascal CANFIN

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2021

13-02-2023 ENVI_AD(2023)738603 PE738.603v02-00 ENVI
Pascal CANFIN

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 142.º

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 144.º, Anexo III do Regimento

Attack on Stepanakert by Azerbaijan EN

21-09-2023 E-002783/2023 Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Reuniões

santé

Membro
RIVASI Michèle
Data, Local:
PE
Na qualidade de:
Membro
Código da comissão ou da delegação associada
ENVI
Reunião com:

droits peuples autoctones

Membro
RIVASI Michèle
Data, Local:
PE
Na qualidade de:
Membro
Código da comissão ou da delegação associada
DEVE
Reunião com:
ambassadeur de Tanzanie auprès de l'UE

santé mondiale

Membro
RIVASI Michèle
Data, Local:
PE
Na qualidade de:
Membro
Código da comissão ou da delegação associada
COVI
Reunião com:
Medecins sans frontières