7ª legislatura Liam AYLWARD
Grupos políticos
- 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa - Membro
Partidos nacionais
- 14-07-2009 / 30-06-2014 : Fianna Fáil Party (Irlanda)
Membro
- 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
- 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Mercosul
- 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
- 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Membro suplente
- 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Cultura e da Educação
- 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
- 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Cultura e da Educação
all-activities
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Pareceres enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.