Axel VOSS
Axel VOSS

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Membro

Alemanha - Christlich Demokratische Union Deutschlands (Alemanha)

Data de nascimento : , Hameln

7ª legislatura Axel VOSS

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Christlich Demokratische Union Deutschlands (Alemanha)

Vice-Presidente

  • 21-11-2012 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Austrália e a Nova Zelândia

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 16-09-2009 / 09-09-2012 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 28-03-2012 / 23-10-2013 : Comissão Especial sobre a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais
  • 10-09-2012 / 20-11-2012 : Delegação para as Relações com a Austrália e a Nova Zelândia

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Orçamentos
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão das Petições
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Mercosul
  • 19-01-2012 / 25-03-2012 : Comissão dos Orçamentos
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão das Petições
  • 26-03-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Jurídicos

all-activities

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall de bordo em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE

04-02-2014 LIBE_AD(2014)524542 PE524.542v03-00 LIBE
Axel VOSS

Parecer sobre a base jurídica da proposta de regulamento do Conselho relativo à Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2 (COM(2013)0495 – C7-0259/2013 – 2013/0240(NLE))

06-01-2014 JURI_AL(2014)526132 PE526.132v02-00 JURI
Axel VOSS

Parecer sobre a base jurídica da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e ao licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno (COM(2012)0372)

06-12-2013 JURI_AL(2013)524630 PE524.630v01-00 JURI
Axel VOSS

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a exploração plena do potencial da computação em nuvem na Europa

19-09-2013 LIBE_AD(2013)504203 PE504.203v02-00 LIBE
Judith SARGENTINI

PARECER sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020

25-05-2011 PETI_AD(2011)462744 PE462.744v03-00 PETI
Giles CHICHESTER

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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15E146
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Strasbourg

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Bât. LOUISE WEISS
T11087
1, avenue du Président Robert Schuman
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