9.ª legislatura Chris DAVIES
Grupos políticos
- 02-07-2019 / 31-01-2020 : Grupo Renew Europe - Membro
Partidos nacionais
- 02-07-2019 / 31-01-2020 : Liberal Democrats (Reino Unido)
Presidente
- 10-07-2019 / 31-01-2020 : Comissão das Pescas
Membro
- 02-07-2019 / 09-07-2019 : Comissão das Pescas
- 02-07-2019 / 08-10-2019 : Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as Relações com o Turquemenistão e a Mongólia
- 10-07-2019 / 31-01-2020 : Conferência dos Presidentes das Comissões
Membro suplente
- 02-07-2019 / 31-01-2020 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 02-07-2019 / 31-01-2020 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
- 02-07-2019 / 31-01-2020 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
- 09-10-2019 / 31-01-2020 : Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as Relações com o Turquemenistão e a Mongólia
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Outras atividades parlamentares
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.