Bogusław LIBERADZKI
Bogusław LIBERADZKI

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

Membro

Polónia - Nowa Lewica (Polónia)

Data de nascimento : , Sochaczew

7ª legislatura Bogusław LIBERADZKI

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Sojusz Lewicy Demokratycznej (Polónia)

Vice-Presidente

  • 20-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 23-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Controlo Orçamental

Questor

  • 18-01-2012 / 30-06-2014 : Parlamento Europeu

Membro

  • 16-07-2009 / 19-07-2009 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Transportes e do Turismo
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com o Japão
  • 17-06-2010 / 30-06-2011 : Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013
  • 18-01-2012 / 30-06-2014 : Mesa do Parlamento Europeu
  • 18-01-2012 / 30-06-2014 : Questores
  • 19-01-2012 / 22-01-2012 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Transportes e do Turismo

Membro suplente

  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com a Península Arábica

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às viagens organizadas e aos serviços combinados de viagem que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2011/83/UE e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho

05-02-2014 TRAN_AD(2014)524534 PE524.534v03-00 TRAN
Bogusław LIBERADZKI

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Agência Ferroviária Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004

07-11-2013 CONT_AD(2013)514829 PE514.829v03-00 CONT
Bogusław LIBERADZKI

PARECER sobre a posição do Parlamento sobre o projecto de orçamento para o exercício de 2012, modificado pelo Conselho – Todas as secções

01-09-2011 TRAN_AD(2011)467189 PE467.189v02-00 TRAN
Bogusław LIBERADZKI

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2012

21-02-2014 TRAN_AD(2014)526097 PE526.097v02-00 TRAN
Michel DANTIN

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2012

20-02-2014 TRAN_AD(2014)526092 PE526.092v02-00 TRAN
Michel DANTIN

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia para o exercício de 2012

20-02-2014 TRAN_AD(2014)526096 PE526.096v02-00 TRAN
Michel DANTIN

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a criação de ligações de transportes nas regiões isoladas

22-11-2010 P7_DCL(2010)0092 Caduca
Zigmantas BALČYTIS Bogusław LIBERADZKI Justas Vincas PALECKIS Vilija BLINKEVIČIŪTĖ Ivars GODMANIS
Data de abertura : 22-11-2010
Caduca no dia : 10-03-2011
Número de signatários : 46 - 10-03-2011

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
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1, avenue du Président Robert Schuman
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