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Telecomunicações - novas regras rumo à era digital

Preços mais baixos e maior escolha para os consumidores no mercado das telecomunicações deveria ser o resultado das novas regras da UE tendentes a dinamizar a concorrência na indústria. A legislação irá criar uma situação nivelada à escala europeia, simplificando as regulamentações em vigor, de modo a facilitar o acesso das novas empresas ao mercado e a pôr termo à injusta posição de vantagem de que beneficiam os antigos monopólios de estado. Graças ao Parlamento Europeu, a legislação inclui medidas tendentes a proteger a diversidade cultural, a ter em conta as necessidades das pessoas com deficiência e a minimizar o impacto ambiental da nova infra-estrutura no domínio das telecomunicações.

O novo quadro regulamentar europeu comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas abrange todas as redes de comunicações via satélite e terrestres: telefones públicos, Internet, televisão por cabo, telefones móveis e radiodifusão terrestre. Visa igualmente compatibilizar a actual legislação da UE em matéria de telecomunicações com os ambiciosos progressos tecnológicos que têm vindo a ser registados neste sector industrial nos últimos anos. A legislação é neutra em termos de incidência tecnológica, já que coloca todas as redes de transmissão em pé de igualdade, dota a UE de um quadro regulamentar que incita à concorrência e coloca a Europa numa posição muito destacada face aos seus principais parceiros comerciais. Ao procurar eliminar a carga burocrática que dificulta o acesso aos mercados nacionais, a legislação torna mais eficaz as regras aplicáveis aos operadores de mercado e confere-lhes coerência em toda a UE. O diploma legislativo integral (cinco directivas e um regulamento) é descrito mais adiante, à excepção da directiva relativa ao tratamento de dados pessoas e à protecção da privacidade, que é tratada no nosso artigo dedicado à Internet.

Um quadro regulamentador coerente

A primeira directiva cria um quadro jurídico transversal em relação às redes e serviços de comunicações electrónicas. Estabelece princípios e objectivos destinados às autoridades regulamentadoras, acrescidos de orientações para a gestão de recursos tão escassos como o espectro de radiofrequências. Embora o Parlamento tenha aprovado esta directiva, insistiu para que as autoridades regulamentadoras nacionais promovessem igualmente políticas destinadas a dinamizar a diversidade cultural e linguística, bem como o pluralismo dos meios de comunicação social. Em complemento a isto, e graças ao empenho do Parlamento, os objectivos políticos do novo quadro regulamentar incluem agora o objectivo específico de que todos os utilizadores, incluindo as pessoas com deficiência, obtenham os máximos benefícios, em termos de escolha, preço e qualidade.

Os Deputados do Parlamento Europeu apelaram igualmente a uma maior compatibilização (ou "interoperabilidade") entre os serviços interactivos no que diz respeito à TV digital, tendo exortado todos os novos operadores de mercado a utilizarem uma tecnologia comum estandardizada (Multimedia Home Platform). No entanto, os Ministros da Indústria reunidos em Conselho defenderam a necessidade de ser a indústria a conduzir essa estandardização e de a mesma se processar numa base voluntária. Alcançou-se um compromisso entre duas perspectivas distintas: os Estados-Membros limitar-se-ão a "encorajar" os operadores de plataformas de televisão digital a utilizarem tais normas, mas a Comissão reexaminará a situação uma vez decorrido um ano, podendo tornar obrigatória a introdução de uma norma, após consulta efectuada à opinião pública.

Concessão de autorizações

A fim de incentivar o desenvolvimento de novos serviços de comunicações electrónicas e permitir tanto aos fornecedores como aos consumidores dos serviços beneficiarem das economias de escala no mercado único europeu, importa minimizar as barreiras reguladoras que regem o acesso ao mercado. A segunda directiva procura, por conseguinte, padronizar os procedimentos de concessão de autorizações aos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas, substituindo deste modo a amálgama de regras nacionais consideravelmente divergentes que existe na UE.

Ao mesmo tempo que o Parlamento se empenhava em encorajar as novas empresas a aceder ao mercado, insistiu para que os governos proporcionassem compensações aos operadores existentes em caso de restrição ou de retirada dos respectivos direitos de instalação de novos recursos técnicos. Os Deputados do Parlamento Europeu exortaram igualmente à publicação, aos diferentes níveis governamentais, de informações sobre direitos, condições, procedimentos, encargos e taxas.

Acesso às redes

É também fundamental o modo como os Estados-Membros regulamentam o acesso e a interligação das redes de comunicações electrónicas. Uma outra directiva visa, por conseguinte, padronizar diferentes abordagens nacionais em relação a essa regulamentação. Pretende-se encorajar a sustentabilidade da concorrência e a interligação entre os serviços de comunicações electrónicas. O Parlamento tem-se empenhado em garantir maior transparência nos preços, de modo a tornar o mercado mais eficaz, pelo que tem insistido sobre a necessidade de a Comissão controlar e publicar informações sobre as tarifas que contribuem para determinar os preços para o utilizador final. Os Deputados do Parlamento Europeu manifestaram-se igualmente apreensivos quanto à eventualidade da nova infra-estrutura, designadamente os postes de telefonia móvel, ser nociva ao ambiente ou manchar a paisagem. O Parlamento instou por isso os governos nacionais a tomar medidas visando minimizar este problema.

Garantir um serviço universal

Uma outra directiva procura garantir a disponibilização ao público de serviços de elevada qualidade no conjunto da UE, caso o mercado não logre satisfazer as necessidades dos utilizadores. Neste contexto, o Parlamento tem vincado a necessidade de os governos tomarem medidas para garantir o acesso, a um preço razoável, por parte das pessoas deficientes e dos utilizadores com necessidades sociais especiais, a todos os serviços telefónicos acessíveis ao público em locais fixos. Os Deputados do Parlamento Europeu voltaram aqui também a sublinhar a necessidade de transparência nos preços e apelaram, com êxito, a que fossem fornecidos aos consumidores os dados de que estes necessitam para poderem efectuar uma escolha esclarecida sobre os diferentes modelos disponíveis.

Acesso mais barato à Internet

Por fim, os Deputados do Parlamento Europeu prestaram um contributo essencial com vista a um regulamento que reduziu os custos de utilização da Internet, mediante a abertura do mercado do acesso local a uma maior concorrência e inovação tecnológica. Esta legislação ostenta o deselegante título de "Oferta separada de acesso à linha de assinante".

A "linha de assinante" constitui o derradeiro elo da cadeia numa rede de telecomunicações que liga o cliente à rede. Tradicionalmente, é propriedade da companhia de telecomunicações local, que é habitualmente um monopólio ou um extinto monopólio. Se o acesso à linha de assinante não for aberto a novos operadores de mercado, desperdiça-se uma oportunidade para reforçar a concorrência e a inovação tecnológica. A "linha de assinante" era um dos segmentos menos concorrenciais do mercado de telecomunicações liberalizado. Mas agora, a oferta separada ou o acesso liberalizado vieram estimular a concorrência e o crescimento do comércio e negócio electrónicos na Europa.

O Parlamento reiterou a necessidade de o regulamento incluir uma lista de informações mínimas que cabe aos operadores existentes fornecer aos novos. E a fim de evitar que os antigos monopólios possam esmagar os novos operadores, os Deputados do Parlamento Europeu solicitaram uma compensação a ser outorgada aos novos operadores em caso de incumprimento por parte dos actuais. O processo legislativo veio tornar mais célere este regulamento, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2001, permitindo assim aos consumidores beneficiar mais rapidamente de uma concorrência mais intensa e de preços mais baixos. O restante pacote legislativo entrou em vigor em 24 de Julho de 2003.

Comunicações móveis de terceira geração

Em acréscimo ao pacote legislativo, os Deputados do Parlamento Europeu aprovaram, em Fevereiro de 2003, uma resolução requerendo a utilização em comum das infra-estruturas de rede no conjunto da União Europeia, por forma a incrementar a ampliação de redes e serviços de 3G.

A UE lidera o desenvolvimento da tecnologia de telefones móveis. A tecnologia mais recente, chamada de "terceira geração" (ou 3G), processa-se sem fios e reúne várias normas e tecnologias internacionais, destinadas a melhorar o desempenho das redes móveis sem fios. Vem reforçar as actuais aplicações, incluindo uma maior velocidade no processamento de dados e uma capacidade reforçada no reconhecimento vocal e na transmissão de dados.

O Parlamento considera como principal prioridade a criação da infra-estrutura para a utilização em comum das redes no conjunto da UE, de modo a que as redes e serviços de 3G possam ser implantados com maior rapidez e com encargos menos onerosos. Os Deputados do Parlamento Europeu esperam que a Comissão apresente orientações para este efeito, mas sublinham que não é necessário legislação, já que o aspecto essencial é permitir que o mercado opere livremente. O Parlamento considera igualmente não se justificar qualquer apreensão quanto aos riscos para a saúde, uma vez que os níveis de exposição aos campos electromagnéticos gerados pelas instalações de telefonia móvel nos Estados-Membros da UE já se situam claramente aquém dos limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde.



  
Relatores:
  
Quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas: Reino Paasilinna (PES, FIN)
Autorização de redes e de serviços de comunicações electrónicas: Angelika Niebler (EPP-ED, D)
Acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos: Renato Brunetta (EPP-ED, I)
Serviço universal e direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas: Malcolm Harbour (EPP-ED, UK)
Oferta separada de acesso à linha de assinante: Nicholas Clegg (ELDR, UK)
Comunicações móveis de terceira geração (3G): Danielle Auroi (Greens/EFA, F)
  
Jornal Oficial - Actos finais:
  
Quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas
Autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas
Acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos
Serviço universal e direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas
Oferta separada de acesso à linha de assinante
Comunicações móveis de terceira geração (3G) - texto adoptado pelo Parlamento

 

 

 
  Publishing deadline: 2 April 2004