A estrada não faz mortos só quando há acidentes. A poluição automóvel, de forma mais insidiosa, também mata e pode ser considerada responsável por milhares de mortos, todos os anos, na União Europeia, sem falar do seu contributo para o efeito de estufa ... Desde meados da década de 90, a União está empenhada na redução desta poluição e o Parlamento Europeu conseguiu, frequentemente, impor normas estritas para limitar a nocividade dos combustíveis e incentivar o desenvolvimento de veículos menos poluentes.
Já durante a legislatura anterior o Parlamento Europeu tinha exercido uma grande influência numa série de medidas que foram decididas em 1998, no âmbito do programa Auto-Oil. Essas medidas destinavam-se à redução das emissões poluentes do parque automóvel. O objectivo principal dos deputados consistia em tornar obrigatórias as normas de qualidade dos combustíveis e os valores-limite das emissões poluentes. Em contrapartida aceitaram os valores ligeiramente menos estritos propostos pelos governos contanto que determinados aspectos fossem revistos, em função do seu impacto, na legislatura seguinte.
Combustíveis mais limpos
Durante a presente legislatura o Parlamento teve, em primeiro lugar, de se pronunciar sobre uma nova norma relativa à qualidade dos combustíveis. O Parlamento conseguiu alcançar que, a partir de 2009, a gasolina e o gasóleo deixem praticamente de conter enxofre. Os deputados já tinham fixado, em 1998, a norma de alcançar, em 2005, 50 ppm (partes por milhão) de enxofre nos combustíveis, o que já representava uma redução drástica da poluição pelo dióxido de enxofre (SO2). Na nova directiva este valor é reduzido para 10 ppm a partir de 2009, ou seja, dois anos antes do prazo proposto pela Comissão. Os combustíveis sem enxofre estarão disponíveis no mercado, o mais tardar, a partir de 1 de Janeiro de 2005 e a sua generalização deverá estar encerrada em 1 de Janeiro de 2009. Este tipo de combustível permite a utilização de tecnologias catalíticas sofisticadas e a redução das emissões de partículas. Quanto à gasolina com chumbo, esta deixará de ser comercializada a partir de 1 de Janeiro de 2005.
O Parlamento conseguiu alcançar que esta nova directiva incluísse não só os veículos rodoviários como também os engenhos não rodoviários como as escavadoras, os tractores florestais e agrícolas, que, hoje em dia, são frequentemente muito poluentes mas que, a longo prazo, deverão respeitar as mesmas normas que se aplicam aos outros veículos. O Parlamento efectuou diligências no sentido de os Estados-Membros serem convidados a adoptar medidas de incentivo fiscal para a utilização de combustíveis mais limpos.
Veículos menos poluentes
As outras duas propostas de directiva incluídas no acordo visam a redução das emissões de gases de escape dos veículos a motor e dos veículos utilitários ligeiros. A acção do Parlamento permitiu obter a aprovação de normas obrigatórias mais rigorosas que as que existem nos países terceiros. Além disso, a aplicação destas normas não ficou limitada só aos veículos novos, uma vez que o âmbito da directiva foi alargado a todos os motores a gasolina ou a gasóleo em serviço. Acresce que os dispositivos destinados a garantir a durabilidade (sistemas de diagnóstico) foram reforçados.
No caso dos veículos destinados ao transporte de pessoas, o Parlamento colocou a tónica na necessidade de instalar "sistemas de diagnóstico a bordo" (OBD: on board diagnostic) para controlar a duração do funcionamento dos equipamentos antipoluição. A partir de 2005, a pedido do Parlamento, estes equipamentos deverão ser capazes de funcionar de forma eficaz durante pelo menos 100.000 kms ou o equivalente a cinco anos. O acordo inclui igualmente uma alteração do Parlamento que prevê a introdução de um procedimento de ensaio após o "arranque a frio".
Deveria ser concluído um acordo voluntário com a indústria automóvel sobre a redução das emissões de CO2. Em caso de fracasso das negociações, o Parlamento insistiu no sentido de que a Comissão preveja a criação de normas vinculativas.
A terceira directiva relativa à luta contra as emissões dos veículos utilitários ligeiros inclui os veículos utilizados para efectuar entregas nas cidades em que a melhoria da qualidade do ar se reveste de importância particular. Várias disposições da directiva relativa ao transporte de pessoas podem igualmente ser aplicadas aos veículos utilizados para efectuar entregas. No entanto, uma vez que os motores destes últimos estão concebidos de maneira diferente, foi necessário proceder à adaptação de numerosos parâmetros.
No respeitante ao futuro, a Comissão não poderá propor quaisquer alterações aos parâmetros obrigatórios fixados para 2005. Estes só poderão "ser adaptados" em função dos progressos técnicos ou da situação em matéria de abastecimento petrolífero.
Os veículos de duas ou três rodas também estão incluídos
Embora os veículos de duas ou três rodas apenas representem 2 a 3% do tráfego europeu, os mesmos contribuem para produzir 15% das emissões poluentes provenientes dos transportes. À semelhança dos automóveis, a partir de 2006 os motociclos deverão ser mais limpos. Foram necessárias negociações para que o Parlamento e o Conselho chegassem a um acordo, em Março de 2002, sobre uma série de medidas severas. À semelhança dos automóveis, o Parlamento atingiu o seu objectivo principal, o qual consistia na fixação de limites obrigatórios em matéria de poluição para os veículos de duas ou três rodas, que serão aplicáveis a partir de 2006. Os deputados também conseguiram alcançar a introdução de requisitos severos para os dispositivos de controlo das emissões, que deverão funcionar correctamente durante pelo menos 30.000 kms.
Reciclar os veículos fora de uso
Os veículos não poluem só quando estão em circulação. Quando chegam ao fim da sua vida, os veículos representam, todos os anos, cerca de nove milhões de toneladas de resíduos em toda a União! É certo que quase três quartos já são reciclados sob a forma de sucata de ferro. Sobram as partes em plástico e em borracha, os óleos e outros metais pesados que representam um perigo para o ambiente. Aproximadamente 10% dos resíduos perigosos produzidos todos os anos na UE provêm dos automóveis. A fim de resolver este problema, o PE solicitou à Comissão, já em 1992, que elaborasse uma proposta legislativa. Esta foi-lhe apresentada em 1997 e com base na mesma chegou-se finalmente à conciliação com o Conselho em 2000.
O acordo só pôde ser alcançado após negociações laboriosas. Os deputados tinham fixado, desde o início, objectivos ambiciosos para a valorização e a reutilização dos resíduos produzidos. Os deputados teriam desejado, igualmente, que os metais pesados tivessem sido eliminados, que os veículos de colecção tivessem sido excluídos do âmbito de aplicação da directiva e que os custos de reciclagem tivessem ficado a cargo do fabricante e não do seu último utilizador. Todos estes pedidos do PE foram aceites pelo Conselho na sequência de árduas negociações. Nomeadamente, a entrega dos veículos colocados no mercado depois de 1 de Julho de 2002 será efectuada sem quaisquer encargos para o seu último proprietário. No respeitante aos veículos mais velhos, os fabricantes dispõem de um prazo que vai até 2007 para assumirem as suas obrigações.
Desde 1 de Janeiro de 2003 os metais pesados tais como o chumbo, o mercúrio, o cádmio e o cromo hexavalente estão interditos na construção de veículos. A partir de 1 de Janeiro de 2006 (os deputados teriam desejado que fosse 2005, mas concederam ao sector mais um ano de adaptação), deverá ser possível recuperar pelo menos 85% do peso dos veículos e reutilizar ou reciclar 80% dos mesmos. A partir de 2015 estes valores serão aumentados para 95% e 85%, respectivamente. A pedido do Parlamento esta directiva não se aplica aos veículos históricos, isto é, veículos antigos ou de colecção ou que se destinam aos museus.
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