Por toda a Europa se tem vindo a acumular uma montanha de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos. Em média, cada consumidor gera 16 quilogramas destes resíduos, por ano, num total de seis milhões de toneladas anuais em toda a Europa. Isto constitui um enorme desperdício de recursos, além de representar um perigo considerável para o ambiente: os dispositivos eléctricos e os equipamentos electrónicos contêm metais pesados e poluentes orgânicos muito tóxicos. Nos termos da nova legislação comunitária, doravante os produtores serão obrigados a pagar pela recolha e a eliminação destes produtos.
Milhões de equipamentos inutilizados, como torradeiras, computadores, fogões, rádios e televisores formam o tipo de resíduos em mais rápida expansão na UE, independentemente de serem levados para aterros municipais, despejados num campo ou simplesmente atirados para o caixote do lixo no final dos seus curtos ciclos de vida.
Em Dezembro de 2002, o Parlamento Europeu aprovou duas novas directivas visando solucionar o problema do aumento de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos. Os deputados insistiram no reforço dos projectos legislativos, nomeadamente através da garantia de que os produtores assumirão os custos pelo financiamento da gestão dos resíduos provenientes dos seus próprios produtos. No entanto, também os consumidores terão novas responsabilidades.
O produtor paga
Graças ao Parlamento, os Estados-Membros deverão assegurar que os produtores são responsáveis pelos custos da recolha, da valorização e da reciclagem dos resíduos electrónicos e eléctricos gerados pelos seus produtos. Isto significa, por exemplo, que os consumidores poderão entregar os antigos aparelhos eléctricos, sem incorrer em despesas adicionais, em instalações de recolha situadas nas suas imediações. Os produtores terão de assumir os custos de manutenção destes centros de recolha, bem como os custos subsequentes de reciclagem ou de valorização. Contudo, poderão optar por gerir as suas instalações ou por se associar em sistemas colectivos.
Os custos de recolha de produtos colocados à venda até trinta meses após a entrada em vigor da directiva (os "resíduos históricos") serão partilhados entre os produtores existentes no mercado quando ocorrerem esses custos, tal como foi solicitado pelo Parlamento. Os produtores contribuirão para os custos na proporção da respectiva quota de mercado por tipo de equipamento.
Resíduos órfãos
Quando os produtores ou importadores de equipamentos eléctricos declararem falência, ou caso o seu paradeiro for desconhecido, ninguém assumirá responsabilidade directa pelos resíduos provenientes dos seus aparelhos. O Parlamento insistiu na imposição de garantias prévias aos produtores com vista à liquidação do pagamento da recolha e da eliminação destes "produtos órfãos", de modo a que nenhum custo decorrente dos referidos resíduos seja imputado aos restantes produtores ou à sociedade em geral. Estas garantias podem tomar a forma de um seguro de reciclagem, de uma conta bancária congelada ou de uma contribuição para um sistema destinado ao financiamento da gestão destes resíduos.
O Parlamento certificou-se de que os produtores não poderão contornar as regras de reciclagem no modo de concepção dos seus produtos, por exemplo, dotando-os de "chips inteligentes" para evitar a sua reciclagem (como é o caso dos cartuchos de tinta para impressoras). A pedido insistente dos deputados, foram ainda introduzidas normas rigorosas para assegurar a identificação dos produtores através de uma marca aposta no equipamento, visto que a rotulagem é a chave da eficácia do sistema. Os metais pesados e os retardadores de chama tóxica, utilizados no fabrico de aparelhos, serão completamente proibidos a partir de Julho de 2006.
Objectivo imperativo de recolha de resíduos
Os Estados-Membros assegurarão que, até ao final de 2006, será atingida uma taxa mínima de recolha separada de quatro quilogramas, em média, por habitante e por ano, de resíduos eléctricos e electrónicos provenientes de particulares. O facto de este número ser obrigatório, e não voluntário, deve-se unicamente à pressão exercida por parte do Parlamento. Um novo objectivo imperativo será estabelecido até ao final de 2008.
Responsabilidades do consumidor
Os consumidores deverão igualmente assumir a sua quota-parte de responsabilidade relativamente aos produtos que adquirem: será proibido eliminar equipamentos eléctricos e electrónicos juntamente com resíduos vulgares provenientes de particulares.
Os Estados-Membros deverão tomar medidas para aplicar todas estas disposições. Poderão aplicar multas a quem infringir as novas regras: tanto produtores, como consumidores.
Por último, convém salientar que as organizações que representam a indústria, bem como as associações ambientais e de defesa do consumidor, formularam um grande apoio público às últimas exigências do Parlamento, afinal bem-sucedidas, de que os produtores assumam os custos de recolha e de reciclagem, e paguem garantias prévias para fazer face ao problema dos resíduos órfãos.
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