Em 2001, com o alargamento no horizonte, a União Europeia decidiu actualizar a Directiva de 1994 relativa a embalagens e resíduos de embalagens, destinada a evitar os resíduos de embalagens e a incentivar formas de aproveitamento das matérias-primas neles contidos. Foram fixados novos e ambiciosos objectivos em matéria de reciclagem. O Parlamento Europeu teria preferido que os novos objectivos entrassem em vigor mais cedo, mas conseguiu assegurar que a legislação alterada pusesse ênfase na prevenção.
Os resíduos de embalagens são hoje responsáveis por 20% do peso e 40% do volume dos resíduos urbanos, acabando a sua maior parte em instalações de incineração ou em aterros sanitários. Uma política que reduza os resíduos de embalagens não só contribuirá para um ambiente mais são, como também estimulará a criação de empregos nas indústrias de valorização e reciclagem.
A nova directiva, que entrou em vigor em Fevereiro de 2004, permite aos Estados-Membros decidirem as formas de atingir os seus objectivos e, nesse contexto, como repartir responsabilidades entre as empresas e as autoridades oficiais. Serão afectadas muitas empresas, uma vez que a maior parte dos produtos são embalados. Os objectivos mais exigentes serão os relativos a embalagens que contenham aço, madeira, vidro, plástico ou papel.
Reciclagem e valorização
A reciclagem e a valorização são duas formas intimamente relacionadas de tratar os resíduos de embalagens. Em traços gerais, a reciclagem consiste num reprocessamento destinado a obter o mesmo ou outro material (por exemplo, obter papel ou um produto de compostagem a partir de papel). A valorização consiste na reciclagem com recuperação de energia, utilizando, por exemplo, os resíduos como combustível em fornos de cimento.
No que se refere à reciclagem, a legislação revista eleva consideravelmente o nível dos objectivos gerais da directiva de 1994, aumentando o objectivo mínimo de cada Estado-Membro de 25% para 55% de reciclagem do total dos seus resíduos de embalagens, até 31 de Dezembro de 2008. Estabelece objectivos mínimos, dentro do mesmo prazo, para a reciclagem de materiais específicos contidos nesses resíduos, por exemplo, 60% do peso para o vidro, 60% para o papel e cartão, 50% para os metais, 22,5% para os plásticos e 15% para a madeira. Além disso, os Estados-Membros devem tomar medidas de incentivo à produção de embalagens e de outros produtos a partir de materiais extraídos dos resíduos de embalagens.
No que se refere à valorização, a nova directiva deixa inalterado o objectivo mínimo fixado pela directiva de 1994. Isto significa que, até 31 de Dezembro de 2008, cada Estado-Membro deve valorizar, pelo menos, 60% do peso dos seus resíduos de embalagens.
No entanto, a nova legislação clarifica a definição de "valorização". Esta inclui agora a incineração de resíduos de embalagens em instalações com dispositivos de recuperação de energia que extraem e utilizam a energia que é subproduto da incineração. O Tribunal de Justiça Europeu tinha determinado, numa decisão anterior, que a incineração de resíduos não podia ser contabilizada para os objectivos de valorização da directiva relativa aos resíduos de embalagens, devendo ser considerada simplesmente como eliminação de resíduos, ainda que gerasse energia.
Para garantir que os Estados-Membros não contornem as normas exportando os seus resíduos para países não pertencentes à UE com normas ambientais menos exigentes, o Parlamento introduziu uma cláusula que estipula que os resíduos de embalagens exportados para fora da UE só podem ser contabilizados para efeitos dos objectivos se o país exportador puder provar que a operação de valorização ou de reciclagem a que são submetidos respeita condições aproximadamente equivalentes às que a legislação comunitária prescreve.
Prevenção - sensibilizar os fabricantes de embalagens para as questões ambientais
Outra das preocupações do Parlamento foi a de assegurar que a revisão da directiva relativa às embalagens mantivesse o enfoque na prevenção - uma das principais prioridades da legislação de 1994 - mais do que limitar-se a fixar novos objectivos para a reciclagem, como a Comissão inicialmente pretendia. Como resultado das alterações introduzidas pelo Parlamento, os fabricantes terão de assumir maiores responsabilidades na minimização do impacto ambiental das suas embalagens.
O Parlamento insistiu também para que a Comissão apresente, até Junho de 2005, um relatório sobre o impacto da directiva. Este relatório deverá analisar as formas de tornar mais simples e eficaz a prevenção dos resíduos de embalagens e fazer uma comparação entre os custos e benefícios da reutilização e da reciclagem, respectivamente.
O que se considera embalagem
Nos vários Estados-Membros tem havido diferentes interpretações da directiva de 1994, principalmente no que se refere à definição de embalagem. Por isso, a legislação revista faz uma distinção mais clara entre "embalagem" e "não-embalagem" e fornece uma lista de exemplos. Assim, caixas de confeitos e películas que envolvem embalagens de discos compactos são consideradas embalagens, enquanto que caixas de ferramentas, saquinhos de chá, camadas de cera que envolvem o queijo, peles de salsichas e enchidos e vasos destinados a conter plantas durante toda a sua vida não o são. O Parlamento conseguiu obter o compromisso de que esta lista de exemplos será revista pela Comissão, abordando prioritariamente a classificação dos exemplos que se seguem: embalagens de CD e de vídeos, vasos destinados a conter plantas, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis, papel de suporte de etiquetas autocolantes e papel de embrulho. Isto deverá, no futuro, tornar a legislação mais clara para os sectores interessados.
Derrogações
A nova legislação permite uma certa flexibilidade dos prazos fixados para o cumprimento dos objectivos de valorização e reciclagem, dado que alguns Estados-Membros teriam dificuldades em atingi-los a curto prazo. À Grécia, com as suas numerosas ilhas, à Irlanda, com as suas zonas rurais e montanhosas, e a Portugal, onde o consumo de embalagens é muito baixo, foi concedida uma prorrogação dos prazos de 2008, até ao final de 2011.
Por último, e em resultado da pressão do Parlamento, foi acordado que os novos Estados-Membros beneficiariam do prolongamento daqueles prazos, com base nos pedidos que apresentaram: 2012 para Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Lituânia, Eslováquia e Eslovénia; 2013 para Malta; 2014 para a Polónia e 2015 para a Letónia.
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