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(6º Programa-Quadro)
 

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> ELDR on Energy Liberalisation


Pacote energético para a Europa - Escolha livre para os consumidores

Futuramente, à semelhança do que se verifica com os alimentos nos supermercados, os consumidores europeus passarão a dispor de um poder de decisão alargado no que diz respeito às suas compras de energia, ou seja, decidirão a quem comprar e por que preço. Em muitos Estados-Membros da União Europeia, os consumidores não têm qualquer influência sobre a selecção da entidade que lhes fornece electricidade. A inexistência de concorrência é responsável por preços elevados, que oneram, em igual medida, quer a economia quer os consumidores. As novas normas comunitárias permitem que os clientes, futuramente, seleccionem os seus fornecedores de electricidade e gás, bem como o modo de produção da electricidade que consomem. Normas rigorosas impedirão que a nova concorrência seja contornada. O Parlamento Europeu empenhou-se, em primeira linha, na defesa dos interesses dos consumidores.

A partir de 1 de Julho de 2007, os clientes particulares, e já a partir de 1 de Julho de 2004 os clientes empresariais, usufruirão de liberdade de escolha quanto aos seus fornecedores. Os clientes particulares só beneficiarão da possibilidade de escolha livre numa data mais tardia do que a originalmente pretendida pelo Parlamento. O Parlamento aceitou este adiamento, em 4 de Junho de 2003, como contrapartida de um compromisso assumido pelos Governos representados no Conselho de progredir efectivamente nesta matéria.

As normas actualmente em vigor na União Europeia prevêem uma abertura do mercado da energia assaz limitativa para a concorrência. Esta característica é particularmente óbvia em três áreas: em primeiro lugar, os consumidores estão limitados quanto à escolha do respectivo fornecedor de energia e nem sempre lhes é permitido optar pelo que oferece preços mais vantajosos. Em segundo lugar, o facto de a abertura dos mercados da energia conhecer graus diferentes nos vários Estados-Membros é impeditivo de uma concorrência leal além fronteiras. Consequentemente, o mercado da energia não colhe totalmente os benefícios do mercado interno europeu. E, em terceiro lugar, o comércio transfronteiriço de energia encontra-se estagnado por inexistência de possibilidades de transmissão suficientes, ou porque os custos de transferência ainda não são passíveis de ser calculados de um modo uniforme e transparente.

Mercado da energia sem barreiras

As novas directivas removem essas barreiras. O Parlamento empenhou-se, afincadamente, na defesa do consumidor. Os deputados lograram impor que os clientes de energia possam identificar com clareza, a partir dos prospectos publicitários e das facturas de electricidade, que percentagem da electricidade que consomem é produzida em centrais nuclearaes ou proveniente de fontes de energia renováveis, tais como a energia eólica. Os consumidores poderão mudar de fornecedor, sem qualquer complicação, se as condições contratuais se alterarem. E, também por ter sido essa a vontade dos deputados, quer os contratos quer as facturas serão redigidos em termos facilmente compreensíveis, por forma a permitir que os clientes possam comparar bem os preços dos vários fornecedores.

Para que a electricidade produzida em centrais energéticas distantes possa igualmente chegar até ao cliente, as actuais empresas do ramo energético têm de abrir à concorrência, contra pagamento, as suas vias de transmissão de energia. Para que a concorrência não seja iludida, deverá proceder-se à cisão jurídica entre a transmissão, a produção e a comercialização da energia, pois em indústrias de rede, constata-se frequentemente a existência de monopólios detidos pelos fornecedores actuais. Estas infraestruturas de rede devem, no futuro, estar igualmente à disposição dos novos fornecedores, para que estes tenham acesso às mesmas oportunidades no mercado. As autoridades de regulação nacionais devem, em conjunto com a Comissão, velar por que as normas sejam acatadas.

Ao arrepio das exigências dos parlamentares, não foram fixadas normas mais restritivas em matéria de utilização do fundo para a desactivação de centrais nucleares, no contexto das disposições do Tratado Euratom. Não obstante, a Comissão apresentará, futuramente, um relatório anual que incidirá sobre a utilização das dotações financeiras desse fundo pelos grupos de empresas que actuam no sector energético. O Parlamento dispõe assim de um meio para exercer pressão no caso de os grupos de empresas não aplicarem as dotações em consonância com as disposições pertinentes, por exemplo, no financiamento transversal de outros projectos.

Concorrência sim, mas com segurança

Porém, a nova concorrência não pode deixar ninguém "às escuras". Nesse sentido, o Parlamento aprovou medidas destinadas a garantir o abastecimento. Todos os clientes usufruirão do direito - e portanto, nomeadamente, também as pessoas de parcos recursos financeiros - ao fornecimento de energia, mesmo numa situação de mercado aberto. Também estão ainda em discussão textos legislativos nos quais os deputados pretendem ver consagrado o direito dos Estados-Membros de continuar a regulamentar, ao nível nacional, a manutenção das reservas de gás.

Para que a concorrência não esbarre nas fronteiras nacionais e possa, ultrapassando-as, chegar até às regiões remotas, as vias de transmissão devem ser expandidas. Os deputados conseguiram que as energias renováveis - nomeadamente as instalações de energia eólica junto ao mar - fossem incluídas neste objectivo, pois consideram que uma multiplicidade de fontes energéticas de diferentes origens conduzirá a uma maior segurança do abastecimento.

A fim de não onerar demasiadamente o contribuinte, os deputados impuseram que a expansão das redes de transmissão seja paga, primordialmente, pelo sector económico.Os subsídios comunitários só serão concedidos em casos excepcionais, pouco numerosos e sujeitos a um controlo rigoroso.



  
Relatores:
  
Electricidade: Claude Turmes (Greens/EFA, L)
Gás natural: Bernhard Rapkay (PES, D)
Electricidade, comércio transfronteiriço de electricidade, acesso à rede: Peter Michael Mombaur (EPP-ED, D)
Redes transeuropeias no sector da energia: Nicholas Clegg (ELDR, UK)
Gás natural, segurança do aprovisionamento: Peter Michael Mombaur (EPP-ED, D)
  
Jornal Oficial - Actos finais:
  
Electricidade
Gás natural
Electricidade, comércio transfronteiriço de electricidade, acesso à rede
Redes transeuropeias no sector da energia
Gás natural, segurança do aprovisionamento - processo incompleto

 

 

 
  Publishing deadline: 2 April 2004