O Sexto Programa-Quadro de Investigação é o principal instrumento da UE para o financiamento da investigação científica, sendo o seu alvo primordial a criação de um Espaço Europeu da Investigação, o equivalente a um "mercado comum" para a investigação. O programa funciona durante quatro anos, de 2003 a 2006, e tem um orçamento de cerca de 16,3 mil milhões de euros. O Parlamento Europeu apoiou firmemente o programa desde o início e concentrou esforços para acelerar o respectivo processo legislativo, mas insistiu também na transferência de dotações para as suas próprias prioridades, nomeadamente a investigação de doenças como o cancro, a SIDA, a malária e a tuberculose.
Mais do que nunca, a investigação científica na Europa necessita de um forte impulso, tendo em conta que os principais rivais da UE, em termos de tecnologia, longe de se contentarem com os louros obtidos, aumentam cada vez mais os seus esforços. Actualmente, a Europa permanece atrás dos Estados Unidos e do Japão em termos de investimento na investigação, não só em proporção do PIB (1,8% contra 2,7% e 3,1% para os EUA e para o Japão respectivamente), mas também em termos do número de investigadores, patentes e exportação de produtos de alta tecnologia per capita.
O primeiro projecto do Sexto Programa-Quadro apresentado pela Comissão Europeia foi modificado em alguns aspectos durante o processo de co-decisão entre o Parlamento e o Conselho de Ministros. Contudo, o Parlamento estava empenhado em não atrasar a adopção do programa, tendo este sido aprovado em 27 de Junho de 2002, o que permitiu o seu início em 1 de Janeiro de 2003, sem alterações significativas à proposta da Comissão em termos de estrutura, conteúdo, orçamento ou disposições operacionais. O orçamento global para o período de quatro anos é de 16,270 mil milhões de euros, representando um aumento de 17% relativamente ao Quinto Programa-Quadro e constituindo aproximadamente 4% do orçamento total da União Europeia.
A Europa tem uma forte tradição no domínio da investigação e inovação, mas os seus centros de excelência estão dispersos pelo continente e o seu desenvolvimento está a ser travado pela insuficiência de coordenação e cooperação. O Sexto Programa-Quadro procura solucionar este problema: 2,925 mil milhões de euros destinam-se a um Espaço Europeu da Investigação, descrito como “o equivalente a um mercado comum para a investigação”. Este espaço foi concebido, através de mecanismos de coordenação em rede e de projectos integrados, para fazer convergir os recursos e coordenar as acções de investigação nacionais em áreas tais como a mobilidade dos investigadores, infra-estruturas de investigação e questões relacionadas com “ciência e sociedade”. Não existem quotas nacionais para o financiamento a título do programa, que está aberto a todos os organismos públicos e privados, de grande ou pequena dimensão.
Sete áreas-chave
Do orçamento total, mais de 13 mil milhões de euros são destinados a sete áreas-chave determinadas pelo Parlamento e pelos Ministros da Investigação: genómica e biotecnologia para a saúde, tecnologias da sociedade da informação, nanotecnologias e nanociências, aeronáutica e espaço, segurança alimentar, desenvolvimento sustentável e ciências económicas e sociais.
O Parlamento desempenhou um papel fundamental na melhoria e redefinição destas categorias. Em primeiro lugar, os deputados do Parlamento Europeu asseguraram que pelo menos 15% do financiamento seria reservado a pequenas e médias empresas. Em segundo lugar, o programa foi clarificado e o âmbito de determinadas áreas-chave foi alargado.
Na primeira área-chave (genómica e biotecnologia para a saúde), a investigação fundamental em genómica foi alargada pelo Parlamento para abranger todos os organismos, uma vez que desta investigação podem advir aplicações úteis, incluindo as que dizem respeito à saúde humana. Quanto às aplicações médicas da investigação genómica, o Parlamento também insistiu na inclusão de um maior número de doenças, em particular o cancro, a SIDA, a malária, a tuberculose, a diabetes, doenças do sistema nervoso, doenças cardiovasculares e doenças raras. Para além disso, os deputados do Parlamento Europeu conseguiram impor uma abordagem não-genómica e mais ampla do cancro, concentrada no desenvolvimento de estratégias centradas no doente, desde a prevenção até ao diagnóstico e tratamento. A sexta prioridade (desenvolvimento sustentável, alterações globais e ecossistemas) foi reestruturada à luz das exigências do Parlamento para abranger sistemas energéticos sustentáveis, transportes de superfície sustentáveis, alterações globais e ecossistemas.
Princípios éticos
As questões éticas foram de grande interesse para todas as partes envolvidas na adopção do programa, tendo-se verificado uma forte divergência de opiniões. Inicialmente, os deputados do Parlamento Europeu tentaram proibir que determinados tipos de investigação fossem financiados ao abrigo do programa, tais como actividades de investigação destinadas à clonagem humana para efeitos de reprodução, a criação de embriões para efeitos de investigação e actividades de investigação que pudessem fazer com que alterações genéticas se tornassem hereditárias. Contudo, observaram-se divisões entre os Estados-Membros e, no final, o Parlamento e os Ministros da Investigação chegaram a um compromisso através de uma declaração mais abrangente: "Todas as acções de investigação desenvolvidas no âmbito do sexto programa-quadro devem ser realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais."
O programa está aberto aos Estados do Espaço Económico Europeu, aos países candidatos da Europa Central e Oriental, a Chipre, a Malta, à Turquia, à Suíça e a Israel. Israel foi o único país não-europeu a ser plenamente associado aos programas-quadro da UE, e estima-se que a sua contribuição para o orçamento ascenderá a 192 milhões de euros.
Sexto Programa-Quadro – como funciona
Só serão financiados projectos que envolvam vários parceiros de diferentes países. Os fundos são concedidos na sequência de “convites à apresentação de propostas” competitivos, publicados pela Comissão. Os projectos são avaliados por uma média de cinco peritos independentes. Os fundos do programa não são subvenções gerais concedidos a organizações ou empresas de investigação. Estes fundos só podem ser utilizados para trabalho específico ou projectos de investigação. A Comissão é responsável pela implementação do programa.
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