Perguntas frequentes ao Serviço do Porta-Voz do Parlamento Europeu 

 

Em que consiste o trabalho dos eurodeputados? Que papel desempenha o Parlamento Europeu (PE) na definição do orçamento da União Europeia (UE)? Como são constituídos os grupos políticos? As respostas a estas e outras perguntas sobre o PE são apresentadas nestas “Perguntas frequentes”.


As secções abaixo contêm várias informações sobre o trabalho diário do Parlamento Europeu, as eleições europeias e as funções dos eurodeputados, entre outras. As «perguntas frequentes» são atualizadas regularmente para incluir assuntos de interesse para os meios de comunicação social. Cada secção contém hiperligações para informações adicionais disponíveis no sítio Web do PE.


Se tiver perguntas adicionais, queira contactar o Serviço do Porta-Voz.


Para perguntas sobre o trabalho das comissões parlamentares e sobre as sessões plenárias, queira contactar o Serviço de Imprensa do PE.


Contactos no Serviço do Porta-Voz e Serviço de Imprensa do PE

As eleições europeias realizam-se de cinco em cinco anos, tendo as primeiras eleições por sufrágio direto tido lugar em 1979. Em 2019, as eleições europeias decorreram de 23 a 26 de maio.


Cada Estado-Membro elege um número fixo de deputados ao Parlamento Europeu, entre seis, no caso dos países menos populosos como Malta, Luxemburgo e Chipre, e 96, no caso da Alemanha, o país mais populoso da UE. O Parlamento Europeu é composto por 705 eurodeputados, que representam todos os cidadãos da UE. Em maio de 2019, foram eleitos 751 eurodeputados, mas este número foi reduzido para 705 após uma remodelação feita em fevereiro de 2020, no seguimento do Brexit. Esta redução deixou lugares livres para eventuais futuros alargamentos da UE e reafectou alguns deles a países que se encontravam sub-representados.


Os princípios que regem a distribuição de lugares estão estabelecidos nos Tratados da UE. Aos países com populações de maior dimensão são atribuídos mais lugares do que aos países com populações de menor dimensão. No entanto, à luz do princípio da «proporcionalidade degressiva», estes países têm mais lugares per capita do que os maiores.


As eleições para o Parlamento Europeu são, em grande medida, regidas por leis e tradições eleitorais nacionais, mas também há regras comuns a nível da UE, estatuídas no Ato Eleitoral de 1976.

Eleições europeias  ; de 23 a 26 de maio de 2019

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Após as eleições europeias, os eurodeputados aderem, na maior parte dos casos, a um grupo político ou criam novos grupos políticos. Estes grupos reúnem eurodeputados de diferentes Estados-Membros em função das suas afinidades políticas. Os grupos também podem ser constituídos posteriormente durante o mandato parlamentar. Atualmente, existem sete grupos políticos no Parlamento Europeu.


Para obter formalmente este estatuto, um grupo político tem de ser constituído, no mínimo, por 23 eurodeputados oriundos de, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros (isto é, sete, no mínimo). Os eurodeputados só podem pertencer a um grupo político, sendo que alguns não pertencem a nenhum - são os denominados «não inscritos».


A constituição de um grupo político tem de ser comunicada ao Presidente do Parlamento Europeu numa declaração oficial, da qual conste a denominação do grupo, o nome dos eurodeputados que o integram e dos seus líderes.


Ao formarem um grupo, os eurodeputados, por definição, aceitam que têm afinidades políticas. Normalmente, o PE não avalia a afinidade política dos membros de um grupo. Só se isso for posto em causa pelos próprios deputados envolvidos, será necessário que o PE avalie se o grupo se encontra, efetivamente, constituído de acordo com as regras.

Os grupos políticos podem contratar pessoal e dispor de gabinetes financiados pelo orçamento do Parlamento Europeu. A Mesa do PE estabelece as regras de gestão e auditoria desses fundos e estruturas. Os fundos disponibilizados aos grupos destinam-se a cobrir os custos operacionais e administrativos do respetivo pessoal e também despesas decorrentes de iniciativas políticas e campanhas de informação relacionadas com a UE.


O orçamento não pode ser utilizado para financiar qualquer tipo de campanha eleitoral europeia, nacional, regional ou local, nem para financiar partidos políticos a nível nacional ou europeu, ou órgãos deles dependentes.


Nem todos os eurodeputados pertencem a um grupo. Os eurodeputados «não inscritos» também dispõem de pessoal e têm direitos ao abrigo das regras definidas pela Mesa do PE.

A decisão sobre a distribuição dos lugares no hemiciclo pelos grupos políticos, deputados não inscritos e representantes das instituições europeias é tomada pela Conferência dos Presidentes (constituída pelo presidente do PE e pelos líderes dos grupos políticos), no início de cada legislatura. Nas legislaturas passadas, os grupos políticos têm-se organizado por setores no hemiciclo, como os setores de um diagrama circular, com os líderes dos grupos políticos sentados na primeira fila, exceto quando um grupo político é constituído a meio do mandato.

Ursula von der Leyen  

Partidos políticos a nível europeu


O que é um partido político a nível europeu?


Um partido político europeu é uma organização que segue um programa político. É composto por partidos nacionais e/ou membros individuais, está representado em vários Estados-Membros e registado junto da Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias («Autoridade»). Tal como referem os Tratados, «os partidos políticos ao nível europeu contribuem para a criação de uma consciência política europeia e para a expressão da vontade dos cidadãos da União».


Entre as condições de reconhecimento, conta-se o imperativo de os partidos filiados terem de estar representados em, pelo menos, um quarto dos Estados-Membros, por deputados ao Parlamento Europeu, ou por deputados dos parlamentos nacionais, dos parlamentos regionais ou das assembleias regionais.


Para mais informações, ver artigo 10.º, n.º 4, do Tratado da UE e artigo 224.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.


Como são financiados os partidos políticos a nível europeu?


Desde julho de 2004, os partidos políticos a nível europeu têm acesso a um financiamento anual do Parlamento Europeu sob a forma de uma subvenção de funcionamento. Essa subvenção pode cobrir até 90 % das despesas de um partido, devendo o resto ser custeado por recursos próprios, tais como quotas e donativos. Em 17 de abril de 2018, o Parlamento Europeu aprovou novas regras de financiamento para os partidos políticos e as fundações políticas a nível europeu.


Que despesas inclui ou exclui a subvenção?


A subvenção destina-se a ser utilizada para pagar despesas diretamente relacionadas com os objetivos definidos no programa político do partido, tais como:


  • reuniões e conferências,
  • publicações, estudos e publicidade,
  • despesas administrativas, com pessoal e de viagem,
  • despesas de campanha relacionadas com as eleições europeias.

A subvenção não pode ser utilizada para:


  • despesas no âmbito de campanhas para referendos e eleições (com exceção das eleições europeias),
  • financiamento direto ou indireto de partidos nacionais, de candidatos a eleições e de fundações políticas, tanto a nível nacional como a nível europeu,
  • dívidas e serviço da dívida.

Fundações políticas a nível europeu


O que é uma fundação política a nível europeu?


Uma fundação política a nível europeu está associada a um partido político a nível europeu, apoiando e complementando os objetivos do partido. Uma fundação política europeia analisa e contribui para debates sobre questões de política europeia. Participa igualmente em atividades conexas, como a organização de seminários, ações de formação, conferências e estudos.


Como é financiada uma fundação política a nível europeu?


O financiamento das fundações, no período de outubro de 2007 a agosto de 2008, foi efetuado mediante subvenções de projetos concedidas pela Comissão Europeia no âmbito de um projeto-piloto. A partir de setembro de 2008, o Parlamento Europeu tomou a seu cargo o financiamento das fundações e atribui agora subvenções anuais de funcionamento. Tais subvenções podem cobrir até 90 % das despesas de uma fundação, sendo o resto custeado por recursos próprios, tais como quotas e donativos.


Que despesas inclui ou exclui a subvenção?


A subvenção pode ser utilizada para pagar despesas diretamente relacionadas com as atividades estipuladas no programa de atividades da fundação, tais como:


  • reuniões e conferências,
  • publicações, estudos e publicidade,
  • despesas administrativas, com pessoal e de viagem.

A subvenção não pode ser utilizada para pagar, nomeadamente,


  • despesas no âmbito de campanhas para referendos e eleições,
  • o financiamento direto ou indireto de partidos nacionais, candidatos a eleições e fundações políticas nacionais,
  • dívidas e serviço da dívida.

Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias


Desde 2016, os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias são registados e controlados pela Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias («Autoridade»), que também lhes pode impor sanções. A Autoridade é independente do Parlamento Europeu. Se houver dúvidas sobre se um partido europeu ou uma fundação europeia cumpre os requisitos necessários, o PE, o Conselho ou a Comissão podem solicitar à Autoridade que verifique a situação. Antes de tomar uma decisão sobre a oportunidade de cancelar o registo de um partido ou de uma fundação, a Autoridade deve consultar um comité composto por personalidades independentes. A Autoridade é representada pelo seu Diretor, que toma todas as decisões em nome da Autoridade.

David Sassoli foi eleito Presidente do Parlamento Europeu no dia 3 de julho de 2019  

Na primeira sessão plenária após as eleições europeias, o Parlamento Europeu elege um novo Presidente, 14 novos vice-presidentes e cinco questores.

Todos os cargos eleitos do Parlamento Europeu (Presidente, vice-presidente, questor, presidente e vice-presidente de comissão e presidente e vice-presidente de delegação) são renovados de dois anos e meio em dois anos e meio, ou seja, uma vez no início e outra a meio da legislatura quinquenal. Os titulares dos cargos podem ser confirmados para um segundo mandato.

Na eleição do Presidente, dos vice-presidentes e dos questores deve assegurar-se, de forma global, uma representação equitativa dos Estados-Membros e das tendências políticas.

O Presidente do Parlamento Europeu

O Presidente dirige as atividades do Parlamento, preside às sessões plenárias e assina o orçamento anual da UE. O Presidente representa o Parlamento Europeu no exterior e nas relações com as demais instituições da UE.

Em julho de 2019, David SASSOLI foi eleito Presidente do Parlamento Europeu.

Como é eleito/a o/a Presidente?

O primeiro ato de um novo Parlamento Europeu é eleger o seu Presidente. Os candidatos à presidência podem ser propostos por um grupo político ou por um mínimo de 38 eurodeputados. A eleição processa-se por escrutínio secreto. Para ser eleito, um candidato deve obter a maioria absoluta dos votos expressos válidos, ou seja, 50% mais um.

Se nenhum candidato for eleito no primeiro escrutínio, podem ser nomeados para uma segunda volta os mesmos candidatos ou outros, nas mesmas condições. Este procedimento pode ser repetido numa terceira volta, se necessário, mais uma vez nas mesmas condições.

Se, no terceiro escrutínio, nenhum dos candidatos for eleito, só poderão candidatar-se à quarta volta os dois candidatos que na terceira volta tenham obtido maior número de votos, sendo eleito o candidato que obtiver maior número de votos (em caso de empate, será eleito o candidato mais velho).

Quem são os vice-presidentes e os questores?

Os vice-presidentes podem substituir, quando necessário, o Presidente no exercício das suas funções, incluindo presidir às sessões plenárias. Também são membros da Mesa, o órgão responsável por todas as questões administrativas, de pessoal e organizacionais do Parlamento. Os questores tratam das questões administrativas que afetam diretamente os eurodeputados.

O Parlamento Europeu tem 14 vice-presidentes e cinco questores.

Como são eleitos os vice-presidentes e os questores?

As candidaturas aos cargos de vice-presidente e questor podem ser apresentadas por um grupo político ou por um mínimo de 38 eurodeputados. A eleição dos vice-presidentes é feita mediante um único escrutínio. A ordem pela qual os candidatos são eleitos determina a ordem de precedência.

Quem são os presidentes dos grupos políticos e como são eleitos?

Existem atualmente sete grupos políticos no Parlamento Europeu. Cada um deles elege o(s) respetivo(s) presidente(s). Os presidentes dos grupos políticos formam, com o Presidente do Parlamento Europeu, a Conferência dos Presidentes do Parlamento Europeu.

A Conferência dos Presidentes organiza os trabalhos e a programação legislativa do Parlamento, decide a composição e as competências das comissões e das delegações e é responsável pelas questões relativas às relações com as outras instituições europeias, os parlamentos nacionais e os países terceiros.

Quem são os presidentes das comissões e como são eleitos?

As comissões parlamentares elegem os seus presidentes e vice-presidentes nas respetivas reuniões constitutivas (e a meio da legislatura, quando os detentores destes cargos são de novo eleitos). Os presidentes e vice-presidentes podem igualmente ser confirmados para um segundo mandato nas eleições que têm lugar a meio da legislatura.

Cada comissão permanente elege a sua Mesa, composta por um presidente e por vice- presidentes, em escrutínios distintos. O número de vice-presidentes a eleger será determinado pelo Parlamento, com base numa proposta da Conferência dos Presidentes.

As delegações interparlamentares permanentes do PE (para as relações com os parlamentos de países terceiros) também elegem os seus presidentes e vice- presidentes, utilizando um procedimento idêntico ao que é aplicado para as comissões.

Quem são os coordenadores das comissões e como são eleitos?

Os grupos políticos elegem «coordenadores» para as comissões parlamentares. Os coordenadores são os líderes políticos de cada grupo nas comissões. Coordenam os pontos de vista dos respetivos grupos sobre os temas submetidos à apreciação das comissões e organizam os trabalhos das comissões em conjunto com os presidentes e os vice-presidentes de cada comissão.


Os deputados ao Parlamento Europeu recém-eleitos são sujeitos a uma verificação de poderes, a fim de confirmar que não desempenham outras funções incompatíveis com o mandato de eurodeputado. Entre as funções incompatíveis contam-se as de membro do governo ou parlamento de um Estado-Membro da UE, da Comissão Europeia, do Tribunal de Justiça, do Conselho de Administração do Banco Central Europeu, do Tribunal de Contas ou do Banco Europeu de Investimento. Os funcionários no ativo de instituições europeias ou de organismos criados ao abrigo dos Tratados da UE para gerir fundos comunitários também estão impedidos de ser eurodeputados.

Logo que os resultados das eleições são declarados oficiais, os Estados-Membros comunicam os nomes dos candidatos eleitos que terão assento na assembleia europeia e o Presidente do PE solicita às autoridades nacionais competentes que tomem as medidas necessárias para evitar qualquer incompatibilidade de funções com o mandato de eurodeputado.

Antes de ocuparem os seus lugares, os novos eurodeputados cuja eleição tenha sido comunicada ao PE devem declarar, por escrito, que não exercem quaisquer funções incompatíveis com o mandato de deputado ao Parlamento Europeu. Esta declaração deve ser feita, o mais tardar, seis dias antes da sessão constitutiva do PE.

Os poderes dos eurodeputados recém-eleitos são verificados «ex post» pela Comissão dos Assuntos Jurídicos do PE, que toma uma decisão com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros. A decisão é então comunicada ao Presidente, que informa a assembleia durante a sessão plenária seguinte. Além de verificar os poderes dos eurodeputados, o PE decide igualmente sobre quaisquer litígios nos termos do Ato Eleitoral de 20 de setembro de 1976 relativo à eleição dos representantes ao PE por sufrágio universal direto, com exceção dos baseados nas leis eleitorais nacionais.

Se se comprovar que um eurodeputado exerce funções incompatíveis, o Parlamento «verificará a abertura de vaga».

A imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal do eurodeputado, mas uma garantia de que pode exercer livremente o seu mandato e não pode ser exposto a perseguições políticas arbitrárias. Como tal, é uma garantia da independência e integridade do Parlamento Europeu no seu todo.


Os deputados ao Parlamento Europeu não podem ser alvo de qualquer forma de inquérito, detenção ou processo judicial pelas opiniões emitidas ou pelos votos expressos na sua qualidade de deputados.


A imunidade dos eurodeputados tem duas vertentes:

  • no seu Estado-Membro de origem, que é semelhante às imunidades reconhecidas aos deputados do parlamento nacional; e
  • no território de qualquer outro Estado-Membro, que é uma imunidade em relação a quaisquer medidas de detenção ou processos judiciais (Protocolo n.º 7 relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia, artigo 9.º).

A imunidade não pode ser invocada em caso de flagrante delito.

Seminário sobre a imunidade parlamentar na UE © Parlamento Europeu  

Como pode a imunidade ser levantada ou defendida?


Na sequência de um pedido das autoridades nacionais competentes ao Parlamento Europeu para que a imunidade de um deputado seja levantada (ou de um pedido de um deputado ou antigo deputado para que a sua imunidade seja defendida), o Presidente do Parlamento anuncia o pedido à assembleia, em sessão plenária, e transmite-o à comissão parlamentar competente, que é a Comissão dos Assuntos Jurídicos.


A comissão parlamentar poderá solicitar todas as informações ou esclarecimentos que julgar necessários. O deputado em causa terá a possibilidade de ser ouvido e poderá apresentar quaisquer documentos pertinentes ou outros elementos de prova escritos.


A comissão parlamentar adotará, à porta fechada, uma recomendação para que o Parlamento, no seu conjunto, aprove ou rejeite o pedido, ou seja, levante ou mantenha a imunidade do deputado em questão. Na sessão plenária após a decisão da comissão, o Parlamento adota uma posição por maioria simples dos votos. Na sequência da votação, o Presidente comunica, de imediato, a decisão do Parlamento ao deputado em causa, bem como às autoridades competentes do Estado-Membro em questão.


Um deputado mantém o lugar, mesmo que seja levantada a imunidade?


Sim. O mandato de um deputado ao Parlamento Europeu é um mandato nacional e não pode ser retirado por qualquer outra autoridade. Para além disso, o levantamento da imunidade de um deputado não é um veredicto de culpa. Permite apenas que as autoridades judiciárias nacionais prossigam as investigações ou o julgamento. Uma vez que os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos nos termos da legislação eleitoral nacional, se um deputado for considerado culpado de uma infração penal cabe às autoridades do Estado-Membro decidir a cassação do respetivo mandato.

Se um eurodeputado deixar o Parlamento durante o respetivo mandato, será substituído em conformidade com a legislação do seu Estado-Membro. Para mais informações, queira contactar o Gabinete de Ligação do Parlamento Europeu no seu país.

O Parlamento Europeu elege o Presidente da Comissão.


Após as eleições europeias, uma das primeiras tarefas do novo Parlamento é a eleição de um novo Presidente da Comissão Europeia, o órgão executivo da UE. Os Estados-Membros nomeiam um candidato para o cargo, mas, ao fazê-lo, têm de ter em conta os resultados das eleições europeias. Além disso, é necessário que o Parlamento aprove o novo Presidente da Comissão por maioria absoluta (metade dos atuais deputados ao Parlamento Europeu mais um). Se o candidato não obtiver a maioria necessária, os Estados-Membros terão de propor um novo candidato no prazo de um mês (Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada). Para as eleições de 2014, o Parlamento introduziu o sistema de candidatos cabeças de lista. Cada partido político europeu apresenta um candidato a Presidente da Comissão e o partido que saiu vencedor das eleições pode propor o candidato designado pelo Parlamento para a chefia da Comissão.

Comissários


Os candidatos às restantes pastas da Comissão são também submetidos a um rigoroso processo de confirmação parlamentar.


O Conselho, de comum acordo com o Presidente da Comissão eleito, adota a lista de comissários indigitados, um por cada Estado-Membro. Os comissários indigitados comparecem perante as comissões parlamentares competentes nos seus futuros domínios de competência. Cada comissão parlamentar reúne-se de seguida para avaliar o desempenho e a experiência do candidato, enviando posteriormente essa avaliação ao Presidente do Parlamento. No passado, uma avaliação negativa já levou alguns candidatos a desistirem do cargo. A Comissão no seu todo, incluindo o Presidente da Comissão e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, são depois sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento.


Depois de terem sido aprovados pelo Parlamento, o Presidente e os comissários são nomeados formalmente pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada.


Em caso de remodelação substancial durante o mandato da Comissão, de preenchimento de uma vaga ou de nomeação de um novo comissário na sequência da adesão de um novo Estado-Membro, os comissários em questão voltam a ser ouvidos nas comissões parlamentares pertinentes.

 

Todas as votações realizadas antes das eleições continuam juridicamente válidas para o próximo Parlamento. Isto significa que, após as eleições, o novo Parlamento pode continuar a trabalhar nos dossiês tal como foram deixados pelo Parlamento anterior, seguindo os passos do processo de decisão.


Quanto aos dossiês que não chegarem a plenário antes das eleições, não haverá uma posição juridicamente válida do Parlamento. Por conseguinte, nestes casos, o Regimento do Parlamento Europeu estipula que o trabalho realizado (por exemplo, a nível das comissões parlamentares) durante a legislatura anterior caduca. No entanto, no início da nova legislatura, a nova Conferência dos Presidentes do Parlamento Europeu — o Presidente do Parlamento e os líderes dos grupos políticos — pode decidir prosseguir o trabalho realizado no que diz respeito a esses dossiês (artigo 240.º do Regimento do Parlamento Europeu).

Documentos © Parlamento Europeu  

Os intergrupos são agrupamentos não oficiais de deputados ao Parlamento Europeu que se interessam por um tema específico, o qual, não se inscrevendo necessariamente no âmbito da normal atividade parlamentar, pode ser de interesse para a sociedade em geral. Os intergrupos efetuam trocas de pontos de vista informais e promovem o intercâmbio entre os deputados ao Parlamento Europeu e a sociedade civil.


Como não são órgãos oficiais do Parlamento, os intergrupos não podem exprimir os pontos de vista do Parlamento. Não devem exercer qualquer atividade que possa ser confundida com as atividades oficiais da instituição.


A Mesa do Parlamento estabeleceu condições para a constituição de intergrupos, os quais são criados no início de cada legislatura (nomeadamente, o facto de um pedido ter de ser assinado, no mínimo, por três grupos políticos, sendo igualmente exigida uma declaração anual de interesses financeiros). Se estas condições estiverem preenchidas, os grupos políticos podem fornecer apoio logístico aos intergrupos.


Os presidentes dos intergrupos devem declarar todo o apoio, em dinheiro ou em espécie, que recebam. Estas declarações têm de ser atualizadas uma vez por ano e estar à disposição do público.

Reunião do Intergrupo das Minorias © Parlamento Europeu  

Os deputados ao Parlamento Europeu são os representantes eleitos dos cidadãos da UE, representando os seus interesses e os das respetivas cidades ou regiões na Europa. Ouvem as pessoas com preocupações locais e nacionais, os grupos de interesses e as empresas. São legisladores da UE, mas também podem questionar a Comissão e o Conselho de Ministros. Os deputados ao Parlamento Europeu desempenham um papel importante nas grandes questões do nosso tempo, como as alterações climáticas, as migrações, os direitos humanos no mundo e a forma como regulamos os nossos mercados financeiros.


O volume de trabalho diário dos deputados ao Parlamento Europeu divide-se entre o trabalho para os seus eleitores no seu país de origem, o trabalho nas comissões, os debates nos grupos políticos, bem como os debates e votações em sessão plenária. Os deputados ao Parlamento Europeu participam nas reuniões das suas comissões e dos seus grupos políticos, assim como em muitas outras. Podem igualmente fazer parte de uma delegação para efeitos das relações com países terceiros, a qual pode exigir a realização de deslocações ocasionais para fora da UE.


O trabalho das comissões parlamentares


O Parlamento está dividido em 20 comissões especializadas, que são as primeiras a tratar das propostas legislativas que lhes são apresentadas.


Estas comissões lidam com as propostas legislativas através da adoção de relatórios com alterações. (Entre as votações em sede de comissão e os debates e as votações em sessão plenária, as alterações e as resoluções são debatidas pelos grupos políticos.) As comissões também nomeiam uma equipa de deputados ao Parlamento Europeu para conduzir negociações com o Conselho sobre a legislação da UE. Também aprovam resoluções de iniciativa, organizam audições com peritos e examinam a atuação de outros órgãos e instituições da UE.


Uma comissão tem entre 25 e 76 membros titulares e um número equivalente de membros suplentes.


Cada comissão elege um presidente e, no máximo, quatro vice-presidentes de entre os seus membros titulares, que constituem a «Mesa da comissão», para um mandato de dois anos e meio. A composição política das comissões reflete a da assembleia plenária.


O Parlamento pode igualmente constituir subcomissões e comissões especiais temporárias para abordar questões específicas e pode constituir comissões de inquérito para analisar alegações de infração ou de má administração na aplicação do Direito da União.


As comissões parlamentares reúnem-se normalmente em Bruxelas. Os seus debates são públicos e, em princípio, podem ser seguidos via Internet.

Eurodeputados a votar © Parlamento Europeu  

O Parlamento Europeu é constituído por 705 eurodeputados, que representam os cidadãos de todos os Estados-Membros da UE.


Com base numa proposta do PE de fevereiro de 2018, o Conselho Europeu adotou, em junho do mesmo ano, uma decisão sobre a composição da assembleia. Essa decisão define o número de representantes eleitos em cada Estado-Membro para a legislatura de 2019-2024.


Enquanto o Reino Unido foi membro da UE, até 31 de janeiro de 2020, o PE foi composto por 751 eurodeputados, tendo este número sido reduzido para 705 quando o país deixou a União.


A saída dos 73 eurodeputados britânicos deixou espaço para eventuais futuros alargamentos da UE. No total, 27 dos 73 lugares do Reino Unido foram redistribuídos por outros Estados-Membros, à luz do princípio da proporcionalidade degressiva, e 46 ficaram vagos, podendo ser utilizados para futuros alargamentos da UE.


Os 27 lugares foram distribuídos pela França (+5), Espanha (+5), Itália (+3), Países Baixos (+3), Irlanda (+2), Suécia (+1), Áustria (+1), Dinamarca (+1), Finlândia (+1), Eslováquia (+1), Croácia (+1), Estónia (+1), Polónia (+1) e Roménia (+1). Nenhum Estado-Membro perdeu qualquer lugar na 9.ª legislatura.


A proposta visou garantir que os lugares fossem distribuídos de maneira «objetiva, equitativa, duradoura e transparente». Em consonância com o Tratado da UE, a nova distribuição de lugares respeita o princípio da «proporcionalidade degressiva», segundo o qual um eurodeputado de um Estado-Membro mais povoado representa mais cidadãos do que um eurodeputado de um Estado-Membro menos povoado e, inversamente, quanto mais povoado for um Estado-Membro, maior o número de lugares que tem no PE.

705 deputados  ; no Parlamento Europeu

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Quanto recebem os deputados ao Parlamento Europeu?


Com a entrada em vigor do Estatuto Único dos Deputados, em julho de 2009, os deputados ao Parlamento Europeu recebem todos o mesmo salário. Este corresponde a 38,5 % do salário-base de um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia.


O salário bruto mensal dos eurodeputados é, ao abrigo do estatuto, de €8.995,39 euros (situação em 1 de julho de 2020). O salário é suportado pelo orçamento do Parlamento Europeu. Todos os eurodeputados pagam um imposto comunitário e contribuições para seguros, após o que o salário se cifra em €7.011,74. Além disso, grande parte dos países da UE vinculam os seus deputados ao pagamento de um imposto nacional suplementar. O salário final de um eurodeputado, depois de impostos, depende, por isso, do regime de tributação do país em que foi eleito.


Há, contudo, algumas exceções ao estatuto: os eurodeputados eleitos antes de 2009 podem optar por manter o anterior regime para os subsídios de reintegração, pensões e salários, nos termos do qual recebem o mesmo montante que os deputados nacionais durante o seu mandato no Parlamento Europeu.


Os deputados ao Parlamento Europeu têm direito a uma pensão? Qual o montante?


Os eurodeputados têm direito a uma pensão de aposentação a partir dos 63 anos. O montante da pensão equivale, por cada ano completo de exercício do mandato, a 3,5 % do montante do salário, não podendo, porém, exceder 70 % no total. O custo destas pensões é suportado pelo orçamento da União Europeia.


Um regime de pensão complementar, introduzido para os eurodeputados em 1989, deixou de estar disponível para os novos deputados em julho de 2009 e está a ser suprimido gradualmente.

Grande parte do trabalho dos eurodeputados é realizada longe do seu país de origem. Estão, por isso, previstos subsídios para cobrir as despesas em que incorrem (todos os montantes apresentados reportam-se a 2021).

Despesas de viagem

A maioria das reuniões do Parlamento Europeu, como as sessões plenárias, as reuniões das comissões parlamentares e as reuniões dos grupos políticos, realiza-se em Bruxelas ou Estrasburgo. Os eurodeputados têm direito ao reembolso do custo efetivo dos bilhetes de viagem que tiverem de adquirir para participar nessas reuniões, mediante a apresentação dos respetivos recibos, até ao montante correspondente à tarifa aérea em «classe executiva» (ou similar), à tarifa de comboio em primeira classe ou a €0,53 por km, caso a viagem seja efetuada em automóvel privado (limitado a 1000 km), a que acrescem os subsídios fixos baseados na distância e na duração da viagem para a cobertura de outras despesas de viagem (como portagens de autoestrada, excesso de bagagem ou despesas com reservas).


Os eurodeputados têm também de se deslocar várias vezes dentro e fora do Estado-Membro em que foram eleitos, quer no exercício das suas funções oficiais, quer por outras razões (por exemplo, para assistir a uma conferência ou para efetuar uma visita de trabalho). Em relação às atividades realizadas fora do respetivo país, os eurodeputados podem beneficiar do reembolso das despesas de viagem e de alojamento e das despesas conexas até um montante máximo anual de €4.517. Para as atividades realizadas no Estado-Membro em que foram eleitos, os eurodeputados beneficiam unicamente do reembolso das despesas de transporte, sendo estabelecido um montante máximo anual por país.

Os eurodeputados são reembolsados do custo efetivo das suas despesas de viagem © Parlamento Europeu  

Subsídio diário (também denominado «subsídio de estadia»)


O Parlamento paga um subsídio fixo de €324 para cobrir despesas de alojamento e despesas conexas por cada dia que os eurodeputados compareçam em reuniões oficiais, em Bruxelas ou Estrasburgo, desde que assinem um registo para atestar a sua presença. Este montante cobre as despesas com hotéis, refeições e outras despesas conexas. O montante é reduzido em 50% para os eurodeputados que, nos dias de votação em sessão plenária, não participem em metade das votações nominais, mesmo que estejam presentes e tenham assinado o registo.


Pela comparência em reuniões realizadas fora da UE, é pago um subsídio de €162 (na condição, uma vez mais, de o deputado ter assinado o registo de presenças), sendo as despesas de alojamento reembolsadas separadamente.


Subsídio para despesas gerais


Este subsídio fixo destina-se a cobrir, sobretudo, as despesas resultantes das atividades parlamentares dos eurodeputados, como os custos de arrendamento e gestão do gabinete, despesas de telefone, computadores, subscrições online e organização de conferências e exposições. Este subsídio é reduzido para metade no caso dos deputados que, sem apresentarem a devida justificação, não compareçam a metade das sessões plenárias num ano parlamentar (de setembro a agosto). Este subsídio é de €4.576 por mês (situação em 2021).


Despesas de saúde


Os deputados ao Parlamento Europeu têm direito ao reembolso de dois terços das suas despesas de saúde. Com exceção da percentagem de reembolso, as normas e procedimentos deste sistema são iguais aos do regime geral dos funcionários da UE.


Subsídio de fim de mandato


No termo do seu mandato, os deputados ao Parlamento Europeu têm direito a um subsídio de reintegração, igual ao seu vencimento, equivalente a um mês por cada ano de mandato exercido. Este subsídio só pode ser pago durante um período máximo de dois anos. Quando um ex-deputado ao Parlamento Europeu inicia o desempenho de funções em outro parlamento ou num cargo público, o salário que recebe nesta nova posição é deduzido ao subsídio de reintegração. Se o deputado tiver, simultaneamente, direito a uma pensão de velhice ou de invalidez, não poderá beneficiar de ambos, devendo optar por um dos dois.


Outros direitos


O Parlamento Europeu disponibiliza gabinetes equipados aos seus deputados, tanto em Bruxelas, como em Estrasburgo. Os deputados podem utilizar as viaturas oficiais do Parlamento no exercício das suas funções em qualquer das duas cidades.

Os eurodeputados podem escolher os seus assistentes, dentro dos limites de uma dotação orçamental fixada pelo Parlamento Europeu. Em 2021, o montante mensal máximo disponível para cobrir todos os custos decorrentes da contratação de assistentes pessoais é de €25.620 euros por deputado (aplicável desde 1 de julho de 2020). Estes fundos não são pagos diretamente aos deputados.


Os deputados ao Parlamento Europeu podem recorrer a vários tipos de assistentes:

  • Os assistentes acreditados, estabelecidos em Bruxelas (ou no Luxemburgo/em Estrasburgo), dependem diretamente da administração do Parlamento Europeu, com base no regime aplicável aos agentes temporários da UE. Os deputados podem recrutar, no máximo, três assistentes acreditados (ou quatro, em determinadas condições). Pelo menos um quarto da dotação para assistência parlamentar tem de ser utilizada para recrutar assistentes acreditados.

  • Os deputados podem igualmente contratar assistentes «locais» estabelecidos nos seus Estados-Membros. Estes assistentes são geridos administrativamente por um terceiro pagador autorizado, que garante o cumprimento das disposições relativas à segurança social e ao regime fiscal. Até 75 % do orçamento total pode ser utilizado para os referidos assistentes locais.

Para além da contratação de assistentes credenciados e locais, até um quarto do orçamento total pode igualmente ser utilizado para o pagamento de serviços efetuados por prestadores de serviços escolhidos pelo deputado, como, por exemplo, a realização de um estudo técnico.


Os assistentes são obrigados a evitar atividades externas suscetíveis de criar um conflito de interesses. Desde 2009, os deputados ao Parlamento Europeu não podem contratar familiares próximos.


Os nomes ou as razões sociais de todos os assistentes são publicados no sítio «web» do Parlamento durante o período dos respetivos contratos, salvo se obtiverem uma derrogação concedida apenas por razões de segurança devidamente justificadas.

O Parlamento Europeu é um órgão legislativo da UE e uma das suas sete instituições. O PE é composto por eurodeputados que representam todos os cidadãos da UE. Uma remodelação após a saída do Reino Unido da UE (Brexit) reduziu o número de eurodeputados de 751 para 705.

O Parlamento Europeu decide sobre a legislação europeia, incluindo o orçamento plurianual, em conjunto com o Conselho da UE (governos dos Estados-Membros). Outras instituições europeias, como a Comissão, prestam contas perante o PE.

A assembleia europeia elege o presidente da Comissão e desempenha um papel fundamental no processo de nomeação dos comissários através de audições a todos os candidatos. O colégio de comissários tem de ser aprovado pelo PE para poder entrar em funções.

Os eurodeputados, que são eleitos nos Estados-Membros da UE de cinco em cinco anos, representam os interesses de cerca de 446 milhões de cidadãos europeus. Ao longo dos anos e com as sucessivas alterações aos Tratados europeus, o PE conquistou poderes substanciais em termos legislativos e orçamentais.

O Parlamento é um colegislador, tendo o poder, em pé de igualdade com o Conselho da UE, de aprovar e alterar a legislação e de decidir o orçamento da UE. Fiscaliza o trabalho da Comissão e de outros órgãos da UE e coopera com os parlamentos nacionais dos Estados-Membros, a fim de auscultar os seus pontos de vista.


A maior parte da legislação da UE é aprovada através do processo legislativo ordinário, também conhecido por «codecisão». Este é o processo mais comum e confere o mesmo peso ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE na tomada de decisões. Aplica-se a um vasto leque de domínios, como a migração, a energia, os transportes, as alterações climáticas, o ambiente, a proteção dos consumidores e a governação económica.


Existem alguns domínios em que são utilizados outros processos de decisão. Em domínios como o da fiscalidade, do direito da concorrência e da política externa e de segurança comum, o Parlamento Europeu é consultado. Nesses casos, o Parlamento pode aprovar ou rejeitar uma proposta legislativa ou propor alterações, mas o Conselho não está juridicamente obrigado a seguir o parecer do Parlamento, embora tenha de obtê-lo antes de tomar uma decisão. O processo de aprovação, quando é necessário o “consentimento” do Parlamento, é aplicável à adesão de novos Estados-Membros à UE e aos acordos comerciais entre a UE e países terceiros ou grupos de países. O processo de aprovação é igualmente utilizado na decisão final de nomeação da Comissão Europeia.

E a iniciativa legislativa? Quem apresenta propostas legislativas?


Apesar de caber à Comissão apresentar novas propostas legislativas, o Parlamento Europeu pode tomar a iniciativa de solicitar à Comissão que apresente uma proposta legislativa. Ao adotarem um relatório de «iniciativa legislativa», os eurodeputados podem fixar um prazo para a Comissão apresentar uma proposta. Caso não a apresente, a Comissão terá de explicar ao Parlamento Europeu os motivos para tal.


Atos delegados e atos de execução


Quando aprovam uma nova lei, o Parlamento Europeu e o Conselho podem encarregar a Comissão de complementá-la com pequenos aditamentos ou alterações (como anexos técnicos ou atualizações) através de atos delegados (que completam ou alteram determinados elementos de uma lei) ou de atos de execução (que especificam como aplicar uma lei). Deste modo, a legislação pode permanecer simples e, se necessário, ser complementada ou atualizada sem novas negociações a nível legislativo.


Dependendo do tipo de ato adotado pela Comissão, os eurodeputados dispõem de diferentes opções, no caso de não concordarem com as medidas propostas pela Comissão. Quando se trata de atos delegados, os eurodeputados têm direito de veto. Em relação aos atos de execução, podem solicitar à Comissão que os altere ou retire, mas esta não está juridicamente obrigada a fazê-lo.

O Parlamento Europeu determina o orçamento anual da UE em conjunto com o Conselho. Os orçamentos anuais têm, no entanto, de cumprir os parâmetros estabelecidos no "quadro financeiro plurianual" da UE para sete anos. Este orçamento a longo prazo requer a aprovação do PE para poder entrar em vigor.

O PE desempenha também um papel crucial no escrutínio das despesas orçamentais da UE através do procedimento anual de «quitação».

A assembleia europeia dá luz verde às contas anuais e faz recomendações para melhorar ainda mais a gestão orçamental, verificando se a Comissão Europeia mantém ou não os princípios de boa gestão financeira e se cumpre as regras relativas às despesas.

Cabe ao PE dar ou não a cada instituição e agência europeia a «quitação» pela execução do orçamento, isto é, a aprovação final à forma como foi executado o orçamento para um determinado ano.

Os governos nacionais da UE decidiram por unanimidade, em 1992, estabelecer no Tratado da União Europeia as sedes oficiais das instituições da UE.


Esta decisão teve importantes consequências para a organização do trabalho do Parlamento: a sede oficial seria em Estrasburgo e aí se realizariam a maioria das sessões plenárias; as comissões parlamentares reunir-se-iam em Bruxelas; e o Secretariado do Parlamento Europeu (os seus funcionários) ficaria oficialmente instalado no Luxemburgo. Em 1997, este modelo de organização foi incorporado no Tratado da União Europeia.


Qualquer modificação do sistema atual implicaria a alteração do Tratado, o que exige a unanimidade entre todos os governos dos Estados-Membros e a ratificação por cada um dos seus parlamentos nacionais.

Edifício do Parlamento Europeu em Bruxelas © Parlamento Europeu  

Quais são os custos de ter a sede do Parlamento Europeu em Estrasburgo?


Um estudo de 2013 do Parlamento Europeu indica que se poderiam poupar 103 milhões de euros por ano, se todas as atividades do PE fossem transferidas de Estrasburgo para Bruxelas (a preços de 2014). É um montante significativo, mas que representa apenas 6% do orçamento do Parlamento, ou 1% das despesas administrativas da UE ou 0,1% do orçamento total da UE.


Em 2014, o Tribunal de Contas Europeu preparou uma análise independente em resposta a uma resolução aprovada pelo PE em 20 de novembro de 2013. O Tribunal confirmou as conclusões do estudo de 2013 do PE, mas chegou a um montante de despesa total relacionada com a sede em Estrasburgo na ordem dos 109 milhões de euros por ano. Cinco milhões de euros adicionais poderiam ser poupados com a redução das despesas de viagem que saem dos orçamentos da Comissão Europeia e do Conselho.


Em março de 2019, a maioria dos eurodeputados aprovou uma resolução solicitando um roteiro para uma sede única.

Edifício do Parlamento Europeu em Estrasburgo © European Union 2018  

A decisão de 1992 formalizou uma situação na altura já existente e que refletia um compromisso que se tinha vindo a construir ao longo de vários anos.


Quando foi instituída a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) poucos anos após a Segunda Guerra Mundial, em 1952, estabelecendo a gestão comum das reservas de carvão e de aço de seis países, entre os quais a Alemanha e a França, as suas instituições ficaram sediadas no Luxemburgo. O Conselho da Europa (um organismo intergovernamental para os direitos humanos e a cultura de 47 países, que também foi criado logo após a Segunda Guerra Mundial) já tinha a sede em Estrasburgo e disponibilizou o seu hemiciclo para as reuniões da «Assembleia Comum» da CECA, que viria a tornar-se o Parlamento Europeu. Estrasburgo tornou-se gradualmente o local principal para acolher as sessões plenárias do Parlamento, embora também se realizassem sessões adicionais no Luxemburgo nas décadas de 1960 e 1970.


Com a criação da Comunidade Económica Europeia (CEE) em 1958, grande parte do trabalho realizado pela Comissão Europeia e pelo Conselho de Ministros acabou por concentrar-se em Bruxelas. Dado que o trabalho do Parlamento implica um acompanhamento próximo e uma forte interação com estas duas instituições, os deputados decidiram, com o tempo, organizar uma parte cada vez maior do seu trabalho em Bruxelas. No início da década de 1990, o modelo atual já estava mais ou menos instituído: as comissões parlamentares e os grupos políticos reúnem-se em Bruxelas e as sessões plenárias principais realizam-se em Estrasburgo. Grande parte do pessoal do Parlamento encontra- se sediado no Luxemburgo.


A UE tem 24 línguas oficiais. Dispor de 24 línguas oficiais significa que todos os cidadãos podem ter acesso e melhor compreender a legislação da UE que se lhes aplica. Os cidadãos podem interagir com as instituições da UE, por exemplo, apresentando petições ou solicitando informação em qualquer uma das línguas oficiais e podem acompanhar os debates no Parlamento através da transmissão em direto via Internet.


Mas é igualmente importante que os deputados ao Parlamento Europeu disponham da possibilidade de falar, ouvir, ler e escrever nas suas línguas maternas, ou, em boa verdade, em qualquer uma das línguas oficiais da UE. Isto, porque é um princípio democrático fundamental que todos os cidadãos da UE possam ser deputados ao Parlamento Europeu, mesmo que não dominem qualquer língua estrangeira. Os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos para representar os interesses dos cidadãos que neles votam, e não com base no seu conhecimento de línguas estrangeiras. Além disso, e para garantir as mesmas condições de trabalho a todos os deputados ao Parlamento Europeu, estes devem ter pleno acesso à informação nas respetivas línguas. Os discursos dos deputados numa língua oficial são interpretados em simultâneo para as demais línguas oficiais e os textos oficiais são traduzidos para o conjunto das 24 línguas.


Para que a legislação da UE seja diretamente aplicada ou transposta para as legislações nacionais, deve ser primeiramente traduzida para cada uma das línguas oficiais dos Estados-Membros. Os cidadãos podem solicitar e receber informações em qualquer língua oficial.


Com a adesão da Croácia, em 1 de julho de 2013, o número total de línguas oficiais passou para 24: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco.


A saída do Reino Unido da UE não resultou, como tal, na abolição do inglês como língua oficial. Todos os governos da UE necessitariam de tomar uma decisão sobre o assunto por unanimidade e, uma vez que o inglês também é uma língua oficial da Irlanda e de Malta, essa possibilidade parece remota.

Os eurodeputados têm o direito de falar a sua língua materna no PE  

24 línguas oficiais  ; são usadas no Parlamento Europeu

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O trabalho de um intérprete ou tradutor


Regra geral, os intérpretes e os tradutores trabalham na sua língua materna. Com 24 línguas oficiais, são possíveis 552 combinações linguísticas. A fim de fazer face a este desafio, o Parlamento recorre por vezes a um sistema de línguas «pivô»: uma intervenção oral ou um texto é, primeiro, interpretado ou traduzido para uma das línguas mais utilizadas (inglês, francês ou alemão) e, depois, para as outras.


Interpretação e tradução são profissões diferentes: os intérpretes restituem noutra língua, em tempo real, as intervenções orais durante uma reunião; os tradutores trabalham com documentos escritos e produzem uma versão fiel do documento na língua de chegada. Os intérpretes do Parlamento Europeu recebem formação para transmitir as mensagens de e para os deputados. Além disso, dada a especialização dos debates parlamentares, recebem apoio da administração para a preparação das reuniões específicas que lhes são atribuídas e no acompanhamento da evolução das línguas em que trabalham. Como linguistas qualificados, prestam um serviço de alta qualidade a todos os deputados ao Parlamento Europeu.


Os tradutores também participam em outras atividades de mediação linguística, como a adaptação de textos para os «podcasts», a legendagem e as gravações áudio em 24 línguas.


O Parlamento emprega cerca de 270 intérpretes internos, podendo também recorrer com regularidade a uma reserva de mais de 1 500 intérpretes externos. As semanas em que se realizam sessões plenárias mobilizam entre 700 e 900 intérpretes. O Parlamento emprega cerca de 600 tradutores e cerca de 30% do trabalho de tradução é enviado a tradutores externos.

A caminho de uma sessão plenária © União Europeia 2016 - Parlamento Europeu.  

Em maio de 2019, o número de funcionários e agentes temporários e contratuais que trabalhava no Parlamento Europeu (incluindo os grupos políticos), em diferentes locais, era o seguinte (os assistentes dos deputados não foram incluídos na tabela seguinte):


TOTAL

Bruxelas

Estrasburgo

Luxemburgo

Outros locais

7820

5039

293

2188

300


  • A maioria do pessoal do Parlamento Europeu (55,5%) é do sexo feminino.

  • Cerca de 8,5% do pessoal do Parlamento trabalha para os grupos políticos (662 lugares).

  • O pessoal ao serviço do Parlamento é originário de todos os Estados-Membros da UE e até mesmo de outros países. Os belgas são os mais representados, seguidos dos franceses, italianos, espanhóis e alemães.

  • Alguns trabalhos foram subcontratados, como partes dos serviços de gestão de imóveis do Parlamento Europeu, de informática, de limpeza e de restauração. Em determinados dias, pode haver mais de 10.000 pessoas nas instalações do Parlamento, contribuindo os jornalistas, os visitantes e os lobistas para aumentar o número de funcionários presentes.

Ao longo dos anos, foram tomadas várias medidas para melhorar a acessibilidade de deputados, funcionários e visitantes portadores de deficiências ao Parlamento Europeu. Todos os novos projetos para ampliar, renovar ou equipar os edifícios do PE devem, desde o início, ter como prioridade garantir integralmente a acessibilidade de pessoas com deficiência.


Todos os edifícios do Parlamento têm, pelo menos, uma entrada acessível por cadeira de rodas. Os parques de estacionamento nas três cidades onde o Parlamento está localizado (Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo) têm lugares reservados para condutores com deficiência e as cafetarias estão equipadas com mesas e caixas registadoras adaptadas para pessoas que utilizam cadeiras de rodas. É permitida a entrada e permanência de cães de trabalho nas instalações do Parlamento.



Acessibilidade das pessoas com deficiência ao Parlamento Europeu © Parlamento Europeu  

Para além destas instalações de fácil acesso, a acessibilidade digital do Parlamento Europeu tem vindo a registar uma melhoria constante ao longo dos últimos anos, com um aumento das tecnologias de apoio disponíveis a pedido. Para as pessoas com deficiência auditiva, podem ser fornecidos anéis de indução magnética e solicitados com antecedência intérpretes de língua gestual. Para as pessoas com deficiência visual, a impressão e os ecrãs em Braille, os auxiliares de leitura e os programas de leitura de ecrã são apenas algumas das tecnologias de apoio disponíveis.


Em consonância com a Diretiva da UE relativa à acessibilidade dos sítios Web dos organismos do setor público, o sítio Web do Parlamento foi adaptado para obedecer às orientações da Iniciativa de Acessibilidade da Web – WAI. As páginas Web foram tornadas mais claras e fáceis de navegar e o conteúdo permanece o mesmo quando visualizado através de um leitor de ecrã. O conteúdo multimédia também foi tornado mais acessível com a adição de legendas e transcrições.

Um dos edifícios do Parlamento Europeu © Parlamento Europeu  

De acordo com o que foi decidido pelos chefes de governo dos Estados-Membros da UE (Conselho Europeu) em 1992, o Parlamento Europeu tem três locais de trabalho: Estrasburgo (a sua sede oficial), Bruxelas e Luxemburgo. Possui um total de 29 edifícios nos três locais de trabalho. Tem igualmente alguns edifícios noutros Estados-Membros onde existem Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu.


TOTAL

Bruxelas

Estrasburgo

Luxemburgo

Número de imóveis

27

17

5

5

Superfície total, em m2:

1 180 131

659 565

344 283

176 283


O Parlamento tem vindo gradualmente a comprar os edifícios que utiliza nos seus principais locais de trabalho, uma vez que, a médio e longo prazo, comprar é mais rentável do que arrendar. Para dar resposta às necessidades de mais espaço para gabinetes, em consequência, por exemplo, do alargamento da UE em 2004, o PE preferiu, sempre que possível, comprar edifícios, em vez de os arrendar. O mesmo se passa, cada vez mais, com os Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu nos Estados-Membros.


Comprar significa economizar muito dinheiro — a longo prazo, é entre 40% e 50% mais barato comprar do que arrendar, de acordo com o Tribunal de Contas. Globalmente, o Parlamento detém 87,5 % dos seus edifícios (arrenda 151 300 m2 e é proprietário de 1 052 400 m2). Arrendá-los custaria cerca de 163 milhões de euros por ano.

Eleito por sufrágio direto, o Parlamento assegura um vasto leque de medidas de transparência, tanto no que diz respeito aos deputados como ao trabalho parlamentar e à administração, a fim de permitir que os cidadãos acompanhem os seus debates e as suas decisões. Em conformidade com o compromisso do Parlamento em matéria de transparência, foram realizados progressos importantes nos últimos anos no que diz respeito ao seu Regimento e à transparência das atividades dos deputados. O Parlamento criou uma série de instrumentos destinados a facilitar o controlo dos cidadãos sobre as atividades do Parlamento e, em particular, o seu trabalho legislativo.



Registo comum de transparência


O Registo de Transparência está aberto a todos os representantes de interesses que tentem influenciar o processo legislativo e de execução das políticas das instituições da UE. Torna visíveis os interesses que estão a ser prosseguidos, por quem e por conta de quem, e os recursos consagrados a estas atividades. Desta forma, o registo permite o controlo público das mesmas, dando aos cidadãos e a outros grupos de interesses a possibilidade de acompanhar as atividades de todos os tipos de lobistas.


Além de solicitar o acesso ao Parlamento, apenas os representantes de interesses inscritos podem ser convidados a participar nas audições públicas das comissões, apoiar e participar nas atividades dos intergrupos e de agrupamentos não oficiais de deputados, receber notificações por correio eletrónico sobre as atividades das comissões, coorganizar eventos e solicitar o patrocínio do Presidente. Devem respeitar o Código de Conduta das entidades registadas.


O Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho acordaram na introdução de regras para conferir mais transparência às atividades dos representantes de interesses a nível da UE. O objetivo do novo acordo interinstitucional proposto consiste também em incluir o Conselho no âmbito do registo dos grupos de interesses. O Parlamento, o Conselho e a Comissão pretendem, em conjunto, tornar o registo de facto obrigatório, como condição prévia de certas atividades de lóbi.


Mais informações sobre as regras acordadas: Parliament approves new rules for a common mandatory Transparency Register | News | European Parliament (europa.eu)



Mais informações sobre as negociações: Home | Inter-institutional negotiations on the Transparency Register | European Parliament (europa.eu)


Transparência dos contactos com os representantes de interesses por parte dos deputados ao Parlamento Europeu


O Regimento do PE estabelece que os relatores, os relatores-sombra e os presidentes das comissões devem, por cada relatório, publicar em linha informações sobre as suas reuniões agendadas com representantes de interesses abrangidos pelo âmbito do Acordo Interinstitucional sobre o Registo de Transparência. Todos os outros deputados são convidados a fazê-lo numa base voluntária. As informações sobre as reuniões são publicadas nas páginas de perfil dos deputados.

Os deputados ao Parlamento Europeu que elaboram relatórios ou pareceres podem optar por anexar aos seus relatórios uma pegada legislativa. Essa lista pode revelar o leque de conhecimentos especializados e pareceres externos que o relator recebeu. É então publicada juntamente com o relatório após a sua aprovação em comissão.


Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu/Declaração sobre Interesses Financeiros


Os deputados ao Parlamento Europeu estão sujeitos a um Código de Conduta, que os obriga a apresentar uma declaração pormenorizada dos seus interesses financeiros, isto é, qualquer apoio (financeiro, pessoal, material) concedido no âmbito das suas atividades políticas. Os deputados ao Parlamento Europeu são igualmente obrigados a declarar a sua participação em eventos organizados por terceiros, sempre que o reembolso das respetivas despesas de deslocação, alojamento ou estadia, ou o pagamento direta dessas despesas, seja efetuado por terceiros.


Além disso, tanto o Código de Conduta como o Regimento do Parlamento Europeu estipulam que os deputados ao Parlamento Europeu não devem exercer atividades profissionais remuneradas de lóbi diretamente relacionadas com o processo decisório da UE. As informações fornecidas pelos deputados nas suas declarações constam das respetivas páginas de perfil.


Acesso do público aos documentos

Cidadãos e residentes da União Europeia têm direito de acesso aos documentos das instituições, dos órgãos, dos organismos e das agências da União (artigo 15.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). O direito de acesso aos documentos é uma componente essencial da política de transparência aplicada pelas instituições europeias.


O Sítio Web do Registo Público dos Documentos do Parlamento Europeu contém referências a documentos elaborados ou recebidos por esta instituição desde 3 de dezembro de 2001. Estes documentos podem, na sua grande maioria, ser diretamente consultados ou descarregados do sítio Web, a título gratuito.

Os documentos que não possam ser consultados diretamente no registo podem ser fornecidos mediante pedido.




Pedidos de informação dos cidadãos

Os cidadãos podem contactar o PE (Ask EP) para obter informações sobre o Parlamento Europeu, as suas posições e atividades, organização e regras, poderes e procedimentos. A Unidade não está habilitada a prestar aconselhamento jurídico ou a adotar posições políticas.

O orçamento do PE para 2021 ascende a cerca de 2 mil milhões de euros.

O Parlamento apoia a atividade do seu conjunto de 705 deputadas e deputados, e funciona em 24 línguas graças ao seu orçamento anual. Este corresponde a um quinto do total da despesa administrativa de todas as instituições da UE e representa apenas 1,2% do orçamento geral da UE. A maior parte dos fundos da UE é investida diretamente nos Estados-Membros.

Como é decidido o orçamento?

O procedimento de elaboração do orçamento do PE começa geralmente em fevereiro com uma proposta do(a) Secretário(a)-Geral, que define as prioridades e os recursos para o ano seguinte. Com base nessa proposta, a Mesa do Parlamento, composta pelo(a) Presidente e por 14 Vice-Presidentes, adota um anteprojeto de previsão de receitas e despesas, submetendo-a à apreciação da Comissão dos Orçamentos.

Um membro dessa comissão - o relator do orçamento - é designado para elaborar um relatório que enuncia as prioridades de trabalho do Parlamento e propõe os montantes que deverão ser gastos nas mesmas. Esse relatório é votado em primeiro lugar na Comissão dos Orçamentos e, em seguida, por todo(a)s o(a)s deputado(a)s numa sessão plenária, normalmente em maio. Essa previsão de receitas e despesas é então incorporada no projeto de orçamento da UE para o ano seguinte, o qual é alterado e aprovado pelo(a)s deputado(a)s, o mais tardar, numa sessão plenária de dezembro.

Visitar o Parlamento Europeu constitui uma oportunidade única para os cidadãos descobrirem como funciona a democracia parlamentar da UE e de que modo as decisões tomadas pelo Parlamento Europeu são importantes para a sua vida quotidiana. O Parlamento Europeu oferece aos visitantes um vasto leque de possibilidades de se familiarizarem com o trabalho, a História, e o funcionamento da Instituição e da União Europeia. O Parlamento Europeu acolhe um grande número de visitantes em vários locais, centros de visitantes e museus.

A oferta do PE aos visitantes é variada e dirigida a grupos e visitantes individuais.

Cerca de meio milhão de pessoas da UE e não só visitam, anualmente, o Hemiciclo do Parlamento Europeu, em Bruxelas e Estrasburgo. Muitos destes visitantes fazem parte de um grupo (convidado por um deputado ao Parlamento Europeu ou por sua própria iniciativa), mas o número de visitantes individuais tem vindo a aumentar nos últimos anos. Os grupos são acolhidos por funcionários do Parlamento Europeu, que falam sobre o trabalho e o papel do Parlamento Europeu. Os grupos podem reunir-se com deputados ao Parlamento e podem visitar o Hemiciclo. Os visitantes individuais podem visitar o Hemiciclo com um guia multimédia interativo em 24 línguas, seguir uma sessão plenária ou reservar uma conversa no Hemiciclo com um dos oradores do Parlamento Europeu.

O Parlamento Europeu considera que o público deve ter facilidade de acessos às suas sessões e instalações, pois entende que a transparência é importante para o exercício dos direitos democráticos na União Europeia. Uma vez que o custo de viajar para Bruxelas e Estrasburgo pode ser proibitivo para muitos cidadãos da UE devido às longas distâncias envolvidas, em alguns casos, o Parlamento ajuda a cobrir parte das despesas dos grupos de visitantes dos deputados ao Parlamento Europeu.

Visitas de grupos e de pessoas a título individual ao Parlamento Europeu  

Os visitantes em Bruxelas podem também visitar o Parlamentarium e a Casa da História Europeia, que se encontram fora das instalações do Parlamento Europeu e que estão abertos durante o fim de semana. O Parlamentarium disponibiliza igualmente um popular jogo de simulação para estudantes do ensino secundário, baseado no modelo de funcionamento do Parlamento Europeu, em que os participantes desempenham o papel de um deputado ao Parlamento Europeu a negociar legislação que afetará a vida quotidiana das pessoas que vivem na Europa.

Em Estrasburgo, faz parte da visita um espaço de exposição conhecido como o Parlamentarium Simone Veil , com um ecrã de cinema de 360º e instrumentos interativos. As instalações do Parlamento Europeu em Estrasburgo disponibilizam igualmente o programa Euroscola, que proporciona a milhares de estudantes entre os 16 e os 18 anos de idade a experiência de serem deputados ao Parlamento Europeu por um dia.

O Parlamento Europeu abriu centros de visitantes mais pequenos nos Estados-Membros para aproximar o Parlamento dos cidadãos. Planeia ter um centro em cada Estado-Membro. O objetivo destas «Europa Experiences» é levar a Europa até às pessoas, oferecer-lhes informações e incentivar o envolvimento dos cidadãos.


A oferta aos visitantes não se limita a visitas físicas. O Parlamento Europeu aumentou a sua oferta em linha/digital e disponibiliza agora, por exemplo, Palestras PE online e Seminários da Juventude Europeia em linha.

Durante as Palestras PE online, os visitantes podem aprofundar os seus conhecimentos sobre o poder, o papel e as atividades desta Instituição através de uma apresentação e de uma sessão de perguntas e respostas em linha, adaptadas aos interesses do grupo. As Palestras PE online estão disponíveis numa das 24 línguas oficiais da União Europeia.

Durante os Seminários de Juventude Europeia em linha, os jovens de diferentes países da UE reúnem-se para analisar e debater os desafios sociais. Como parte de um grupo multicultural, trabalham em conjunto sobre temas relevantes para a Europa de hoje. Os participantes descobrem soluções inovadoras e apresentam-nas a um deputado ao Parlamento Europeu. Os Seminários da Juventude Europeia em linha estão geralmente disponíveis em inglês, francês ou alemão.

Todos os anos, no início de maio, o Parlamento Europeu celebra oDia da Europa com várias atividades em Estrasburgo e em Bruxelas, organizadas pelos diferentes serviços e grupos políticos do Parlamento.