Os encargos bancários cobrados pela transferência de euros entre contas de países da UE são agora iguais aos cobrados pelas transferências nacionais. Os pagamentos efectuados com cartão de crédito e os levantamentos de numerário em euros também não custam mais nos outros países da UE do que no país de origem. E tudo isto graças a um regulamento comunitário que exige que os bancos cobrem os mesmos encargos nas transações nacionais e transfronteiras em euros. Trata-se de uma nova legislação, fruto de muitos anos de luta do Parlamento Europeu.
À medida que se aproximava o dia em que as notas e moedas de euro entrariam em circulação - 1 de Janeiro de 2002 -, aumentaram as preocupações sobre a possibilidade de as empresas e o público em geral não sentirem imediatamente alguns dos benefícios. Os bancos não tinham qualquer obrigação de cobrar os mesmos encargos para as transacções transfronteiras e nacionais em euros e existiam todos os indícios de que muitos continuariam a fazer a distinção (agora artificial) entre pagamentos “nacionais” e “estrangeiros” em euros. Estudos demonstraram que uma transferência de €100 de um país da UE para outro poderia implicar encargos de €24. À luz dos progressos tecnológicos e do iminente desaparecimento dos riscos das taxas de câmbio na zona euro, as instituições comunitárias concordaram em que não exista qualquer justificação para esta situação.
Há muito tempo que o Parlamento apoiava os esforços envidados no sentido de reduzir os encargos das transferências transfronteiras, que se mantiveram superiores aos dos encargos nacionais mesmo depois da introdução do euro fiduciário em 1999. Além disso, os bancos não forneciam informação suficiente sobre os encargos. Os encargos mais elevados cobrados por pagamentos e transferências transfronteiras foram considerados como um obstáculo ao comércio e ao mercado interno, afectando a confiança do público no euro. Inicialmente, alguns bancos opuseram-se ao regulamento, argumentando que as forças de mercado seriam, por si só, suficientes para reduzir os encargos bancários. No entanto, o Parlamento considerou que os bancos tinham tempo suficiente e que o princípio da igualdade de encargos deveria ser imposto por lei.
A Comissão Europeia partilhou esta opinião e, por conseguinte, elaborou um regulamento, aprovado pelo Parlamento em Dezembro de 2001, que exigia que os bancos uniformizassem os encargos a partir de 1 de Julho de 2002 para as "transacções electrónicas" (levantamentos de numerário e pagamentos com cartão de crédito) e, desde 1 de Julho de 2003, para transferências de uma conta bancária para outra. Nos dois casos, esta regra estabelece, actualmente, um limite de €12 500, que passará a ser de €50 000 a partir de 1 de Janeiro de 2006. Além disso, os bancos têm o dever de informar os seus clientes, por escrito, sobre os encargos cobrados por pagamentos e transferências num montante até €50 000. O regulamento aplica-se a transferências em euros em todos os Estados-Membros, e não apenas na zona euro.
O limite de €50.000 será gradualmente introduzido
Inicialmente, a Comissão e o Parlamento acordaram que o limite deveria ser de €50 000. No entanto, o Conselho defendeu um limite inferior de €12 500. Com vista a acelerar um acordo com o Conselho e à rápida aplicação da legislação, o Parlamento aceitou, por fim, este valor como o montante inicial, na condição de este aumentar para €50 000 em 2006. Desta forma, os bancos irão dispor de algum tempo para se adaptarem à nova legislação.
Ao abrigo do regulamento, as instituições financeiras podem competir relativamente às comissões cobradas, desde que não favoreçam as transferências nacionais. De facto, os bancos são livres de aumentarem os encargos nacionais, uma vez que o regulamento não requer a redução dos encargos das transacções transfronteiras, mas apenas que sejam iguais aos encargos a nível nacional. No entanto, a crescente concorrência entre as instituições torna esta situação improvável. Os bancos podem também oferecer uma taxa “tudo incluído” para os diferentes serviços de pagamentos, podendo fazer a distinção entre tipos de clientes, mas não entre pagamentos transfronteiras e nacionais. Exemplo disso seria um determinado número de levantamentos sem encargos, no país de origem ou no estrangeiro, ou uma taxa anual para activar o cartão no estrangeiro.
A obrigação de aplicar encargos iguais não se aplica aos cheques, uma vez que o seu processamento é mais dispendioso que o dos pagamentos electrónicos. Os bancos estão também autorizados a aplicar encargos superiores se os clientes não indicarem o número IBAN do beneficiário da transferência.
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