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Os países ACP: uma parceria equilibrada

Quando a CEE foi criada, em 1958, diversos Estados-Membros eram ainda impérios coloniais. Depois da descolonização, a maioria dos países de África continuaram dependentes das suas relações económicas privilegiadas com a Europa, tendo estas relações sido enquadradas por acordos sucessivos, únicos no seu género, com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP). Com o Acordo de Cotonou, assinado em 2000, esta relação transformou-se numa verdadeira parceria. Para o Parlamento Europeu, a novidade essencial deste acordo reside na criação de uma verdadeira instituição conjunta e igualitária: a Assembleia Parlamentar Paritária.

Quinze Estados-Membros, e em breve vinte e cinco, do lado europeu e setenta e sete países ACP. As relações mais antigas da União com países terceiros, seladas pela primeira Convenção Iaundé em 1964, depois pelas Convenções de Lomé, são actualmente regulamentadas pelo Acordo de Cotonou, assinado em 23 de Junho de 2000 no Benim. Confirmado, como qualquer acordo de associação, pelo parecer favorável do Parlamento Europeu, o Acordo de Cotonou entrou oficialmente em vigor em 1 de Abril de 2003. Contrariamente aos acordos anteriores, celebrados por períodos de 5 ou 10 anos, o Acordo de Cotonou é um acordo a longo prazo: celebrado por um período de 20 anos. Este altera consideravelmente a política de cooperação e institucionaliza as relações parlamentares no quadro de uma verdadeira "Assembleia Parlamentar Paritária" (APP).

Um diálogo político periódico

Esta Assembleia, única no mundo, realizou a sua sexta reunião em Roma, em Outubro de 2003, sendo constituída por um delegado por país ACP e pelo mesmo número de membros do Parlamento Europeu. Durante as últimas sessões, os deputados europeus puderam constatar com satisfação a crescente participação dos seus homólogos ACP. Anteriormente, os países ACP eram maioritariamente representados por membros dos governos ou por embaixadores. Esta mudança reforça o diálogo parlamentar entre o Norte e o Sul. Mas este processo nem sempre decorre sem problemas. Em Novembro de 2002, a quinta sessão plenária, que se deveria realizar em Bruxelas, foi cancelada pelo Parlamento Europeu na sequência da nomeação, por parte do Zimbabué, de dois delegados com interdição de entrada na União devido às sanções diplomáticas aplicadas ao regime de Mugabe.

Para além das estratégias de desenvolvimento e da luta contra a pobreza, o diálogo político está no centro do Acordo de Cotonou. É aí que a Assembleia pode desempenhar um importante papel. Para os deputados, o seu principal objectivo deve ser a promoção dos processos democráticos, o que se pode traduzir, em concreto, pela organização de missões conjuntas de inquérito, como na Costa do Marfim, ou de observação das eleições, como no Quénia. Além disso, prevê-se que a Assembleia ausculte regularmente os representantes da sociedade civil. Embora a organização institucional da Assembleia tenha melhorado com a criação de três comissões permanentes que preparam as sessões plenárias, não dispõe de todos os instrumentos úteis para exercer a sua influência. Não tem, por exemplo, o poder de controlo orçamental e político do financiamento da cooperação.

O papel do Parlamento está, todavia, a evoluir. Até agora, o instrumento de financiamento da cooperação com os países ACP, o "Fundo Europeu de Desenvolvimento", não se encontrava sujeito aos procedimentos orçamentais normais e escapava, por conseguinte, aos poderes do PE que reclama, há muito tempo, a sua "orçamentação". Este desejo foi contemplado na Convenção sobre o Futuro da Europa e poderá, por fim, materializar-se no Tratado Constitucional. Os deputados poderão, assim, intervir directamente no financiamento da cooperação, garantindo um controlo democrático e assegurando que estas dotações não influenciam negativamente outras prioridades comunitárias.

Erradicar a pobreza

Contrariamente aos acordos anteriores, o acordo de parceria visa um âmbito de aplicação mais abrangente que o do desenvolvimento tradicional. Este reforça a dimensão institucional e política das relações entre a UE e os países ACP em domínios como os direitos humanos, a democracia e a boa governação da administração pública. Outras matérias como as migrações, a prevenção dos conflitos ou a consolidação da paz foram explicitamente integradas no novo acordo.

O objectivo prioritário continua a ser a erradicação da pobreza, mas apenas através dos auxílios financeiros. Trata-se também de ajudar os países em vias de desenvolvimento a integrarem-se na economia mundial, a perseguirem os objectivos de crescimento e de desenvolvimento sustentável e a melhorarem o seu acesso aos recursos produtivos. Os países ACP são igualmente encorajados a praticar uma integração regional e sub-regional mais sustentável e susceptível de atrair o investimento privado.

O Acordo de Cotonou estabelece que a nossa cooperação económica e comercial com os países ACP deverá realizar-se "respeitando as suas opções políticas e as suas prioridades de desenvolvimento", e segundo as normas da Organização Mundial do Comércio. Na Convenção de Lomé, a cooperação comercial fundamentava-se, essencialmente, em tarifas preferenciais não recíprocas que concediam o acesso, livre de direitos aduaneiros, à maioria dos produtos dos países ACP no mercado comunitário. A partir de agora, a União e os países ACP deverão praticar o comércio livre entre as partes. Os novos acordos comerciais, negociados depois de 2002, deverão entrar em vigor antes de 2008, o mais tardar. Um regime de comércio livre recíproco de bens e serviços será agora progressivamente criado, de acordo com um grau de assimetria variável em função do nível de desenvolvimento dos diferentes países ACP.

Por um comércio livre “acompanhado”

Nestas negociações, o papel do Parlamento é limitado, não sendo consultado senão para emitir um parecer no momento da negociação ou da celebração de acordos comerciais.

No entanto, pode dar a sua opinião em resoluções e chamar a atenção da Comissão e do Conselho para determinados aspectos. Deste modo, no início da primeira fase das negociações dos acordos de parceria económica, o Parlamento considerou que a abertura dos mercados não constitui uma solução em si mesma.

De acordo com os deputados, esta abertura deve ser acompanhada por uma ajuda no sentido de melhorar as infra-estruturas produtivas e comerciais dos países ACP, de aumentar o conteúdo tecnológico das suas exportações e o seu nível de formação e de investigação. As transferências de tecnologia devem ser acompanhadas por uma maior flexibilidade na atribuição das licenças de fabrico nos países em vias de desenvolvimento. Isto é particularmente importante no caso dos medicamentos. Os deputados estão também apreensivos com a inclusão do comércio de serviços nas negociações, considerando que esta questão deve ser analisada com prudência e solicitando que os mercados públicos sejam excluídos das negociações.



  
Relatores:
  
Acordo de parceria entre os estados de África, das Caraíbas e do Pacífico: Didier Rod (Greens/EFA, F)
Negociações dos acordos de parceria económica com as regiões e países ACP: Yasmine Boudjenah (GUE/NGL, F)
Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2000: Miguel Angel Martínez Martínez (PES, E)
Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2001: Marie-Arlette Carlotti (PES, F)
Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2002: Joaquim Miranda (GUE/NGL, P)
Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE em 2003: Colette Flesch (ELDR, L)
  
Jornal Oficial - Actos finais:
  
Acordo de parceria entre os estados de África, das Caraíbas e do Pacífico
Negociações dos acordos de parceria económica com as regiões e países ACP – texto aprovado pelo Parlamento
Trabalhos da Assembleia Paritária ACP-UE em 2000 – texto aprovado pelo Parlamento
Trabalhos da Assembleia Paritária ACP-UE em 2001
Trabalhos da Assembleia Paritária ACP-UE em 2002 – texto aprovado pelo Parlamento
Trabalhos da Assembleia Paritária ACP-UE em 2003 - procedimento em curso

 

 

 
  Publishing deadline: 2 April 2004