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Verificar a boa utilização do dinheiro dos contribuintes

Em 1999, quando a Comissão Santer foi forçada a demitir-se, a onda de choque propagou-se em toda a Europa. A demissão dos 20 comissários ocorreu depois de a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu ter detectado irregularidades na adjudicação de contratos a empresas externas e da falta de uma resposta rápida e adequada a estas factos por parte da Comissão. Quatro anos mais tarde, ao chamar a Comissão à pedra pelas faltas graves no serviço de estatística - Eurostat -, a Comissão do Controlo Orçamental voltou a demonstrar a importância de um guardião das finanças da UE.

Todos os anos, o Parlamento Europeu deve avaliar a gestão do orçamento da UE pela Comissão. O Parlamento aprova todos os anos, em Abril, uma resolução que decide se o orçamento é ou não encerrado, procedimento este que é conhecido pelo nome de "concessão da quitação". Desta forma, os deputados podem manifestar a sua aprovação ou desaprovação da utilização dos fundos da UE. A Comissão deve actuar em resposta às observações ou recomendações da resolução do Parlamento. Se o Parlamento conclui que há problemas sérios a tratar, adia a concessão da quitação. A Comissão deve então actuar rapidamente para corrigir os problemas.

Resultados das recomendações do Parlamento

Através das recomendações feitas nas resoluções de quitação, o Parlamento tem conseguido grandes melhorias na gestão do dinheiro dos contribuintes europeus. Depois da queda da Comissão Santer, as regras relativas à conclusão de contratos com empresas externas tornaram-se mais rigorosas. No princípio desse ano, a instâncias do Parlamento, foi criado o Organismo de Luta Antifraude (OLAF) como órgão independente. É certo que já existia na Comissão uma unidade de combate à fraude com fundos da UE, mas tornara-se evidente, em 1997, que as irregularidades nas próprias instituições europeias eram tais, que seria necessário um novo órgão que também pudesse conduzir investigações independentes no interior das instituições.

Além disso, o Parlamento pensa desde sempre que é necessário um procurador europeu para além do organismo antifraude, porquanto a competência do OLAF é exclusivamente de investigação. Para as eventuais acusações, o OLAF deve dirigir-se às autoridades nacionais e aguardar a evolução dos acontecimentos. A proposta de instituição do procurador europeu foi entretanto acolhida no projecto de Constituição elaborado pela Convenção.

As recomendações do Parlamento no processo de quitação levaram também a um melhor controlo das despesas agrícolas e, nomeadamente, à expansão do pessoal da Comissão para esta área. A Comissão está mesmo a instalar um novo sistema de contabilidade depois de o Parlamento chamar a atenção para as falhas do sistema antigo.

O Parlamento só numa ocasião - em 1998 - recusou conceder a quitação, tendo este facto sido a causa da demissão da Comissão. A recusa de concessão da quitação não tem efeitos jurídicos, mas pode ser vista no plano político como um disparo de aviso. Em 1998, depois da recusa da quitação pelo plenário, foi pedida uma investigação a um grupo de peritos independentes, que confirmaram as suspeitas de fraude e má gestão. As suas conclusões foram tão inapeláveis, que a Comissão em bloco decidiu apresentar a demissão.

O sucessor do Sr. Santer no cargo de Presidente da Comissão, Romano Prodi, e o seu Vice-Presidente, Neil Kinnock, prometeram uma revisão completa da máquina administrativa da Comissão. Mas apesar disso, em 2003, na sequência das investigações e audições conduzidas pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, a Comissão foi obrigada a reconhecer a ocorrência de irregularidades graves no seu serviço de estatística - Eurostat - e a tomar medidas drásticas para pôr as coisas nos eixos.

Relatórios anuais do Tribunal de Contas

O trabalho do Tribunal de Contas Europeu é um instrumento importante para um controlo financeiro eficaz. Esta instituição, com sede no Luxemburgo, realiza auditorias independentes da cobrança e dos gastos de fundos da UE. O Tribunal de Contas avalia o desempenho das tarefas das instituições e agências da UE e verifica se as operações financeiras foram devidamente registadas e legal e regularmente executadas e geridas.

Desde há vários anos, o Tribunal tem concluído nos seus relatórios anuais gerais que as irregularidades afectam cerca de 5% da despesa. A fraude não é senão um aspecto secundário destas irregularidades, que estão ligadas na sua maior parte a problemas como os erros no preenchimento dos formulários de candidatura. Além disso, a Comissão em si só pode ser responsabilizada directamente numa medida muito limitada, porquanto cerca de 80 a 85% dos fundos da UE são geridos e controlados pelas administrações nacionais e locais dos Estados-Membros.

Divisão do trabalho

Por causa da complexidade do orçamento da UE, os deputados da Comissão do Controlo Orçamental especializam-se em determinadas políticas comunitárias e preparam as respostas do Parlamento aos relatórios especiais do Tribunal de Contas na área respectiva, que muitas vezes assumem a forma de documentos de trabalho destinados a servir de orientação para o deputado que tem a responsabilidade geral pela quitação.

Além de analisar a execução do orçamento geral da UE pela Comissão, a Comissão do Controlo Orçamental avalia a gestão financeira das outras instituições da UE, como o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social e, naturalmente, o próprio Parlamento Europeu. A Comissão do Controlo Orçamental controla também os orçamentos dos organismos da UE, como a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, a Agência Europeia do Ambiente, o Centro de Tradução, o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, a Agência de Reconstrução do Kosovo e o Provedor de Justiça Europeu.



  
Relatores
  
Quitação 1997: Lousewies van der Laan (ELDR, NL) - já não é deputada do Parlamento Europeu
Quitação 1998: Gabriele Stauner (EPP-ED, D)
Quitação 1999: Freddy Blak (GUE/NGL, DK)
Quitação 2000: John Joseph McCartin (EPP-ED, IRL)
Quitação 2001: Paulo Casaca (PES, P)
Quitação 2002: Juan José Bayona de Perogordo (EPP-ED, E)
Quitação1996 (o PE não concedeu a quitação): James E.M. Elles (EPP-ED, UK)
Combate à fraude comunitária: protecção penal dos interesses financeiros, o Procurador Europeu: Diemut R. Theato (EPP-ED, D)
Combate à fraude: investigações do OLAF: Herbert Bösch (PES, A)
Seguimento a dar ao segundo relatório do Comité de Peritos Independentes: Michiel van Hulten (PES, NL)
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
Tribunal de Contas Europeu
  
Jornal Oficial - Actos finais:
  
Quitação1997 - texto aprovado pelo PE
Quitação 1998 - texto aprovado pelo PE
Quitação 1999 - texto aprovado pelo PE
Quitação 2000 - texto aprovado pelo PE
Quitação 2001 - texto aprovado pelo PE
  
Quitação 2002 - procedimento em curso
  
Quitação1996 (o PE não concedeu a quitação) - texto aprovado pelo PE
Combate à fraude comunitária: protecção penal dos interesses financeiros, o Procurador Europeu - texto aprovado pelo PE
Combate à fraude: investigações do OLAF
Seguimento a dar ao segundo relatório do Comité de Peritos Independentes - texto aprovado pelo PE

 

 

 
  Publishing deadline: 2 April 2004